sexta-feira, 3 de outubro de 2008

CITAÇÃO REAL E CITAÇÃO FICTA

A doutrina divide a citação em real e ficta.

A citação real (citação feita por correio e citação por oficial de justiça) é aquela feita pessoalmente ao réu ou a quem o represente, e gera os efeitos da revelia, caso o réu não apresente a sua contestação dentro do prazo fixado.

Já na citação ficta (citação por edital e citação com hora certa) presume-se que o réu tomou conhecimento dos termos da ação por meio de edital ou pelo oficial de justiça, em não sendo encontrado pessoalmente.

6 comentários:

Unknown disse...

Muuuuuuuuuuuuuito bom seu blog. Contribuiu e muito para o meu aprendizado.
Grata.
Ruth

Unknown disse...

Muuuuuuuuuuuuuito bom seu blog. Contribuiu e muito para o meu aprendizado.
Grata.
Ruth

Unknown disse...

Bom !!!

No pdsh disse...

Obrigado.

Unknown disse...

Obrigado pela ajuda

Mônica Lins disse...

Excepcional!