domingo, 5 de outubro de 2008

FASE DECISÓRIA DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

A fase decisória: depois de toda essa atividade, que começou com o requerimento formulado pelo autor, e que se encerrou com as alegações finais, está o processo finalmente em condições de ser decidido.

Por isso, deverá o juiz proferir sua SENTENÇA, podendo fazê-lo na própria audiência de instrução e julgamento, ou no prazo de dez dias .

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