Preclusão é o fenômeno da perda da faculdade processual de praticar um ato.
A preclusão é, doutrinariamente, classificada em:
I - Temporal - é a da perda da faculdade de praticar um ato processual em virtude da não observância de um prazo estabelecido em lei ou pelo juiz.
II - Lógica - é a perda da faculdade pela prática de um ato anterior incompatível com o ato posterior que se pretende realizar.
III - Consumativa - é a perda da faculdade de praticar o ato de maneira diversa, se já praticado anteriormente por uma das formas facultadas em lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário