Dos atos processuais (arts. 154 ao 176, CPC)
Ato processual é todo aquele ato praticado pelas partes e que tem por fim criar, modificar ou extinguir a relação jurídica processual.
Os atos processuais são, via de regra, formais, com requisitos de validade previstos em lei e criados para assegurar a sua finalidade.
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