O PROCESSO E O PROCEDIMENTO (arts. 270 e 281, CPC)
Processo é uma seqüência de atos interdependentes, destinados a solucionar um litígio, com a vinculação do juiz e das partes a uma séria de direitos e obrigações, p.ex.: processo de conhecimento; processo de execução.
Procedimento é o modo pelo qual o processo anda, ou a maneira pela qual se encadeiam os atos do processo. É o rito ou o andamento do processo.
O procedimento pode ser comum ou especial, sendo que o primeiro se divide em ordinário e sumário.
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