Com a citação válida torna-se prevento o juízo, há a indução da litispendência e faz-se litigiosa a coisa; e, quando ordenada por juiz incompetente, a citação constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
Não se tratando de direitos patrimoniais, o juiz poderá, de ofício, conhecer da prescrição e decretá-la de imediato.
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