A doutrina divide a citação em real e ficta.
A citação real (citação feita por correio e citação por oficial de justiça) é aquela feita pessoalmente ao réu ou a quem o represente, e gera os efeitos da revelia, caso o réu não apresente a sua contestação dentro do prazo fixado.
Já na citação ficta (citação por edital e citação com hora certa) presume-se que o réu tomou conhecimento dos termos da ação por meio de edital ou pelo oficial de justiça, em não sendo encontrado pessoalmente.
6 comentários:
Muuuuuuuuuuuuuito bom seu blog. Contribuiu e muito para o meu aprendizado.
Grata.
Ruth
Muuuuuuuuuuuuuito bom seu blog. Contribuiu e muito para o meu aprendizado.
Grata.
Ruth
Bom !!!
Obrigado.
Obrigado pela ajuda
Excepcional!
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