sexta-feira, 3 de outubro de 2008

FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS

A forma dos atos processuais (arts. 154 ao 171, CPC)


Os atos em geral

Os atos processuais são públicos, podendo ser praticados pela forma escrita ou oral, desde que reduzidos a termo nos atos.

Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

I - em que o exigir o interesse público;
II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

Nenhum comentário: