domingo, 5 de outubro de 2008

RESPOSTA DO RÉU

A resposta do réu (arts. 297 ao 318, CPC)


O art. 297 do CPC estabelece as três principais modalidades de respostas do réu:

CONTESTAÇÃO (detalhada nos arts. 300 a 303)

EXCEÇÃO (detalhada nos arts. 304 a 314)

RECONVENÇÃO (detalhada nos arts. 315 a 318)

O réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa a sua defesa (resposta), por meio de contestação, exceção e reconvenção.

O réu não é obrigado a se defender, uma vez que ele também pode reconhecer o pedido do autor.

A revelia não constitui ato ilícito. Ele tem, sim, o ônus de responder, porque, não respondendo, pode sofrer prejuízo. Responde por interesse próprio, não no interesse do autor, nem por interesse público.

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