A resposta do réu (arts. 297 ao 318, CPC)
O art. 297 do CPC estabelece as três principais modalidades de respostas do réu:
CONTESTAÇÃO (detalhada nos arts. 300 a 303)
EXCEÇÃO (detalhada nos arts. 304 a 314)
RECONVENÇÃO (detalhada nos arts. 315 a 318)
O réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa a sua defesa (resposta), por meio de contestação, exceção e reconvenção.
O réu não é obrigado a se defender, uma vez que ele também pode reconhecer o pedido do autor.
A revelia não constitui ato ilícito. Ele tem, sim, o ônus de responder, porque, não respondendo, pode sofrer prejuízo. Responde por interesse próprio, não no interesse do autor, nem por interesse público.
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