Competência em razão da pessoa (ratione personae)
Existem pessoas que devido a um interesse público que representam gozam do privilégio de serem submetidas a julgamento por determinados juízes especializados, p. ex., julgamento de autarquias e fundações públicas, do Presidente da República.
A primeira característica do foro privativo é ser estabelecido em relação ao cargo que a pessoa ocupa e não em relação a sua pessoa. Daí porque alguns autores de renome na doutrina não gostarem das expressões “foro em razão da pessoa” ou “foro privilegiado”.
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