Procedimentos
A jurisdição voluntária conta com um procedimento comum e vários procedimentos especiais.
O procedimento comum resume-se pela petição do interessado ou do ministério Público, com a citação de todos os interessado para no prazo de 10 (dez) dias oferecer resposta, assim como a abertura da fase instrutória e a designação de audiência, restando por fim julgado o processo.
Conforme a finalidade os procedimentos podem ser:
• receptícios (protestos, notificações, interpelações);
• probatórios (justificação; produção antecipada de prova e exibição de documento,
vinculados a procedimento de jurisdição voluntária);
• declaratórios (extinção de usufruto, por exemplo)
• constitutivos (autorizações, homologações ou aprovações)
• executórios (alienações judiciais, arrecadação de herança jacente, etc).
• exclusivamente tutelares (entre outros, os procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente).
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