Os atos do juiz
Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
Sentenças são os atos pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa.
Em decidindo o mérito da causa, a sentença será denominada de sentença definitiva; mas se extinguir o processo sem julgar o mérito da causa será denominada de sentença terminativa.
Decisões interlocutórias são os atos pelos quais o juiz, no curso do processo, resolve questões incidentes.
Despachos são todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabeleça outra forma.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário.
Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos Tribunais.
As sentenças e os acórdãos conterão um relatório, os fundamentos e um dispositivo, em consonância com o art. 458, CPC; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso.
5 comentários:
NOSSA! eu não tinha visto essa explicação do CPC! --'
Perfeito! PARABÉNS! Me ajudara na prova de hj! : )
Adorei a explicacao
Adorei a explicacao
Sanou minhas dúvidas, muito obrigada!
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