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Os Procuradores Públicos - Estudo nº 22

 


OS CADERNOS DE ESDRAS DANTAS ---

Curso de Direito Processual Civil ---

Módulo II – Os Sujeitos do Processo ---

OS PROCURADORES PÚBLICOS ---

A Advocacia Pública e a representação jurídica do Estado ---

Por Esdras Dantas de Souza ---

 

Introdução

Imagine que um cidadão ajuíze uma ação contra a União.

Ou que uma empresa questione judicialmente determinada cobrança realizada por um Estado.

Pense, ainda, em uma prefeitura que precise defender em juízo a validade de um ato administrativo ou cobrar judicialmente determinado crédito público.

Quem representa juridicamente essas entidades?

Quem apresenta suas defesas?

Quem recorre das decisões?

Quem orienta juridicamente a Administração para evitar que atos ilegais sejam praticados?

É nesse contexto que surge a Advocacia Pública, exercida por profissionais que desempenham papel indispensável no funcionamento do Estado e na própria administração da Justiça.

São advogados públicos, entre os quais encontramos diferentes carreiras e denominações, como Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais, Procuradores dos Estados, do Distrito Federal e, conforme a organização de cada ente, Procuradores Municipais.

Compreender suas funções significa compreender como o próprio Estado se apresenta juridicamente perante o Poder Judiciário.

 

O que é Advocacia Pública?

A Advocacia Pública é a função estatal destinada à representação judicial e extrajudicial das pessoas jurídicas de direito público e à prestação de consultoria e assessoramento jurídicos à Administração, conforme a organização constitucional e legal de cada ente.

O Código de Processo Civil dedica à Advocacia Pública os artigos 182 a 184 e estabelece que lhe incumbe defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mediante a representação judicial das pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração direta e indireta.

Trata-se, portanto, de atividade jurídica exercida em favor do Estado e, em última análise, da sociedade.

 

O procurador não é advogado do governante

Esta é uma distinção que deve ser compreendida desde o início.

O procurador público não é advogado pessoal do presidente da República, do governador, do prefeito ou de qualquer outra autoridade.

Governos mudam.

Governantes passam.

O Estado permanece.

A Advocacia Pública possui compromisso institucional com a pessoa jurídica que representa e com a legalidade de sua atuação.

Por isso, sua missão não consiste simplesmente em defender qualquer decisão tomada pelo administrador.

Também lhe cabe orientar a Administração para que suas decisões sejam juridicamente legítimas.

Esse ponto revela uma das mais importantes dimensões da Advocacia Pública: prevenir ilegalidades também é defender o Estado.

 

A Advocacia-Geral da União

No âmbito federal, a Constituição atribui à Advocacia-Geral da União – AGU a representação judicial e extrajudicial da União e as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos da legislação complementar.

A atuação da AGU possui, portanto, duas grandes dimensões.

A primeira é contenciosa, quando representa juridicamente a União em processos e controvérsias.

A segunda é consultiva, quando orienta juridicamente a Administração Pública Federal.

A própria AGU informa que sua atuação contenciosa abrange a representação judicial e extrajudicial e que sua atividade consultiva busca dar segurança jurídica aos atos administrativos e às políticas públicas.

 

As diferentes carreiras na esfera federal

A Advocacia Pública Federal possui estrutura própria e reúne diferentes carreiras jurídicas.

Entre seus membros encontram-se:

  • Advogados da União;
  • Procuradores da Fazenda Nacional;
  • Procuradores Federais;
  • Procuradores do Banco Central.

Essas carreiras possuem atribuições próprias dentro da estrutura da Advocacia-Geral da União.

Por isso, é importante que o candidato a concurso não utilize indiscriminadamente a expressão "Procurador da União", como se todas as funções fossem idênticas.

Cada carreira possui atribuições estabelecidas pela Constituição e pela legislação pertinente.

 

Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal

A Constituição Federal também disciplina expressamente a Advocacia Pública dos Estados e do Distrito Federal.

O artigo 132 estabelece que seus procuradores são organizados em carreira, com ingresso mediante concurso público de provas e títulos, e exercem a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

Assim, quando determinado Estado participa de um processo judicial, sua defesa técnica é realizada institucionalmente por sua Procuradoria.

A mesma lógica se aplica ao Distrito Federal.

 

E os Municípios?

Os Municípios também necessitam de representação jurídica.

O próprio Código de Processo Civil inclui expressamente União, Estados, Distrito Federal e Municípios ao tratar da função da Advocacia Pública na defesa e promoção dos interesses públicos.

A organização concreta da advocacia municipal depende da estrutura jurídica de cada Município.

Nas localidades em que existem carreiras estruturadas de Procuradores Municipais, esses profissionais exercem papel semelhante na representação judicial, na consultoria e na orientação jurídica da Administração Municipal, observada a legislação aplicável.

 

Representação judicial

Uma das funções mais conhecidas do procurador público é a representação judicial.

Quando o ente público figura como:

  • autor;
  • réu;
  • interessado;
  • recorrente;
  • recorrido;

cabe à Advocacia Pública exercer sua defesa técnica, conforme a competência institucional.

O procurador analisa os fatos, examina documentos, interpreta a legislação, apresenta manifestações, produz argumentos jurídicos, interpõe recursos e acompanha o processo até sua conclusão.

A atuação da AGU, por exemplo, alcança diferentes ramos e instâncias do Poder Judiciário quando os interesses da União e das entidades por ela representadas estão em discussão.

 

A representação extrajudicial

A Advocacia Pública não atua somente perante juízes e tribunais.

Também exerce importante atividade extrajudicial.

Pode participar de negociações, procedimentos administrativos, conciliações, mediações e outros mecanismos destinados à proteção jurídica do Estado e à solução de controvérsias.

Na esfera federal, a Consultoria-Geral da União desenvolve inclusive atividades de representação extrajudicial, conciliação, mediação e arbitragem.

Isso revela uma mudança importante na cultura jurídica contemporânea.

Defender adequadamente o interesse público não significa necessariamente prolongar todos os conflitos até uma sentença.

Muitas vezes, uma solução consensual juridicamente adequada atende melhor ao interesse público.

 

A função consultiva

Talvez esta seja uma das funções menos conhecidas pelos estudantes.

O procurador público não trabalha somente quando já existe um processo judicial.

Grande parte de sua importância está justamente em evitar que o conflito surja.

Na atividade consultiva, examina juridicamente atos administrativos, contratos, licitações, convênios, políticas públicas e outras decisões da Administração.

A atuação consultiva da AGU, por exemplo, busca conferir segurança jurídica aos atos da Administração e alcança matérias como políticas públicas, licitações, contratos, convênios, processos administrativos e atos normativos.

Portanto, a boa Advocacia Pública não atua apenas depois que o problema apareceu.

Ela trabalha também para evitar que ele aconteça.

 

Defender o interesse público não significa vencer a qualquer custo

Este ponto merece reflexão.

Assim como ocorre na advocacia privada, a atuação do procurador deve ser ética e juridicamente responsável.

Sua missão não consiste em vencer processos a qualquer preço.

O interesse público não se confunde com a insistência em teses juridicamente insustentáveis.

Quando a própria Administração reconhece determinada obrigação e o ordenamento permite solução consensual, a atuação responsável pode conduzir à conciliação ou a outras formas legítimas de solução do conflito.

A defesa do Estado deve caminhar ao lado da defesa da legalidade.

 

O procurador público e o cidadão

À primeira vista, pode parecer que o procurador atua contra o cidadão sempre que defende o Estado em determinada ação.

Essa percepção é incompleta.

Os recursos públicos pertencem à coletividade.

O patrimônio público é patrimônio de toda a sociedade.

Uma defesa técnica responsável procura impedir pagamentos indevidos, preservar políticas públicas legítimas, proteger o erário e assegurar que a Administração atue dentro da lei.

Ao mesmo tempo, uma Advocacia Pública comprometida com a juridicidade também contribui para impedir que o próprio Estado pratique ou mantenha atos ilegais.

Por isso, defesa do interesse público e respeito aos direitos fundamentais devem caminhar juntos.

 

As prerrogativas processuais da Fazenda Pública

O Código de Processo Civil estabelece regras específicas quando União, Estados, Distrito Federal, Municípios, suas autarquias e fundações de direito público participam do processo.

Entre elas, destaca-se a previsão de prazo em dobro para suas manifestações processuais, contado a partir da intimação pessoal, ressalvadas as hipóteses em que a própria lei estabelece prazo específico para o ente público. A intimação pessoal pode ocorrer por carga, remessa ou meio eletrônico.

É importante compreender a razão dessas normas.

Elas não devem ser vistas simplesmente como vantagens concedidas ao procurador.

A Advocacia Pública trabalha com estruturas administrativas complexas, necessidade de obtenção de informações junto a diferentes órgãos e defesa de interesses pertencentes à coletividade.

 

A responsabilidade do advogado público

Prerrogativas não significam ausência de responsabilidade.

O Código de Processo Civil estabelece expressamente que o membro da Advocacia Pública responde civil e regressivamente quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

Esse dispositivo reafirma uma lição importante:

quanto maior a responsabilidade institucional, maior deve ser o compromisso ético de quem a exerce.

 

Advocacia Pública, Ministério Público e Defensoria Pública: não confunda

Para concursos, esta distinção é fundamental.

Advocacia Pública: representa juridicamente o ente público e atua na defesa e promoção do interesse público, além das funções consultivas estabelecidas constitucional e legalmente.

Ministério Público: possui missão constitucional própria de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Defensoria Pública: presta orientação jurídica e defesa integral e gratuita aos necessitados, além de exercer as demais atribuições constitucionais relacionadas aos direitos humanos e aos direitos individuais e coletivos.

São três instituições fundamentais ao sistema de Justiça.

Mas não exercem a mesma função.

 

Uma palavra aos candidatos a concursos

A Advocacia Pública oferece algumas das carreiras jurídicas mais relevantes do Estado brasileiro.

Quem pretende ingressar nelas precisa compreender que não basta dominar Processo Civil, Direito Constitucional, Administrativo ou Tributário.

É necessário desenvolver uma verdadeira compreensão daquilo que significa interesse público.

O procurador frequentemente precisará responder a uma pergunta difícil:

Qual solução jurídica protege adequadamente o Estado sem violar os direitos do cidadão?

É nessa busca por equilíbrio que se revela a grandeza da carreira.

 

Conclusão

Os Procuradores Públicos desempenham função essencial na estrutura jurídica do Estado.

Representam judicial e extrajudicialmente os entes públicos, exercem funções de consultoria e assessoramento, contribuem para a prevenção de conflitos e participam da construção juridicamente segura das políticas públicas.

Sua missão não se resume a defender processos.

Também envolve prevenir ilegalidades, orientar gestores, proteger o patrimônio público e contribuir para que a Administração permaneça submetida à Constituição e às leis.

Compreender a Advocacia Pública significa reconhecer que o próprio Estado também necessita de técnica jurídica, independência profissional e compromisso permanente com a legalidade.

 

LIÇÃO DO PROFESSOR

Durante minha trajetória profissional, tive a oportunidade de conhecer a advocacia por diferentes perspectivas e também de exercer funções de advocacia pública.

Essa experiência ensinou-me uma lição que considero fundamental:

o advogado público não deve confundir o interesse do Estado com a vontade circunstancial de quem governa.

Governantes são passageiros.

Instituições permanecem.

O verdadeiro compromisso do procurador é com a Constituição, com a lei, com o patrimônio público e com a sociedade.

Defender o Estado não significa defender o erro.

Às vezes, a melhor defesa do interesse público consiste justamente em apontar preventivamente uma ilegalidade, recomendar sua correção e evitar que ela se transforme em prejuízo para o cidadão e para a Administração.

Essa talvez seja uma das mais nobres dimensões da Advocacia Pública.

 

PARA FIXAR O APRENDIZADO

1. O que é Advocacia Pública?

2. Qual é a função constitucional da Advocacia-Geral da União?

3. O que estabelece o artigo 132 da Constituição sobre os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal?

4. Qual a diferença entre representação judicial e consultoria jurídica?

5. Por que se afirma que o procurador público não é advogado pessoal do governante?

6. Quais são algumas das carreiras que integram a Advocacia Pública Federal?

7. Qual a importância da atuação preventiva e consultiva da Advocacia Pública?

8. Como funciona, em regra, o prazo processual dos entes públicos previsto no CPC?

9. Em que situações o membro da Advocacia Pública poderá responder civil e regressivamente?

10. Por que a defesa do interesse público deve estar permanentemente vinculada à legalidade e aos direitos fundamentais?

 

PARA NÃO CONFUNDIR NA PROVA

Advocacia Pública → representação jurídica do Estado e defesa do interesse público.

Ministério Público → defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Defensoria Pública → orientação e defesa jurídica integral e gratuita dos necessitados, além de suas demais atribuições constitucionais.

Advocacia privada → representação técnica dos interesses do cliente que constitui o advogado.

Guarde essas quatro funções separadamente.

A clareza conceitual evita muitos erros em provas.

 

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