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Intervenção de Terceiros no Processo Civil: Entenda a Assistência, o Amicus Curiae e as Demais Modalidades

 


ESTUDO Nº 17 ---

Intervenção de Terceiros ---

Quando alguém que não iniciou o processo passa a participar da demanda ---

Por Esdras Dantas de Souza ---

 

Introdução ---

Imagine uma ação de indenização em que o réu entende que outra pessoa deve responder pelos prejuízos discutidos no processo.

Ou pense em um cidadão que percebe que uma decisão judicial poderá atingir diretamente seus direitos, embora ele não tenha sido incluído na ação.

Seria justo impedir sua participação?

E se a solução do conflito depender justamente da presença dessa terceira pessoa?

É para enfrentar situações como essas que o Direito Processual Civil prevê a intervenção de terceiros.

Embora o processo normalmente envolva apenas autor, réu e juiz, existem circunstâncias em que outras pessoas precisam ingressar na relação processual para proteger seus direitos, colaborar com a Justiça ou assegurar a correta solução do conflito.

A intervenção de terceiros demonstra que o processo civil moderno procura aproximar a decisão judicial da realidade das relações jurídicas.

 

O que é intervenção de terceiros?

Intervenção de terceiros é o ingresso, no processo já existente, de pessoa que originalmente não integrava a relação processual.

Esse ingresso ocorre porque a decisão judicial poderá afetar seus direitos, suas obrigações ou porque a própria legislação considera sua participação útil para a adequada solução da causa.

O terceiro não participou da formação inicial do processo.

Mesmo assim, em determinadas situações, passa legitimamente a integrar a demanda.

 

Por que existe a intervenção de terceiros?

O legislador criou esse instituto para atender importantes objetivos do processo civil.

Entre eles destacam-se:

  • evitar decisões injustas;
  • proteger direitos de pessoas potencialmente atingidas pela sentença;
  • ampliar a segurança jurídica;
  • impedir multiplicação de processos;
  • promover economia processual;
  • assegurar decisões mais completas e eficazes.

O processo contemporâneo procura resolver o conflito da forma mais ampla possível.

Sempre que a presença de terceiro contribuir para esse objetivo, a legislação admite sua intervenção.

 

Quem é considerado terceiro?

Terceiro é toda pessoa que não integra inicialmente a relação processual.

Enquanto não ingressa no processo, permanece completamente alheio à demanda.

Entretanto, determinadas circunstâncias podem justificar sua participação.

Essa intervenção sempre dependerá das hipóteses previstas na legislação processual.

 

As modalidades de intervenção de terceiros

O Código de Processo Civil disciplina diversas modalidades de intervenção.

Cada uma possui finalidade própria.

Conhecê-las individualmente facilita a compreensão do sistema.

 

A assistência

A assistência ocorre quando uma pessoa demonstra possuir interesse jurídico na vitória de uma das partes.

Ela ingressa no processo para auxiliá-la.

Imagine, por exemplo, situação em que determinada decisão possa repercutir sobre relação jurídica da qual o terceiro também participa.

Seu interesse não é meramente econômico.

Trata-se de verdadeiro interesse jurídico.

Por essa razão, a lei admite sua participação.

 

A denunciação da lide

A denunciação da lide permite que uma das partes chame ao processo pessoa contra quem possua direito de regresso.

Seu objetivo consiste em resolver, dentro do mesmo processo, relações jurídicas conexas.

Embora o Código de Processo Civil de 2015 tenha reduzido significativamente sua utilização prática em comparação ao sistema anterior, o instituto continua previsto na legislação.

 

O chamamento ao processo

O chamamento ao processo possibilita ao réu trazer para a demanda outros devedores solidários ou corresponsáveis.

A finalidade consiste em reunir todos aqueles que poderão responder conjuntamente pela obrigação discutida.

Essa solução evita futuras demandas entre os próprios responsáveis.

 

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Uma das maiores inovações do Código de Processo Civil de 2015 foi disciplinar expressamente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Seu objetivo consiste em assegurar contraditório e ampla defesa antes que patrimônio de sócios ou administradores seja alcançado em determinadas situações previstas na legislação.

O incidente representa importante garantia processual.

 

O amicus curiae

Talvez a modalidade mais conhecida atualmente seja o amicus curiae, expressão latina que significa "amigo da Corte".

Trata-se de pessoa ou instituição que participa do processo para oferecer subsídios técnicos ou jurídicos relevantes à decisão judicial.

O amicus curiae não atua em defesa de uma das partes.

Seu compromisso é contribuir para o melhor esclarecimento da controvérsia.

Essa participação tornou-se especialmente relevante em causas de grande impacto social, econômico ou institucional.

 

A intervenção e o contraditório

Toda intervenção de terceiro deve respeitar o contraditório.

As partes precisam conhecer os pedidos formulados, manifestar-se e exercer plenamente sua defesa.

O ingresso de terceiro jamais pode comprometer o equilíbrio processual.

Ao contrário.

Seu objetivo é fortalecer a legitimidade da decisão judicial.

 

A importância prática da intervenção de terceiros

Na atividade forense, a intervenção de terceiros aparece em inúmeras situações.

É frequente em:

  • ações empresariais;
  • responsabilidade civil;
  • contratos;
  • relações securitárias;
  • direito imobiliário;
  • direito societário;
  • demandas coletivas;
  • processos de grande repercussão econômica.

O conhecimento adequado desse instituto evita nulidades e permite atuação processual mais eficiente.

 

A visão cooperativa do processo

O Código de Processo Civil de 2015 consolidou uma visão cooperativa da atividade jurisdicional.

O processo deixou de ser compreendido apenas como disputa entre autor e réu.

Em determinadas circunstâncias, a presença de terceiros amplia a qualidade da decisão judicial.

Quanto maior a participação dos sujeitos legitimados, maiores são as possibilidades de o juiz conhecer corretamente os fatos e aplicar adequadamente o Direito.

 

Uma palavra aos futuros operadores do Direito

Ao estudar intervenção de terceiros, não procure memorizar apenas os nomes das modalidades.

Pergunte sempre:

Por que essa pessoa está entrando no processo?

Quando você compreende a finalidade da intervenção, identifica naturalmente a modalidade prevista na legislação.

No Processo Civil, compreender o funcionamento dos institutos vale muito mais do que decorar conceitos isolados.

 

Conclusão

A intervenção de terceiros representa importante mecanismo de aperfeiçoamento da atividade jurisdicional.

Ao permitir que pessoas inicialmente estranhas ao processo passem a participar da demanda, o ordenamento jurídico fortalece a segurança jurídica, amplia a efetividade das decisões e prestigia os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Mais do que ampliar o número de participantes, esse instituto procura assegurar que a decisão judicial seja construída com maior justiça, legitimidade e coerência.

 

Lição do Professor

Durante muitos anos de advocacia, observei que inúmeros processos se tornavam mais claros justamente quando todas as pessoas realmente interessadas passavam a participar da demanda.

O bom processo não é aquele que exclui pessoas.

É aquele que reúne, dentro dos limites da lei, todos aqueles cuja participação contribui para a correta solução do conflito.

A verdadeira técnica processual não cria obstáculos.

Ela aproxima a Justiça da realidade.

 

Para fixar o aprendizado

1. O que é intervenção de terceiros?

2. Quem é considerado terceiro no Processo Civil?

3. Quais são os principais objetivos da intervenção de terceiros?

4. Em que consiste a assistência?

5. Qual a finalidade da denunciação da lide?

6. Quando ocorre o chamamento ao processo?

7. O que é o incidente de desconsideração da personalidade jurídica?

8. Quem pode atuar como amicus curiae?

9. Por que a intervenção de terceiros fortalece o contraditório?

10. Qual a importância prática desse instituto para a atividade jurisdicional?

 

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