DAS DESPESAS, DAS MULTAS, DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO
Uma justiça ideal deveria ser gratuita. A distribuição da justiça é uma das atividades essenciais do Estado e, como tal, da mesma forma que a segurança e a paz públicas, não deveria trazer ônus econômico para aqueles que dela necessitam. Todavia, inclusive por tradição histórica, a administração da justiça tem sido acompanhada do dever de pagamento das despesas processuais, entre as quais se inclui o das custas, que são taxas a serem pagas em virtude da movimentação do aparelho jurisdicional. Pela sistemática do Código de Processo, todas as despesas processuais, ao final, serão pagas pelo vencido, segundo o princípio da sucumbência. O Código, para disciplina do assunto, traz diversas disposições, inclusive quanto ao adiantamento das despesas até a decisão da causa. Em primeiro lugar, o Código libera do pagamento das custas os casos de justiça gratuita concedida àqueles que não tenham condições de prover as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Aliás, esse princípio est...