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Quem pode estar em juízo? Entenda as partes, seus procuradores e os limites da capacidade no processo civil

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  Professor Esdras Dantas de Souza  Um guia completo para compreender quem pode demandar, como atuar e quando o Estado intervém para garantir o equilíbrio processual     Introdução: nem todo mundo pode ir sozinho ao Judiciário — e isso é essencial para a Justiça Imagine alguém tentando defender seus direitos em juízo sem condições jurídicas para isso. Ou, pior: sem sequer compreender o que está sendo discutido. O processo civil não admite esse tipo de desequilíbrio. Por isso, o ordenamento jurídico estabelece regras claras sobre: ✔ Quem pode ser parte ✔ Quem pode atuar no processo ✔ Quando é necess á ria representa çã o ou assist ê ncia ✔ E em quais situa çõ es o Estado interv é m para proteger o vulner á vel Essas regras não são burocracia. São garantias fundamentais de justiça.   Quem são as partes no processo civil? Partes são os sujeitos que ocupam os polos da relação processual: Autor : quem formula o pedido Réu : c...

O papel do juiz no processo civil: poderes, limites e garantias

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  Por Esdras Dantas de Souza  Entenda quando o juiz deve atuar, quando deve se afastar e por que não pode se omitir Introdução: o juiz decide — mas não pode decidir de qualquer forma No imaginário popular, o juiz é visto como a figura máxima da Justiça. Mas, no processo civil moderno, ele não é um “senhor absoluto” do processo. Ao contrário: ele é um agente vinculado à Constituição, à lei e às garantias das partes. E aqui está o ponto crucial: o juiz tem poder — mas também tem limites. Esses limites existem para proteger você. Para evitar decisões parciais. Para impedir arbitrariedades. E para garantir que o processo seja justo. Neste artigo, vamos entender, de forma clara e prática: ✔ Quem é o juiz no processo civil ✔ Quais s ã o seus poderes e deveres ✔ Quando ele deve se afastar (impedimento e suspei çã o) ✔ Como funcionam os incidentes processuais ✔ E por que ele nunca pode dizer: “não sei, não vou decidir” (vedação ao non liquet )   Qu...

Quem são, afinal, os sujeitos do processo?

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“O processo só funciona quando cada sujeito cumpre, com precisão, o seu papel.” (Esdras Dantas) -- Entenda quem decide, quem pede e quem responde no CPC/2015   O erro que compromete processos inteiros Muitos processos judiciais fracassam não por falta de direito, mas por um equívoco básico: a incompreensão sobre quem são, de fato, os sujeitos do processo . Pode parecer um tema técnico — e é —, mas seus reflexos são absolutamente práticos. Um erro na identificação das partes, uma atuação inadequada do juiz ou até a ausência de intervenção de quem deveria participar… tudo isso pode comprometer o resultado final. No processo, não basta ter razão. É preciso que as pessoas certas estejam nos lugares certos .   Quem são os sujeitos do processo? De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, os sujeitos do processo são todos aqueles que participam da relação processual, exercendo funções específicas dentro da dinâmica da jurisdição. Tradicionalmente, podemos di...

Da contestação*

Introdução É por excelência, a peça de defesa do réu, por meio da qual ele pode se contrapor ao pedido inicial. Nela, concentrará todos os argumentos de resistência à pretensão formulada pelo autor, salvo aquele que devem ser objeto de incidente próprio.  Entre os quatro institutos fundamentais do processo civil figuram a ação e a exceção, o direito de formular pretensões em juízo e o de defender-se e resistir às pretensões alheias.  Se a petição inicial é peça que veicula o direito de ação, a contestação é a que se contrapõe àquela, ao apresentar a resistência, a defesa do réu.  Ao apresentá-la, ele formula a pretensão de ver o pedido inicial desacolhido, no todo ou em parte, apresentando os argumentos e fundamentos que servirão para convencer o juiz.   Daí que a pretensão contida na contestação é sempre declaratória negativa, de que o juiz declare que o autor não tem razão, desacolhendo o pedido.  A contestação não amplia os limites objetivos ...

Prazo de Resposta no procedimento ordinário*

A regra é de que o prazo de resposta, no procedimento ordinário, seja de quinze dias , conforme dispõe o art. 297, do CPC: "O réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção". O prazo para que impugne o valor da causa é o da contestação, conforme art. 261.  Esse prazo corre da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação é feita pelo correio, ou do mandado cumprido, quando por oficial de justiça .  Se a citação for por edital, o prazo corre do término do prazo nele fixado.  Havendo mais de um réu, o prazo para todos só correrá a partir da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado cumprido. É o que dispõe o art. 241, III, do CPC: "Começa a correr o prazo quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido".  Por isso, enquanto todos os réus não tiverem ainda sido citados, o p...

As variadas formas de resposta*

O réu pode apenas defender-se das alegações e das pretensões contidas na petição inicial.  A peça de defesa por excelência é a contestação. Mas pode não se limitar à defender-se, e contra-atacar, por meio de uma ação incidente autônoma, em que dirige pretensões contra o autor, denominada reconvenção.  Pode ainda postular que o juiz se pronuncie, em caráter definitivo, sobre algma questão prejudicial tornada controvertida, em ação declaratória incidental. Ou ainda provocar a intervenção de terceiros, por denunciação da lide, chamamento ao processo ou nomeação à autoria.  Pode também suscitar incidentes, denominados exceções rituais, para discutir a competência do juízo ou a imparcialidade do juiz. Pode, por fim, impugnar o valor da causa. Cada uma dessas formas de resposta tem peculiaridades e provoca consequências específicas, que serão estudadas em seguida. Antes, porém, cumpre examinar os prazos de resposta no procedimento ordinário.  *Marcus...

A Contestação e os pressupostos processuais*

A contestação é peça processual de crítica e ataque contra a pretensão do autor. Este, imbuído da ideia de ter razão, decidiu que deveria ingressar em juízo; elegeu o juízo competente, segundo seu melhor entendimento; elegeu as partes, que acredita serem as titulares da relação m conflito, para participarem do processo; escolheu a ação cuja natureza jurídica supõe ser a adequada;  escolheu a ação cuja natureza jurídica supõe ser a adequada; escolheu o procedimento que melhor lhe pareceu; narrou os fatos e os fundamentos jurídicos ou causa petendi; chamou o réu a juízo, pela forma que entendeu correta; fez o pedido, que segundo pensa é o adequado para a obtenção da prestação jurisdicional que lhe convém; protestou por provas, seguindo seu melhor critério; deu valor à causa, de acordo com o que julga ser o valor correto; e juntou com a inicial os documentos que reputa serem os necessários. Todas essas atitudes tomadas pelo autor devem ser objeto de análise e crítica por parte do ré...