ESTUDO Nº 17 --- Intervenção de Terceiros --- Quando alguém que não iniciou o processo passa a participar da demanda --- Por Esdras Dantas de Souza --- Introdução --- Imagine uma ação de indenização em que o réu entende que outra pessoa deve responder pelos prejuízos discutidos no processo. Ou pense em um cidadão que percebe que uma decisão judicial poderá atingir diretamente seus direitos, embora ele não tenha sido incluído na ação. Seria justo impedir sua participação? E se a solução do conflito depender justamente da presença dessa terceira pessoa? É para enfrentar situações como essas que o Direito Processual Civil prevê a intervenção de terceiros . Embora o processo normalmente envolva apenas autor, réu e juiz, existem circunstâncias em que outras pessoas precisam ingressar na relação processual para proteger seus direitos, colaborar com a Justiça ou assegurar a correta solução do conflito. A intervenção de terceiros demonstra que o processo ci...
ESTUDO Nº 16 --- Litisconsórcio --- Quando duas ou mais pessoas participam do mesmo processo --- Por Esdras Dantas de Souza --- Introdução --- Imagine uma ação de indenização proposta por três passageiros que sofreram o mesmo acidente de trânsito. Ou pense em uma disputa envolvendo vários herdeiros na partilha de uma herança. Considere, ainda, um condomínio que ajuíza ação contra diversos condôminos inadimplentes. Embora sejam situações diferentes, todas possuem uma característica em comum. Em vez de existir apenas um autor e um réu, há duas ou mais pessoas participando da mesma relação processual. É justamente essa realidade que o Direito Processual Civil denomina litisconsórcio . Longe de representar mera técnica processual, o litisconsórcio constitui importante instrumento de economia processual, coerência das decisões judiciais e efetividade da prestação jurisdicional. O que é litisconsórcio? Litisconsórcio é a situação em que duas ...