Por Esdras Dantas de Souza
O juiz conduz o processo, assegura o contraditório, analisa as provas, interpreta o Direito, decide os pedidos apresentados e adota as medidas necessárias para que suas decisões sejam efetivamente cumpridas.
Introdução
Quando se pergunta o que faz um juiz, a resposta mais
imediata costuma ser: o juiz julga processos.
A afirmação está correta, mas é insuficiente.
Julgar é uma das funções mais importantes exercidas pelo
magistrado, porém o trabalho judicial não se resume à assinatura de sentenças.
Antes de proferir uma decisão, o juiz precisa conduzir o processo, garantir a
participação das partes, resolver questões incidentais, organizar a produção
das provas, apreciar pedidos urgentes, prevenir nulidades e assegurar que o
procedimento transcorra de maneira regular.
Depois da decisão, sua atuação ainda poderá continuar. Em
muitos processos, será necessário determinar providências para que o direito
reconhecido saia do papel e produza efeitos na realidade.
No processo civil, o juiz representa o Estado no exercício
da jurisdição. Ele não atua como defensor do autor nem como aliado do réu.
Também não deve decidir de acordo com preferências pessoais ou sentimentos
particulares.
Sua função é aplicar a Constituição, as leis e o ordenamento
jurídico ao caso concreto, com independência, imparcialidade, fundamentação e
respeito ao devido processo legal.
O juiz precisa ouvir antes de decidir, examinar antes de
concluir e fundamentar antes de impor.
Essa função possui enorme relevância social. Uma decisão
judicial pode interferir no patrimônio, na família, na moradia, na saúde, na
honra, na liberdade econômica e em muitos outros aspectos da vida das pessoas.
Compreender o que faz um juiz é essencial para estudantes de
Direito, advogados, membros do Ministério Público, servidores, candidatos a
concursos e cidadãos que desejam conhecer o funcionamento da Justiça.
1. Quem é o juiz?
O juiz é o agente público regularmente investido na função
jurisdicional.
Ele integra o Poder Judiciário e exerce, dentro dos limites
de sua competência, o poder-dever de aplicar o Direito aos casos submetidos à
sua apreciação.
No processo civil, o juiz é um dos sujeitos do processo.
Entretanto, sua posição é diferente daquela ocupada pelas partes.
O autor apresenta uma pretensão.
O réu exerce sua defesa.
Os advogados representam tecnicamente os interesses de seus
clientes.
O Ministério Público atua nas hipóteses definidas pela
Constituição e pelas leis.
O juiz, por sua vez, deve permanecer imparcial e decidir o
conflito com base no ordenamento jurídico e nos elementos validamente
produzidos no processo.
Em linguagem simples, o juiz é a autoridade encarregada de
conduzir e decidir o processo em nome do Estado.
2. Juiz e magistrado são a mesma coisa?
As expressões são frequentemente utilizadas como sinônimas,
mas podem possuir sentidos ligeiramente diferentes conforme o contexto.
Magistrado é o integrante da carreira ou da função judicial
regularmente investido para exercer a jurisdição.
Juiz é a denominação mais comum da autoridade que julga,
especialmente em primeira instância.
Desembargadores e ministros dos tribunais superiores também
são magistrados e exercem função jurisdicional, embora normalmente não sejam
chamados de juízes no uso cotidiano.
Assim, todo juiz regularmente investido é magistrado, mas a
palavra magistrado possui alcance mais amplo, abrangendo também os membros dos
tribunais.
3. Qual é a função principal do juiz?
A função principal do juiz é prestar jurisdição.
Isso significa aplicar o Direito, solucionar conflitos,
proteger situações jurídicas e proferir decisões dotadas de autoridade estatal.
Entretanto, a prestação jurisdicional não consiste apenas em
anunciar quem venceu e quem perdeu.
O juiz deve:
- conduzir
o processo;
- garantir
igualdade entre as partes;
- assegurar
o contraditório e a ampla defesa;
- examinar
os fatos alegados;
- avaliar
as provas;
- interpretar
as normas jurídicas;
- resolver
as questões processuais;
- apreciar
pedidos de urgência;
- proferir
decisões fundamentadas;
- promover,
quando adequado, a solução consensual;
- adotar
medidas para assegurar o cumprimento das decisões;
- prevenir
abusos e comportamentos contrários à boa-fé.
O artigo 139 do Código de Processo Civil reúne diversos
poderes e deveres do juiz na direção do processo. Entre eles estão assegurar
tratamento igualitário às partes, velar pela duração razoável, prevenir atos
contrários à dignidade da Justiça, estimular a autocomposição e determinar
providências necessárias ao cumprimento das ordens judiciais.
4. Qual é o fundamento constitucional da atuação do juiz?
A atuação judicial encontra fundamento na Constituição
Federal.
A Constituição organiza o Poder Judiciário, define seus
órgãos, estabelece garantias da magistratura e protege os direitos fundamentais
que devem ser observados no processo.
Entre as garantias relacionadas à atuação do juiz estão:
- acesso
à Justiça;
- devido
processo legal;
- contraditório;
- ampla
defesa;
- juiz
natural;
- fundamentação
das decisões;
- publicidade
dos julgamentos;
- duração
razoável do processo;
- imparcialidade;
- independência
judicial.
O artigo 5º, inciso XXXV, determina que a lei não excluirá
da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
O inciso LIV assegura o devido processo legal.
O inciso LV garante o contraditório e a ampla defesa.
O artigo 93, inciso IX, exige que as decisões judiciais
sejam públicas e fundamentadas, ressalvadas as hipóteses legais de restrição da
publicidade.
Portanto, o juiz não recebe da Constituição um poder
ilimitado. Ele recebe uma função vinculada às garantias fundamentais e aos
limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
5. O juiz representa uma das partes?
Não.
O juiz representa o Estado no exercício da jurisdição, e não
os interesses particulares do autor ou do réu.
Ele deve manter posição de imparcialidade em relação aos
envolvidos.
Isso significa que não pode:
- favorecer
uma das partes;
- aconselhar
privadamente um litigante;
- antecipar
sua decisão por preferência pessoal;
- ignorar
provas relevantes para beneficiar alguém;
- tratar
os participantes de maneira discriminatória;
- possuir
interesse direto no resultado do processo.
O Código de Ética da Magistratura Nacional estabelece que o
magistrado imparcial deve buscar objetivamente nas provas a verdade dos fatos,
manter distância equivalente das partes e evitar comportamentos que revelem
favoritismo, predisposição ou preconceito.
A imparcialidade não significa passividade.
O juiz pode adotar providências para corrigir
irregularidades, preservar a igualdade processual, organizar a produção das
provas e assegurar a efetividade da decisão.
O que ele não pode fazer é abandonar sua posição
institucional para assumir a defesa de um dos lados.
6. O que significa conduzir o processo?
Conduzir o processo significa organizar e dirigir o
procedimento desde seu início até o encerramento.
Depois que a parte provoca a jurisdição, o processo se
desenvolve por impulso oficial, ressalvadas as providências que dependem da
atuação dos interessados.
Na prática, o juiz pode:
- examinar
a petição inicial;
- determinar
a correção de defeitos;
- ordenar
a citação do réu;
- apreciar
pedidos urgentes;
- verificar
a regularidade da representação das partes;
- resolver
questões preliminares;
- organizar
a produção de provas;
- designar
audiências;
- decidir
incidentes processuais;
- controlar
o cumprimento de prazos;
- proferir
sentença;
- conduzir
o cumprimento da decisão.
O juiz é responsável pela direção jurídica do processo, mas
não atua sozinho.
Servidores, assessores, conciliadores, mediadores, oficiais
de justiça, peritos e outros auxiliares também participam da prestação
jurisdicional.
7. O juiz analisa a petição inicial?
Sim.
A petição inicial é o documento por meio do qual o autor
apresenta sua pretensão ao Poder Judiciário.
Ao recebê-la, o juiz verifica se foram observados os
requisitos processuais exigidos pelo Código de Processo Civil.
Entre outras questões, poderá examinar:
- se
o juízo é competente;
- se
as partes estão corretamente identificadas;
- se
os fatos foram adequadamente expostos;
- se
o pedido está formulado de maneira compreensível;
- se
existe interesse processual;
- se
o autor possui legitimidade;
- se
os documentos indispensáveis foram apresentados;
- se
o valor da causa foi indicado;
- se
existem defeitos que possam ser corrigidos.
Quando houver vício sanável, o juiz deverá, em regra,
permitir que o autor corrija a petição.
Essa possibilidade está relacionada à primazia da decisão de
mérito.
O objetivo do processo não deve ser criar armadilhas
formais, mas resolver adequadamente o conflito sempre que isso for
juridicamente possível.
8. O juiz pode rejeitar uma ação?
Sim, desde que exista fundamento legal.
O juiz poderá indeferir a petição inicial, por exemplo,
quando houver defeito grave não corrigido pelo autor ou quando estiver presente
alguma das hipóteses previstas no Código de Processo Civil.
Também poderá extinguir o processo sem resolução do mérito
quando faltar requisito necessário ao desenvolvimento válido da demanda.
Em determinadas situações, poderá julgar liminarmente
improcedente o pedido, observadas as condições legais.
Entretanto, o juiz não pode rejeitar uma ação simplesmente
porque não gosta do tema, considera o processo incômodo ou possui opinião
pessoal contrária à pretensão.
Toda decisão deve estar fundamentada no ordenamento
jurídico.
9. O juiz deve ouvir as duas partes?
Como regra, sim.
O contraditório assegura que as partes tenham conhecimento
dos atos, argumentos e provas do processo e possam se manifestar sobre eles.
O juiz não deve decidir contra uma pessoa sem oferecer
oportunidade adequada de participação.
O contraditório contemporâneo não significa apenas permitir
que a parte fale. Significa assegurar possibilidade real de influência na
formação da decisão.
Isso exige que o juiz considere os argumentos relevantes
apresentados pelos litigantes.
9.1 Existem decisões proferidas antes da manifestação do
réu?
Sim.
Em situações de urgência, o juiz poderá conceder uma medida
antes de ouvir a parte contrária, quando a espera puder causar dano ou
comprometer a utilidade do processo.
É o que pode ocorrer em determinadas tutelas provisórias de
urgência.
Imagine que uma pessoa demonstre risco de interrupção
imediata de tratamento médico indispensável. A demora necessária à citação e à
manifestação prévia da outra parte poderá causar dano irreparável.
Nessa situação, o juiz poderá decidir inicialmente e
assegurar o contraditório em momento posterior.
Trata-se do contraditório diferido ou postergado.
A exceção existe para proteger a efetividade da tutela, e
não para eliminar o direito de defesa.
10. O juiz pode decidir com base em questão que ninguém
discutiu?
Como regra, não deve decidir sem permitir que as partes se
manifestem previamente.
O artigo 10 do Código de Processo Civil proíbe a chamada
decisão-surpresa.
Mesmo quando determinada matéria puder ser conhecida de
ofício, o juiz deve abrir oportunidade para que as partes apresentem suas
considerações antes de utilizá-la como fundamento da decisão.
Por exemplo, se o juiz identificar possível prescrição não
mencionada pelos litigantes, deverá, em regra, ouvi-los antes de decidir.
Essa exigência fortalece o contraditório e melhora a
qualidade da decisão.
O juiz pode conhecer o Direito, mas as partes possuem o
direito de participar da construção da solução jurídica.
11. O juiz produz provas?
As partes possuem papel central na apresentação dos fatos e
na produção das provas.
O autor deve demonstrar os fatos constitutivos de seu
direito, e o réu, em regra, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos
da pretensão.
Entretanto, o juiz não é necessariamente um espectador
passivo.
O Código de Processo Civil permite que determine, de ofício
ou a requerimento da parte, as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Também pode rejeitar diligências inúteis, irrelevantes ou
meramente protelatórias.
O poder de determinar provas deve ser exercido com
equilíbrio.
O juiz não pode substituir completamente a atuação das
partes nem assumir a missão de construir a defesa de um litigante.
Sua intervenção deve estar voltada ao esclarecimento
necessário da causa, à igualdade processual e à adequada prestação
jurisdicional.
12. Como o juiz avalia as provas?
O juiz deve examinar as provas constantes do processo e
explicar as razões pelas quais atribuiu maior ou menor valor a cada elemento
relevante.
O sistema processual brasileiro não permite, como regra, uma
avaliação arbitrária.
O magistrado não pode simplesmente afirmar:
“Decidi assim porque essa é minha convicção.”
A convicção judicial precisa ser racionalmente fundamentada.
O juiz deverá considerar:
- documentos;
- depoimentos;
- testemunhos;
- perícias;
- inspeções
judiciais;
- presunções
admitidas;
- demais
meios lícitos de prova.
Ele deve analisar o conjunto probatório, e não apenas
selecionar isoladamente o elemento que confirme uma conclusão previamente
desejada.
A decisão precisa demonstrar o caminho percorrido entre a
prova produzida e a conclusão adotada.
13. O juiz é obrigado a aceitar todas as provas
requeridas?
Não.
O juiz poderá indeferir provas que sejam:
- inúteis;
- irrelevantes;
- desnecessárias;
- ilícitas;
- repetitivas;
- meramente
protelatórias.
Por exemplo, se um documento incontroverso já comprova
determinado fato, poderá ser desnecessário ouvir numerosas testemunhas para
demonstrar a mesma circunstância.
Entretanto, o indeferimento não pode ser arbitrário.
O juiz deverá explicar por que a prova não é necessária ou
juridicamente admissível.
Se a prova for relevante para a defesa de uma das partes e
for recusada sem fundamento adequado, poderá ocorrer cerceamento de defesa.
14. O juiz participa das audiências?
Sim.
Dependendo da natureza do processo, o juiz poderá presidir
audiências de conciliação, instrução e julgamento ou outros atos processuais.
Durante a audiência, poderá:
- esclarecer
questões;
- verificar
a possibilidade de acordo;
- ouvir
partes;
- colher
depoimentos;
- inquirir
testemunhas;
- acompanhar
esclarecimentos periciais;
- resolver
questões incidentais;
- manter
a ordem;
- assegurar
tratamento respeitoso;
- registrar
os atos praticados;
- proferir
decisões.
O magistrado deve conduzir a audiência com serenidade,
urbanidade e imparcialidade.
A solenidade do ato não autoriza humilhações, ironias ou
tratamento desrespeitoso.
O Código de Ética da Magistratura Nacional relaciona o
exercício da magistratura a valores como independência, imparcialidade,
prudência, diligência, cortesia, integridade e dignidade.
15. O juiz é obrigado a promover acordo?
O juiz deve estimular a solução consensual quando ela for
adequada, mas não pode obrigar as partes a celebrar um acordo.
O Código de Processo Civil determina que juízes, advogados,
defensores públicos e membros do Ministério Público incentivem a conciliação, a
mediação e outros métodos consensuais.
O magistrado pode:
- explicar
as vantagens da autocomposição;
- encaminhar
o caso à conciliação ou mediação;
- facilitar
o diálogo;
- suspender
o processo para tentativa de acordo;
- homologar
uma solução lícita construída pelas partes.
Entretanto, não deve:
- pressionar
uma parte;
- ameaçar
com decisão desfavorável;
- constranger
o litigante;
- antecipar
julgamento para forçar composição;
- transformar
o acordo em simples mecanismo de redução estatística de processos.
Um acordo somente representa verdadeira solução quando é
livre, informado, juridicamente válido e adequadamente compreendido pelos
participantes.
16. O juiz pode aconselhar uma das partes?
Não deve prestar aconselhamento jurídico individual a uma
das partes.
A orientação e a defesa técnica são funções exercidas pelos
advogados e, nas hipóteses cabíveis, pela Defensoria Pública.
O juiz pode esclarecer aspectos procedimentais necessários
ao regular andamento da audiência ou do processo, especialmente quando a
legislação permite atuação pessoal da parte.
Contudo, não pode elaborar estratégias, sugerir argumentos
ou ensinar apenas um litigante a vencer a causa.
Isso comprometeria sua imparcialidade.
17. O juiz pode decidir de acordo com sua opinião
pessoal?
Não.
O juiz possui independência para interpretar o ordenamento
jurídico, mas essa independência não significa liberdade para decidir conforme
preferências pessoais, convicções partidárias, crenças privadas ou simpatias.
A decisão deve estar fundamentada:
- na
Constituição;
- nas
leis;
- nos
princípios jurídicos;
- nos
precedentes aplicáveis;
- nas
provas;
- nas
circunstâncias demonstradas no processo.
O juiz pode enfrentar situações em que a lei permite
diferentes interpretações juridicamente possíveis.
Nesses casos, deverá justificar racionalmente a solução
adotada.
Não pode substituir o Direito por sua vontade individual.
Independência judicial não é licença para arbitrariedade.
18. O juiz é obrigado a seguir a lei?
Sim.
O juiz está submetido à Constituição e ao ordenamento
jurídico.
Entretanto, aplicar a lei não significa repetir
mecanicamente suas palavras.
O magistrado precisa interpretar as normas, harmonizá-las
com a Constituição e identificar como incidem sobre o caso concreto.
Também deverá considerar:
- direitos
fundamentais;
- princípios;
- precedentes
obrigatórios;
- finalidade
das normas;
- coerência
do sistema;
- proporcionalidade;
- consequências
jurídicas relevantes;
- particularidades
demonstradas no processo.
Se uma lei for incompatível com a Constituição, poderá ser
afastada por meio dos mecanismos de controle de constitucionalidade aplicáveis.
O que não se admite é que o juiz ignore a lei apenas porque
preferiria outra solução.
19. O juiz pode criar uma lei?
Não.
A função típica de criar normas gerais e abstratas pertence
ao Poder Legislativo.
O juiz interpreta e aplica o ordenamento jurídico aos casos
concretos.
Em sua atividade interpretativa, poderá desenvolver o
sentido das normas, solucionar lacunas e construir fundamentos que influenciem
casos futuros.
Os tribunais também formam precedentes que orientam ou
vinculam julgamentos posteriores, conforme a legislação.
Isso não transforma o juiz em legislador.
A atividade jurisdicional continua sujeita aos limites
constitucionais, legais e processuais.
20. O juiz pode decidir além do que foi pedido?
Como regra, não.
O juiz deve respeitar os limites da demanda.
O autor define o pedido e apresenta os fatos que o
sustentam. O magistrado examina a controvérsia dentro desses limites,
ressalvadas as matérias que a lei permite conhecer de ofício.
A decisão que ultrapassa ou ignora o pedido pode ser
classificada como:
- citra
petita: deixa de examinar pedido que deveria ser decidido;
- extra
petita: concede providência diferente da solicitada;
- ultra
petita: concede mais do que foi pedido.
A vinculação ao pedido protege o contraditório e impede que
as partes sejam surpreendidas por decisão sobre objeto que não integrava o
processo.
O juiz conhece o Direito, mas não pode reinventar livremente
a demanda.
21. O que é uma decisão judicial fundamentada?
Decisão fundamentada é aquela que apresenta, de maneira
clara e racional, as razões que levaram o juiz à conclusão.
Fundamentar não significa apenas citar artigos de lei.
O magistrado deve explicar:
- quais
fatos considerou comprovados;
- quais
provas foram relevantes;
- quais
normas jurídicas aplicou;
- como
interpretou essas normas;
- por
que acolheu ou rejeitou os argumentos principais;
- qual
conclusão decorre dessa análise.
O artigo 489 do Código de Processo Civil estabelece
critérios para a fundamentação das decisões.
Não é considerada adequadamente fundamentada, por exemplo, a
decisão que apenas reproduz uma norma sem explicar sua relação com o caso ou
utiliza expressões genéricas que poderiam justificar qualquer resultado.
A fundamentação permite que:
- as
partes compreendam a decisão;
- o
tribunal examine eventual recurso;
- a
sociedade controle a atividade jurisdicional;
- casos
futuros sejam comparados;
- a
decisão adquira legitimidade.
A autoridade do juiz não dispensa explicação. Pelo
contrário: quanto maior o poder de decidir, maior o dever de fundamentar.
22. Quais decisões o juiz pode proferir?
No processo civil, o juiz pratica diferentes tipos de
pronunciamentos.
22.1 Despacho
É o ato destinado a promover o andamento do processo sem
resolver uma questão controvertida relevante.
Exemplo: determinar a intimação da parte para apresentar
documento.
22.2 Decisão interlocutória
É o pronunciamento pelo qual o juiz resolve uma questão
durante o processo sem encerrá-lo integralmente.
Exemplos:
- conceder
ou negar tutela provisória;
- decidir
sobre uma prova;
- resolver
questão de competência;
- determinar
penhora;
- reconhecer
determinada irregularidade.
22.3 Sentença
É o pronunciamento que encerra a fase cognitiva do
procedimento comum ou extingue a execução, conforme os critérios do CPC.
A sentença pode resolver o mérito ou extinguir o processo
sem examiná-lo.
22.4 Decisões na fase de cumprimento
Depois da sentença, o juiz poderá decidir sobre cálculos,
pagamentos, penhoras, impugnações e demais medidas necessárias à satisfação do
direito.
Portanto, o trabalho judicial não se resume ao momento final
da sentença.
23. O que faz o juiz diante de um pedido urgente?
O juiz analisa se estão presentes os requisitos legais para
a concessão da tutela provisória.
Em uma tutela de urgência, normalmente examina:
- a
probabilidade do direito;
- o
perigo de dano;
- o
risco ao resultado útil do processo;
- a
reversibilidade da medida, quando exigida;
- a
adequação e proporcionalidade da providência.
São exemplos de situações urgentes:
- necessidade
imediata de tratamento médico;
- risco
de destruição de um bem;
- ameaça
de divulgação de informação íntima;
- interrupção
indevida de serviço essencial;
- perigo
de dissipação patrimonial;
- risco
à posse de um imóvel.
Nesse momento, o juiz realiza análise inicial, baseada nos
elementos disponíveis.
A decisão provisória não significa que o processo terminou
nem que o resultado final já está definido.
Ela poderá ser revista, modificada ou revogada conforme o
desenvolvimento da causa.
24. O juiz pode obrigar alguém a cumprir uma decisão?
Sim.
As decisões judiciais são dotadas de imperatividade.
Quando a parte não cumpre voluntariamente uma ordem, o juiz
poderá utilizar os meios legalmente admitidos para buscar sua efetivação.
Dependendo do caso, poderá determinar:
- imposição
de multa;
- penhora
de bens;
- bloqueio
de valores;
- busca
e apreensão;
- remoção
de pessoas ou coisas;
- expedição
de mandado;
- desconto
de quantias;
- cumprimento
de obrigação por terceiro;
- adoção
de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.
Essas providências devem observar a legalidade, o
contraditório, a proporcionalidade e os direitos fundamentais.
O poder de efetivação não é ilimitado.
A medida adotada deve possuir relação com a obrigação, ser
necessária ao cumprimento e não produzir restrições arbitrárias.
25. O juiz pode prender alguém em um processo civil?
A prisão civil é excepcional.
A Constituição admite a prisão civil do responsável pelo
inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, nos limites
reconhecidos pelo ordenamento jurídico.
Assim, o não pagamento de uma dívida civil comum não
autoriza prisão.
Uma pessoa não pode ser presa simplesmente porque deixou de
pagar empréstimo, contrato comercial ou indenização.
Na execução de alimentos, contudo, o juiz poderá decretar
prisão civil quando estiverem presentes os requisitos legais.
A finalidade não é aplicar uma pena criminal, mas exercer
coerção para o cumprimento de obrigação alimentar.
26. O juiz investiga os fatos?
No processo civil, cabe principalmente às partes alegar os
fatos e produzir as provas necessárias.
O juiz dirige a instrução, aprecia os elementos apresentados
e pode determinar provas necessárias ao esclarecimento da causa.
Entretanto, ele não deve assumir o papel de investigador
particular de uma das partes.
Sua atuação probatória precisa respeitar:
- imparcialidade;
- contraditório;
- igualdade;
- limites
da demanda;
- regras
sobre o ônus da prova;
- proibição
de prova ilícita.
O magistrado busca uma decisão corretamente fundamentada,
mas não pode construir unilateralmente a pretensão ou a defesa de alguém.
27. O juiz pode conversar reservadamente com uma parte?
O juiz deve evitar contato particular sobre o conteúdo do
processo com apenas uma das partes.
O tratamento reservado e unilateral pode comprometer a
aparência e a realidade da imparcialidade.
Advogados possuem direito de ser recebidos pelos
magistrados, observadas as normas aplicáveis. Contudo, a comunicação deve
respeitar a ética, a transparência e a igualdade.
Não se admite que uma parte apresente secretamente provas ou
argumentos destinados a influenciar a decisão sem conhecimento da outra.
O processo deve ser construído por meios oficiais,
documentados e sujeitos ao contraditório.
28. O juiz pode ser afastado de um processo?
Sim.
Quando existir situação que comprometa ou coloque em dúvida
sua imparcialidade, poderão ser aplicadas as regras de impedimento e suspeição.
28.1 Impedimento
O impedimento decorre de circunstâncias objetivas previstas
em lei.
Pode ocorrer, por exemplo, quando o magistrado ou pessoa
próxima possui vínculo juridicamente relevante com a causa, com as partes ou
com os advogados, nas situações definidas pelo CPC.
28.2 Suspeição
A suspeição está relacionada a circunstâncias subjetivas
capazes de gerar dúvida sobre a imparcialidade, como amizade íntima ou
inimizade com algum dos envolvidos.
Reconhecido o impedimento ou a suspeição, outro magistrado
deverá atuar no processo.
Não se trata de retirar a jurisdição do Poder Judiciário,
mas de assegurar que ela seja exercida por autoridade imparcial.
29. Quais são os principais deveres do juiz?
Os deveres do magistrado decorrem da Constituição, do Código
de Processo Civil, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e das normas
éticas.
Entre os principais estão:
- cumprir
e fazer cumprir a Constituição e as leis;
- agir
com independência;
- manter
imparcialidade;
- tratar
as partes com urbanidade;
- fundamentar
as decisões;
- assegurar
contraditório e ampla defesa;
- respeitar
a igualdade processual;
- conduzir
o processo com diligência;
- evitar
demora injustificada;
- preservar
o sigilo quando exigido;
- prevenir
abusos processuais;
- declarar
impedimento ou suspeição quando cabível;
- manter
conduta compatível com a dignidade da função.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional estabelece deveres
relacionados ao cumprimento das disposições legais, à pontualidade, à
urbanidade, à fiscalização dos serviços e à prolação tempestiva das decisões.
30. Quais são os poderes do juiz no processo civil?
Os poderes judiciais existem para permitir a condução e a
efetividade do processo.
O artigo 139 do CPC atribui ao juiz poderes para:
- assegurar
igualdade de tratamento;
- velar
pela duração razoável;
- prevenir
e reprimir atos contrários à dignidade da Justiça;
- determinar
medidas necessárias ao cumprimento das ordens;
- estimular
a autocomposição;
- ajustar
prazos e a ordem de produção das provas quando necessário;
- exercer
o poder de polícia;
- determinar
o comparecimento pessoal das partes em certas situações;
- corrigir
defeitos processuais;
- promover
a proteção de interesses juridicamente relevantes.
Esses poderes devem ser exercidos como instrumentos da
jurisdição, e não como privilégios pessoais.
O juiz não possui poderes para demonstrar autoridade
individual. Possui poderes para prestar Justiça dentro dos limites
constitucionais.
31. O juiz responde por seus atos?
Sim, embora a responsabilidade pessoal do magistrado observe
regras específicas destinadas a preservar sua independência funcional.
O juiz não pode ser responsabilizado simplesmente porque uma
das partes discorda de sua interpretação ou porque sua decisão foi
posteriormente reformada.
Os recursos existem precisamente porque decisões judiciais
podem ser revistas.
Entretanto, o magistrado poderá responder nas hipóteses
previstas em lei, especialmente quando agir com dolo, fraude ou incorrer em
condutas funcionalmente ilícitas.
Também poderá haver responsabilidade disciplinar perante os
órgãos competentes.
A independência judicial protege o juiz contra pressões
indevidas, mas não o coloca acima da Constituição, da lei ou dos deveres
éticos.
32. O juiz pode cometer erros?
Sim.
Juízes são seres humanos e podem cometer erros na
interpretação do Direito, na avaliação das provas, na condução do procedimento
ou na identificação dos fatos.
O sistema processual prevê mecanismos de controle, como:
- recursos;
- embargos
de declaração;
- reclamações;
- ações
autônomas de impugnação;
- correições;
- controle
disciplinar;
- ação
rescisória, nas hipóteses legais.
A possibilidade de erro não diminui a autoridade da
jurisdição, mas explica a importância da fundamentação, do contraditório e da
revisão pelos tribunais.
O recurso não deve ser compreendido como desrespeito ao
juiz.
Ele é um instrumento previsto pelo próprio ordenamento para
aperfeiçoar e controlar as decisões.
33. Qual é a diferença entre juiz e tribunal?
O juiz de primeira instância normalmente atua
individualmente no processo.
Ele recebe a demanda, conduz a instrução, analisa as provas
e profere decisões.
Os tribunais são órgãos colegiados, embora algumas decisões
possam ser tomadas individualmente por seus integrantes nas hipóteses legais.
Em geral, os tribunais julgam recursos contra decisões
proferidas na primeira instância e exercem outras competências definidas pela
Constituição e pelas leis.
A existência de tribunais permite:
- revisão
das decisões;
- uniformização
da jurisprudência;
- formação
de precedentes;
- julgamento
de determinadas causas originárias;
- controle
da atuação jurisdicional.
Juízes e tribunais exercem jurisdição, mas ocupam posições
diferentes na organização judiciária.
34. O juiz pode alterar uma decisão já proferida?
Depende da natureza da decisão e do momento processual.
Algumas decisões podem ser revistas pelo próprio juiz,
especialmente as tutelas provisórias e determinadas decisões interlocutórias.
Erros materiais podem ser corrigidos.
Obscuridade, contradição, omissão ou erro material podem ser
enfrentados por embargos de declaração.
Depois da publicação da sentença, o juiz somente poderá
alterá-la nas hipóteses permitidas pelo Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, a decisão adquire estabilidade
reforçada e somente poderá ser desconstituída por instrumentos excepcionais
previstos em lei.
35. O que o juiz não pode fazer?
O juiz não pode:
- favorecer
uma das partes;
- decidir
sem fundamentação;
- julgar
com base em preconceitos;
- ignorar
o contraditório;
- criar
obstáculos processuais arbitrários;
- decidir
além dos limites permitidos;
- utilizar
prova ilícita;
- substituir
totalmente a atuação das partes;
- revelar
informações protegidas por sigilo;
- participar
de atividade político-partidária;
- receber
vantagem relacionada à função;
- utilizar
o cargo para promoção de interesses particulares;
- retardar
injustificadamente decisões;
- agir
com desrespeito;
- aconselhar
privadamente um litigante;
- recusar-se
a julgar porque o caso é difícil.
O Código de Ética da Magistratura Nacional associa a
atividade judicial à independência, imparcialidade, integridade, prudência,
transparência, diligência, cortesia, dignidade e decoro.
36. O juiz deve ser neutro?
A expressão neutralidade precisa ser utilizada com cuidado.
O juiz deve ser imparcial, o que significa não favorecer
qualquer das partes e não possuir interesse no resultado.
Entretanto, nenhum intérprete é completamente separado de
sua experiência, formação e contexto.
Por isso, o sistema jurídico não depende de uma suposta
ausência absoluta de valores pessoais. Ele estabelece mecanismos objetivos de
controle:
- fundamentação;
- contraditório;
- publicidade;
- recursos;
- precedentes;
- regras
de impedimento;
- regras
de suspeição;
- dever
de coerência;
- controle
disciplinar.
O compromisso central do juiz é com a Constituição, o
ordenamento jurídico e a proteção imparcial dos direitos.
37. O juiz deve tratar todos exatamente da mesma maneira?
O juiz deve assegurar igualdade processual, mas isso não
significa ignorar diferenças concretas.
Em algumas situações, tratar todos de maneira idêntica pode
aprofundar desigualdades.
Pessoas com deficiência, crianças, idosos, pessoas sem
recursos, comunidades tradicionais e outros sujeitos vulneráveis podem
necessitar de medidas de acessibilidade ou proteção específicas.
O magistrado poderá adotar providências legalmente
permitidas para assegurar participação efetiva.
São exemplos:
- intérprete
de Libras;
- depoimento
especial;
- prioridade
de tramitação;
- adaptação
de audiência;
- nomeação
de representante;
- concessão
da gratuidade;
- distribuição
dinâmica do ônus da prova, quando cabível;
- proteção
do sigilo;
- linguagem
mais acessível.
A igualdade jurídica exige tratamento imparcial, mas também
atenção às condições reais de participação.
38. O juiz deve utilizar linguagem compreensível?
Sim.
A decisão é dirigida às partes, aos advogados, aos tribunais
e à sociedade.
A utilização de linguagem técnica é muitas vezes necessária,
mas não justifica redação obscura ou artificialmente rebuscada.
Uma decisão clara deve permitir que o destinatário
compreenda:
- o
que foi decidido;
- por
que foi decidido;
- quais
obrigações foram impostas;
- quais
prazos devem ser observados;
- quais
consequências poderão ocorrer.
Linguagem simples não significa ausência de rigor jurídico.
Ao contrário, explicar com clareza exige domínio do tema.
O juridiquês desnecessário não torna a decisão mais sábia.
Às vezes, apenas obriga o leitor a levar um dicionário para uma conversa que
deveria ser pública.
39. Como o trabalho do juiz aparece na rotina forense?
Na rotina forense, o juiz realiza atividades muito variadas.
Em um único dia, poderá:
- examinar
pedidos urgentes;
- realizar
audiências;
- decidir
questões processuais;
- analisar
relatórios de peritos;
- ouvir
testemunhas;
- despachar
petições;
- proferir
sentenças;
- examinar
pedidos de bloqueio;
- apreciar
requerimentos de gratuidade;
- resolver
conflitos de competência;
- fiscalizar
serviços da unidade;
- atender
advogados;
- acompanhar
metas administrativas;
- estudar
jurisprudência;
- analisar
processos complexos.
Além da função estritamente decisória, muitos magistrados
exercem atribuições administrativas relacionadas à organização da vara,
secretaria ou tribunal.
Isso demonstra que a atividade judicial exige preparação
técnica, gestão, prudência e responsabilidade humana.
40. Qual é a importância do juiz para o advogado?
O advogado precisa compreender a função judicial para atuar
de maneira mais eficiente.
Uma petição deve facilitar a compreensão do caso, e não
transformar o processo em um labirinto.
O profissional deve apresentar:
- fatos
organizados;
- fundamentos
jurídicos pertinentes;
- pedidos
claros;
- provas
relevantes;
- indicação
objetiva da urgência;
- precedentes
aplicáveis;
- resposta
aos possíveis argumentos contrários.
O advogado não deve tratar o juiz como adversário nem como
aliado.
Sua função é defender os interesses do cliente dentro da
legalidade, oferecendo ao magistrado os elementos necessários para a decisão.
Conhecer os deveres e limites do juiz também permite
identificar nulidades, decisões não fundamentadas, violações ao contraditório e
outras irregularidades passíveis de impugnação.
41. Qual é a importância do juiz para os servidores?
Os servidores auxiliam diretamente a atividade
jurisdicional.
Cabe ao juiz orientar e fiscalizar o funcionamento da
unidade, respeitadas as atribuições administrativas e a autonomia técnica dos
profissionais.
Uma boa prestação jurisdicional depende da integração entre
magistrado e equipe.
São essenciais:
- organização
dos processos;
- clareza
na distribuição de tarefas;
- respeito
no ambiente de trabalho;
- controle
de prazos;
- atendimento
adequado;
- correta
expedição de documentos;
- cumprimento
das decisões;
- uso
responsável da tecnologia.
O juiz não presta jurisdição sozinho. A qualidade do serviço
depende de uma estrutura institucional coordenada.
42. Qual é a importância do juiz para o Ministério
Público?
O Ministério Público pode atuar como parte ou fiscal da
ordem jurídica.
O juiz deve assegurar à instituição as oportunidades
processuais previstas em lei, sem confundir sua atuação com a função
jurisdicional.
O Ministério Público apresenta manifestações, requer provas,
propõe ações e protege interesses juridicamente relevantes.
O juiz examina essas manifestações com imparcialidade.
A presença do Ministério Público não substitui a decisão
judicial, assim como a decisão judicial não elimina a autonomia funcional do
Ministério Público.
São funções distintas e complementares dentro do sistema de
Justiça.
43. Qual é a importância do juiz para o cidadão?
Para o cidadão, o juiz representa a possibilidade de
submeter um conflito a uma autoridade imparcial, em vez de resolvê-lo pela
força.
O magistrado pode proteger direitos relacionados a:
- família;
- propriedade;
- contratos;
- consumo;
- saúde;
- moradia;
- honra;
- imagem;
- meio
ambiente;
- relações
empresariais;
- obrigações;
- sucessões;
- posse.
Entretanto, o cidadão deve compreender que o juiz não é um
solucionador geral de todos os problemas sociais.
Ele atua quando existe uma questão jurídica submetida de
maneira adequada à jurisdição.
Nem toda injustiça moral configura necessariamente um
direito judicialmente exigível.
Nem toda frustração pode ser reparada por sentença.
O juiz trabalha dentro dos limites da Constituição, das
leis, dos pedidos e das provas.
44. Exemplos práticos da atuação do juiz
Exemplo 1: cobrança indevida
Um consumidor afirma que determinada empresa realizou
descontos não autorizados.
O juiz ouvirá a empresa, analisará documentos e decidirá se
os valores devem ser restituídos e se houve dano indenizável.
Exemplo 2: tratamento de saúde
Uma pessoa apresenta relatório médico e demonstra risco
decorrente da interrupção de tratamento.
O juiz poderá apreciar imediatamente o pedido de urgência,
antes da decisão final.
Exemplo 3: inadimplemento contratual
Uma empresa afirma que a outra descumpriu contrato.
O magistrado examinará as cláusulas, as provas do
cumprimento e os prejuízos alegados.
Exemplo 4: conflito possessório
Duas pessoas discutem a posse de um imóvel.
O juiz poderá determinar inspeção, ouvir testemunhas,
analisar documentos e decidir qual delas possui a proteção jurídica reclamada.
Exemplo 5: execução de dívida
O devedor não paga obrigação reconhecida.
O juiz poderá determinar pesquisa e penhora de bens,
respeitados os limites legais.
Exemplo 6: conflito familiar
Os pais não chegam a um entendimento sobre determinadas
questões relacionadas aos filhos.
O magistrado deverá decidir considerando o ordenamento
jurídico, as provas e o melhor interesse da criança ou do adolescente.
45. Erros frequentemente cometidos sobre a função do juiz
45.1 Pensar que o juiz é advogado de quem parece mais
fraco
O juiz deve proteger a igualdade e observar
vulnerabilidades, mas não pode assumir a defesa de uma parte.
45.2 Acreditar que o juiz pode decidir qualquer coisa
Sua atuação está limitada pela competência, pelos pedidos,
pelas provas e pelo ordenamento jurídico.
45.3 Imaginar que o juiz sabe tudo o que aconteceu
O magistrado conhece principalmente aquilo que foi
validamente apresentado e provado no processo.
45.4 Pensar que sentença é opinião pessoal
A decisão deve possuir fundamentação jurídica e probatória.
45.5 Acreditar que o juiz sempre precisa esperar o fim do
processo
Em casos urgentes, poderá conceder tutela provisória.
45.6 Confundir imparcialidade com passividade
O juiz pode organizar a instrução, prevenir abusos e
determinar providências necessárias.
45.7 Pensar que o juiz pode forçar um acordo
Ele deve incentivar, não impor.
45.8 Acreditar que uma decisão favorável encerra
automaticamente o problema
Pode ser necessário cumprir ou executar a decisão.
45.9 Imaginar que recorrer significa desrespeitar o
magistrado
O recurso é mecanismo legítimo de revisão previsto pelo
sistema processual.
46. Perguntas frequentes sobre o que faz um juiz
O juiz investiga pessoalmente todos os fatos?
Não. As partes possuem responsabilidade central na alegação
e prova dos fatos, embora o juiz possa determinar provas necessárias.
O juiz pode ajudar uma parte sem advogado?
Pode prestar esclarecimentos procedimentais nos limites
legais, mas não pode assumir sua defesa técnica.
O juiz pode dar uma decisão sem explicar os motivos?
Não. As decisões precisam ser fundamentadas.
O juiz pode conceder algo que não foi pedido?
Como regra, não. Deve respeitar os limites da demanda.
O juiz pode mudar de opinião?
Pode rever algumas decisões nas hipóteses legais. Depois do
trânsito em julgado, a alteração é excepcional.
O juiz pode negar uma prova?
Sim, quando for inútil, desnecessária, ilícita ou
protelatória, devendo fundamentar sua decisão.
O juiz é obrigado a aceitar o parecer do perito?
Não. O laudo será avaliado com as demais provas, e eventual
afastamento de suas conclusões deverá ser fundamentado.
O juiz é obrigado a aceitar a manifestação do Ministério
Público?
Não. Deve considerá-la, mas decidirá de maneira independente
e fundamentada.
O juiz pode decidir contra a jurisprudência?
A resposta depende da natureza do precedente. Quando houver
precedente obrigatório, deverá observá-lo ou demonstrar fundamentadamente a
distinção ou superação aplicável.
O juiz pode ser responsabilizado por uma decisão
reformada?
A simples reforma da decisão não gera, por si só,
responsabilidade pessoal. A responsabilização depende das hipóteses legais
específicas.
47. Juiz, Justiça e responsabilidade
A figura do juiz possui grande autoridade simbólica e
jurídica.
Essa autoridade, entretanto, não constitui privilégio
pessoal.
Ela existe para permitir o exercício independente da
jurisdição.
Quanto maior o poder de interferir na vida das pessoas,
maior deve ser o compromisso com:
- prudência;
- escuta;
- fundamentação;
- respeito;
- imparcialidade;
- atualização
profissional;
- consciência
institucional;
- responsabilidade.
O bom juiz não é necessariamente aquele que profere a
decisão mais severa ou utiliza a linguagem mais sofisticada.
É aquele que compreende corretamente o problema, respeita o
procedimento, examina os argumentos, fundamenta sua conclusão e entrega uma
solução juridicamente adequada e humanamente respeitosa.
Conclusão
O juiz é o agente público responsável por exercer a
jurisdição e conduzir o processo em nome do Estado.
Sua função vai muito além de proferir sentenças.
Ele examina a petição inicial, assegura a participação das
partes, decide pedidos urgentes, organiza a produção das provas, preside
audiências, resolve questões processuais, interpreta o Direito e adota medidas
para tornar efetivas suas decisões.
O juiz não atua como advogado do autor nem como defensor do
réu.
Deve manter imparcialidade, respeitar o contraditório,
assegurar igualdade processual e fundamentar suas conclusões.
Também está sujeito a limites.
Não pode decidir de acordo com preferências pessoais,
ultrapassar arbitrariamente os pedidos, utilizar provas ilícitas, favorecer
litigantes ou afastar as garantias fundamentais.
Sua independência existe para protegê-lo de pressões
externas, não para libertá-lo da Constituição e das leis.
Para os advogados, compreender a função judicial é
indispensável à apresentação clara dos fatos, das provas e dos pedidos.
Para servidores, significa conhecer a finalidade
institucional dos atos praticados diariamente.
Para o cidadão, representa compreender como o Estado
transforma conflitos em decisões juridicamente obrigatórias.
O juiz não é dono do processo, não é legislador absoluto nem
distribuidor pessoal de favores.
É servidor de uma função constitucional: ouvir com atenção,
conduzir com equilíbrio, decidir com fundamento e fazer cumprir o Direito com
imparcialidade.
Síntese para estudo
O juiz é o agente público regularmente investido para
exercer a jurisdição.
No processo civil, suas principais funções são:
- dirigir
o processo;
- garantir
igualdade entre as partes;
- assegurar
contraditório e ampla defesa;
- analisar
fatos e provas;
- resolver
questões processuais;
- apreciar
pedidos urgentes;
- estimular
soluções consensuais;
- proferir
decisões fundamentadas;
- adotar
medidas para efetivar suas ordens.
O juiz deve atuar com:
- independência;
- imparcialidade;
- prudência;
- fundamentação;
- transparência;
- diligência;
- urbanidade;
- respeito
ao devido processo legal.
Ele não pode:
- favorecer
uma parte;
- aconselhar
privadamente um litigante;
- decidir
por preferência pessoal;
- ultrapassar
arbitrariamente os pedidos;
- ignorar
o contraditório;
- deixar
de fundamentar suas decisões.
A autoridade judicial é exercida em nome do Estado e
encontra limites na Constituição, nas leis, nos direitos fundamentais e nas
regras processuais.
Sobre o autor
Esdras Dantas de Souza é advogado, professor universitário,
escritor e palestrante. Exerce a advocacia desde 1979 e dedica grande parte de
sua trajetória ao ensino do Direito Processual Civil, à formação de novas
gerações de juristas e ao fortalecimento das instituições jurídicas
brasileiras.
Foi advogado público, no cargo de advogado do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico — CNPq; presidente da
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal — OAB/DF, de 1991
a 1995; Juiz Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal —
TRE/DF, de 1995 a 1999; diretor do Conselho Federal da OAB, de 2001 a 2004; e
conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público — CNMP, de 2013 a 2017.
Atualmente, é presidente da Associação Brasileira de
Advogados — ABA e autor da série “Entendendo o Processo Civil”, projeto criado
para tornar o Processo Civil mais acessível, didático e útil a estudantes,
advogados, magistrados, membros do Ministério Público e demais operadores do
Direito.
Seus artigos unem rigor técnico, linguagem clara e aplicação
prática, com o propósito de contribuir para uma Justiça mais compreendida e
mais efetiva.