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Resposta do réu no processo civil: como se defender com técnica, estratégia e dentro do prazo no CPC de 2015

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Por Esdras Datnas de Souza Texto atualizado em abril de 2026  No processo civil brasileiro, há um momento decisivo que separa a passividade da estratégia: a resposta do réu . É nesse instante que o réu deixa de ser apenas chamado ao processo e passa a atuar ativamente na construção do resultado . E aqui vai um alerta direto: perder o prazo ou responder de forma inadequada pode custar a própria causa . Neste artigo, vamos explicar, com base no Código de Processo Civil, como funciona a resposta do réu, suas formas, prazos e instrumentos — com destaque para a contestação e a reconvenção. Introdução: o direito de defesa no processo civil A resposta do réu é expressão direta do contraditório e da ampla defesa, princípios consagrados na Constituição Federal do Brasil de 1988. Não se trata apenas de reagir. Trata-se de defender-se com técnica e inteligência processual . O CPC de 2015 modernizou esse momento, simplificando procedimentos e ampliando a efetividade da d...

Prazo de Resposta no procedimento ordinário*

A regra é de que o prazo de resposta, no procedimento ordinário, seja de quinze dias , conforme dispõe o art. 297, do CPC: "O réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção". O prazo para que impugne o valor da causa é o da contestação, conforme art. 261.  Esse prazo corre da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação é feita pelo correio, ou do mandado cumprido, quando por oficial de justiça .  Se a citação for por edital, o prazo corre do término do prazo nele fixado.  Havendo mais de um réu, o prazo para todos só correrá a partir da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado cumprido. É o que dispõe o art. 241, III, do CPC: "Começa a correr o prazo quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido".  Por isso, enquanto todos os réus não tiverem ainda sido citados, o p...

As variadas formas de resposta*

O réu pode apenas defender-se das alegações e das pretensões contidas na petição inicial.  A peça de defesa por excelência é a contestação. Mas pode não se limitar à defender-se, e contra-atacar, por meio de uma ação incidente autônoma, em que dirige pretensões contra o autor, denominada reconvenção.  Pode ainda postular que o juiz se pronuncie, em caráter definitivo, sobre algma questão prejudicial tornada controvertida, em ação declaratória incidental. Ou ainda provocar a intervenção de terceiros, por denunciação da lide, chamamento ao processo ou nomeação à autoria.  Pode também suscitar incidentes, denominados exceções rituais, para discutir a competência do juízo ou a imparcialidade do juiz. Pode, por fim, impugnar o valor da causa. Cada uma dessas formas de resposta tem peculiaridades e provoca consequências específicas, que serão estudadas em seguida. Antes, porém, cumpre examinar os prazos de resposta no procedimento ordinário.  *Marcus...

A Contestação e os pressupostos processuais*

A contestação é peça processual de crítica e ataque contra a pretensão do autor. Este, imbuído da ideia de ter razão, decidiu que deveria ingressar em juízo; elegeu o juízo competente, segundo seu melhor entendimento; elegeu as partes, que acredita serem as titulares da relação m conflito, para participarem do processo; escolheu a ação cuja natureza jurídica supõe ser a adequada;  escolheu a ação cuja natureza jurídica supõe ser a adequada; escolheu o procedimento que melhor lhe pareceu; narrou os fatos e os fundamentos jurídicos ou causa petendi; chamou o réu a juízo, pela forma que entendeu correta; fez o pedido, que segundo pensa é o adequado para a obtenção da prestação jurisdicional que lhe convém; protestou por provas, seguindo seu melhor critério; deu valor à causa, de acordo com o que julga ser o valor correto; e juntou com a inicial os documentos que reputa serem os necessários. Todas essas atitudes tomadas pelo autor devem ser objeto de análise e crítica por parte do ré...

O Conteúdo da Contestação*

A contestação basicamente se divide em sete partes: (1) o endereçamento; (2) a identificação das partes, da ação, do procedimento e do processo; (3) o resumo da inicial; (4) a arguição em preliminares e pedidos de extinção do processo; (5) o ataque ao mérito; (6) o pedido de improcedência da ação e de condenação do autor às custas e honorários; e (7) o pedido de produção de provas.    Nada impede que sejam também formulados no corpo da contestação: (1) o pedido de intervenção de terceiro (nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo); (2) o pedido de intervenção do Ministério Público; (3) o pedido de citação de litisconsorte necessário: e (4) o pedido de compensação. Serão formulados em peças apartadas da contestação, embora devam ser juntadas no mesmo prazo desta: (1) a exceção; (2) a reconvenção; (3) a impugnação do valor da causa; e (4) a ação declaratória incidental. Outros terceiros poderão intervir no processo, mas não em decorrência de...

Contestação*

A contestação é  principal peça da resposta. Nela o réu apresenta sua defesa contra a ação proposta pelo autor, de maneira formal  materialmente adequada.  O ônus de contestar impõe-se o princípio da concentração dos atos processuais, que consiste na preclusão do direito de se manifestar posteriormente quanto às matérias de defesas não apresentadas na oportunidade própria. O Código abre exceção apenas em relação às matérias que sejam relativas a direito superveniente, quando se tratar daquelas a respeito das quais cabe ao juiz conhece-las de ofício ou então quando por expressa autorização legal puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo. Além do ônus de contestar e algar todas as matérias de defesa nesse ato, o réu tem o encargo de impugnar especificamente o fatos narrados na petição inicial, sob pena de presumirem-se verdadeiros os atos não impugnados, com exceção daqueles a que se refere o próprio art. 302 do Código de Processo Civil. *Nelson Palaia...