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Mostrando postagens de abril, 2009

REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL

O tema da representação processual é tratado no art. 12 do CPC. O representante age em nome do representado. Por outras palavras, atua em nome alheio, na defesa de um direito alheio. O representante não é pate no processo. Parte é o representado. Por exemplo, o espólio é parte nas ações patrimoniais que digam respeito aos direitos e obrigações do falecido. O espólio, porém, é representado pelo inventariante. Ou seja, o inventariante é um representante da parte que atua em nome dela. Segundo o art. 12 do CPC, serão representados em juízo, ativa e passivamente: I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores; II - o Município, por seu Prefeito ou procurador; III - a massa falida, pelo administrador (conforme a Lei n. 11.101/2005 - Lei de Falências e Recuperação de Empresas); IV - a a herança jacente ou vacante, por seu curador; V - o espólio, elo inventariante. Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão ...