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Condições da Ação - Estudo nº 6


 

Condições da Ação

Os requisitos para que o Poder Judiciário examine o mérito da causa

Por Esdras Dantas de Souza

 

Introdução

Imagine que alguém procure o Poder Judiciário para exigir o pagamento de uma dívida que já foi integralmente quitada.

Ou que proponha uma ação em nome de outra pessoa, sem possuir autorização legal para isso.

Pense, ainda, em alguém que ajuíze um processo quando existe outro meio jurídico obrigatório que sequer foi utilizado.

Nessas situações, embora o direito de ação tenha sido exercido, surge uma importante indagação:

O Poder Judiciário deve analisar o mérito da causa em qualquer hipótese?

A resposta é negativa.

Para que o juiz possa apreciar o pedido formulado pelo autor, é necessário que determinados requisitos estejam presentes.

Esses requisitos são tradicionalmente conhecidos como condições da ação.

Embora o Código de Processo Civil de 2015 tenha alterado profundamente a forma de tratamento desse tema, o estudo das condições da ação continua sendo indispensável para compreender a evolução do Direito Processual Civil e interpretar corretamente a doutrina, a jurisprudência e inúmeras decisões judiciais.

 

O que são as condições da ação?

As condições da ação são requisitos cuja presença permite ao Poder Judiciário examinar o mérito da demanda.

Durante muitos anos, a doutrina brasileira ensinou que, ausente qualquer dessas condições, o processo deveria ser extinto sem resolução do mérito.

Essa construção teve enorme importância na formação do Direito Processual brasileiro e permanece presente em livros, decisões judiciais e concursos públicos.

Entretanto, é importante compreender que a legislação processual evoluiu.

Hoje, parte daquilo que anteriormente era classificado como condição da ação passou a ser tratado como questão de mérito, enquanto outros aspectos foram incorporados aos pressupostos processuais ou ao interesse processual.

Conhecer essa evolução é fundamental para evitar confusões.

 

A teoria clássica das condições da ação

Durante décadas predominou no Brasil a chamada Teoria Eclética da Ação, desenvolvida pelo jurista italiano Enrico Tullio Liebman.

Segundo essa teoria, três condições deveriam estar presentes para que o juiz pudesse apreciar o mérito da causa:

  • legitimidade das partes;
  • interesse de agir;
  • possibilidade jurídica do pedido.

Essa classificação foi amplamente adotada pela doutrina brasileira e influenciou o Código de Processo Civil de 1973.

Embora atualmente tenha sofrido modificações, continua sendo referência obrigatória para estudantes e operadores do Direito.

 

Legitimidade das partes

A primeira condição da ação é a legitimidade.

Ela procura responder à seguinte pergunta:

Quem está propondo a ação é a pessoa adequada para formular esse pedido?

Da mesma forma, pergunta-se se a pessoa demandada é realmente aquela que deve responder ao processo.

Em regra, somente o titular do direito pode ajuizar a ação para defendê-lo.

Entretanto, a própria lei admite hipóteses excepcionais de legitimidade extraordinária, nas quais alguém atua em nome próprio defendendo direito alheio.

É o caso, por exemplo, do Ministério Público em determinadas ações coletivas e de algumas entidades legitimadas pela Constituição.

A correta identificação das partes constitui elemento essencial para o regular desenvolvimento do processo.

 

Interesse de agir

Outra condição tradicional da ação é o interesse de agir.

Ele decorre da necessidade de utilização do processo para alcançar determinada tutela jurisdicional.

Em outras palavras, pergunta-se:

É realmente necessário recorrer ao Poder Judiciário?

O interesse de agir costuma ser explicado a partir de dois aspectos fundamentais:

Necessidade

O processo deve representar o meio adequado para solucionar o conflito.

Se o direito já foi espontaneamente satisfeito, por exemplo, não existe razão para movimentar a máquina judiciária.

Utilidade

A decisão judicial deve ser capaz de produzir resultado útil para quem a busca.

Não faria sentido ajuizar uma ação incapaz de gerar qualquer benefício concreto ao autor.

Esses dois elementos demonstram que o processo não pode ser utilizado de maneira abusiva ou meramente teórica.

 

A possibilidade jurídica do pedido

Tradicionalmente, afirmava-se que o pedido formulado deveria ser juridicamente possível.

Isso significava que o ordenamento jurídico não poderia proibir, de forma absoluta, aquilo que estava sendo requerido.

Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, essa categoria deixou de ser tratada como condição autônoma da ação.

Hoje, a impossibilidade jurídica do pedido normalmente conduz à improcedência do próprio mérito, e não mais à extinção do processo sem julgamento da causa.

Essa mudança demonstra como o Direito Processual está em constante evolução.

 

O tratamento dado pelo Código de Processo Civil de 2015

O atual Código de Processo Civil simplificou significativamente essa matéria.

Embora a doutrina continue utilizando a expressão "condições da ação" por razões didáticas e históricas, o sistema processual contemporâneo concentra sua atenção principalmente em dois aspectos:

  • legitimidade;
  • interesse processual.

A chamada possibilidade jurídica do pedido deixou de figurar como condição autônoma.

Isso não significa que pedidos incompatíveis com o Direito serão acolhidos.

Significa apenas que essa análise passou a integrar, em regra, o exame do próprio mérito da causa.

Essa alteração aproximou o processo civil brasileiro das tendências mais modernas da ciência processual.

 

Condições da ação e julgamento do mérito

É importante distinguir duas situações distintas.

Quando estão presentes os requisitos necessários, o juiz poderá analisar o mérito da demanda, acolhendo ou rejeitando o pedido.

Quando esses requisitos não se verificam, poderá ocorrer a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto na legislação processual.

Perceba que, nessa hipótese, o magistrado não afirma quem tem razão.

Apenas reconhece que, naquele momento, não existem condições para apreciar o conflito apresentado.

Essa diferença é essencial para compreender diversos institutos do Processo Civil.

Por que estudar esse tema atualmente?

Alguns estudantes perguntam por que ainda estudar as condições da ação se o Código de Processo Civil modificou seu tratamento.

A resposta é simples.

Grande parte da doutrina clássica, dos concursos públicos e até das decisões judiciais continua fazendo referência a essa construção teórica.

Além disso, compreender sua evolução permite perceber como o Direito Processual Civil acompanha as transformações da sociedade e aperfeiçoa continuamente seus mecanismos de acesso à Justiça.

Quem conhece a evolução histórica do instituto compreende melhor o sistema atualmente em vigor.

 

Uma palavra aos futuros operadores do Direito

O estudo das condições da ação ensina uma importante lição.

O acesso à Justiça constitui um direito fundamental.

Mas esse acesso deve ocorrer de maneira responsável, observando os requisitos previstos pelo ordenamento jurídico.

O processo não existe para criar obstáculos ao cidadão.

Existe para assegurar que a tutela jurisdicional seja prestada de forma justa, eficiente e adequada.

Conhecer esses requisitos significa compreender como conciliar o amplo acesso ao Judiciário com a boa administração da Justiça.

 

Conclusão

As condições da ação representam um dos temas mais tradicionais da Teoria Geral do Processo.

Embora o Código de Processo Civil de 2015 tenha reformulado parte dessa disciplina, seu estudo continua indispensável para compreender a evolução da ciência processual e interpretar corretamente a doutrina e a jurisprudência.

Mais do que memorizar conceitos, o estudante deve compreender que esses requisitos procuram assegurar que a atividade jurisdicional seja exercida de maneira legítima, útil e compatível com os princípios constitucionais.

É assim que o processo cumpre sua verdadeira missão: oferecer uma Justiça acessível, eficiente e comprometida com a proteção dos direitos.

 

Lição do Professor

Ao longo de minha carreira como advogado, professor universitário, dirigente da Ordem dos Advogados do Brasil, Juiz Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e Conselheiro Nacional do Ministério Público, percebi que um bom profissional não é aquele que apenas conhece a lei, mas aquele que sabe quando e como utilizá-la.

Muitas demandas poderiam ser evitadas com orientação jurídica adequada. Outras somente encontram solução legítima por meio do Poder Judiciário. Saber identificar esse momento é uma das maiores demonstrações de maturidade profissional.

O verdadeiro operador do Direito não utiliza o processo como instrumento de conflito permanente, mas como um caminho para a realização da Justiça, sempre guiado pela boa-fé, pela responsabilidade e pelo respeito às instituições.

 

Para fixar o aprendizado

1. O que se entende por condições da ação?

2. Quais eram as três condições da ação segundo a Teoria Eclética de Enrico Tullio Liebman?

3. O que significa legitimidade das partes?

4. Em que consiste o interesse de agir?

5. Quais são os elementos tradicionalmente associados ao interesse de agir?

6. O que era a possibilidade jurídica do pedido na teoria clássica?

7. Como o Código de Processo Civil de 2015 passou a tratar a possibilidade jurídica do pedido?

8. Qual a diferença entre extinguir o processo sem resolução do mérito e julgar o mérito da causa?

9. Por que ainda é importante estudar as condições da ação nos dias atuais?

10. De que maneira o estudo das condições da ação contribui para uma atuação profissional mais responsável?

 

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