MÓDULO I — Fundamentos do Processo Civil
O que é Jurisdição?
O poder-dever do Estado de realizar a Justiça
Por Esdras Dantas de Souza
Introdução
Vivemos em sociedade e, inevitavelmente, os conflitos fazem
parte da convivência humana. Divergências familiares, disputas patrimoniais,
descumprimento de contratos, acidentes, questões de vizinhança e inúmeras
outras situações surgem diariamente.
Enquanto prevalece o diálogo, o conflito pode ser
solucionado pelas próprias partes.
Entretanto, quando não há acordo, torna-se necessária a
atuação do Estado.
É nesse momento que surge um dos institutos mais importantes
do Direito Processual Civil: a jurisdição.
Sem compreender o significado da jurisdição, é impossível
compreender o próprio processo civil. Afinal, todo processo existe porque
alguém pretende provocar o exercício da atividade jurisdicional.
A origem da palavra jurisdição
A palavra jurisdição tem origem no latim:
- juris
= direito;
- dictio
= dizer.
Literalmente, significa "dizer o Direito".
Todavia, essa tradução não revela toda a profundidade do
instituto.
O juiz não cria o Direito conforme sua vontade.
Também não decide segundo preferências pessoais.
Sua missão consiste em aplicar o ordenamento jurídico ao
caso concreto, solucionando o conflito de forma imparcial.
Mais do que "dizer" o Direito, a jurisdição
representa a atividade estatal destinada à realização da Justiça por meio da
aplicação da lei.
As características da jurisdição
Além de compreender o conceito de jurisdição, é importante conhecer suas principais características. Elas aparecem com frequência em provas de concursos públicos e ajudam a compreender como o Poder Judiciário exerce sua missão constitucional.
Unidade
A jurisdição é una.
Embora existam diversos órgãos do Poder Judiciário — Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar — a jurisdição é única.
Todos esses órgãos exercem a mesma função jurisdicional, apenas distribuída segundo as competências estabelecidas pela Constituição e pelas leis.
Em outras palavras, não existem várias jurisdições independentes; existe uma única jurisdição estatal, exercida por diferentes ramos especializados do Poder Judiciário.
Indeclinabilidade
A jurisdição é indeclinável.
Isso significa que, uma vez regularmente provocado, o Poder Judiciário não pode se recusar a apreciar o conflito.
Esse dever decorre diretamente da Constituição Federal, que assegura a todos o direito de acesso à Justiça.
Por isso, o juiz não pode deixar de decidir alegando inexistência de lei, lacuna normativa ou dificuldade na solução da causa.
Sempre deverá oferecer uma resposta fundamentada, observando a Constituição, a legislação e os princípios jurídicos.
Inércia
A jurisdição é inerte.
Como regra geral, o juiz não age por iniciativa própria.
É necessário que alguém provoque o Poder Judiciário por meio da propositura da ação.
Essa característica preserva a imparcialidade do magistrado.
O juiz não procura conflitos.
Ele aguarda que o interessado leve a controvérsia ao conhecimento do Estado.
Somente então poderá exercer a atividade jurisdicional.
Substitutividade
Ao exercer a jurisdição, o Estado substitui a vontade das partes pela decisão judicial.
Antes do processo, cada litigante acredita possuir razão.
Ao final, entretanto, prevalece a decisão do Poder Judiciário, que substitui a solução privada do conflito por uma solução estatal.
É justamente essa característica que impede, como regra, a chamada justiça pelas próprias mãos.
Definitividade
Uma das principais características da jurisdição é produzir decisões dotadas de estabilidade.
Quando uma sentença transita em julgado, ela torna-se, em regra, imutável e indiscutível entre as partes.
Essa estabilidade recebe o nome de coisa julgada.
A definitividade proporciona segurança jurídica e estabilidade às relações sociais, impedindo que um mesmo conflito seja discutido indefinidamente.
Imparcialidade
Embora costume ser estudada como princípio, a imparcialidade também representa uma característica essencial da jurisdição.
O juiz não atua em favor de qualquer das partes.
Sua única obrigação consiste em aplicar corretamente o Direito aos fatos comprovados no processo.
Para preservar essa imparcialidade, a legislação estabelece hipóteses de impedimento e suspeição, impedindo que o magistrado atue quando existir risco de comprometimento de sua independência.
Instrumentalidade
A jurisdição não constitui um fim em si mesma.
Seu objetivo é realizar o Direito e promover a pacificação social.
Por isso, o processo deve ser visto como instrumento de realização da Justiça.
As regras processuais existem para assegurar decisões corretas, equilibradas e respeitadoras das garantias constitucionais.
Síntese
Ao estudar as características da jurisdição, o estudante deve memorizar que ela é:
- una, porque pertence exclusivamente ao Estado;
- indeclinável, porque o Judiciário deve decidir quando regularmente provocado;
- inerte, porque depende da iniciativa da parte interessada;
- substitutiva, porque substitui a vontade das partes pela decisão estatal;
- definitiva, porque suas decisões podem adquirir autoridade de coisa julgada;
- imparcial, porque o juiz atua sem favorecer qualquer litigante;
- instrumental, porque existe para realizar a Justiça e assegurar a paz social.
O monopólio estatal da jurisdição
Nos tempos antigos, as pessoas frequentemente faziam justiça
com as próprias mãos.
A força substituía a razão.
O mais poderoso impunha sua vontade.
Com a evolução das civilizações e o surgimento do Estado
moderno, essa realidade foi sendo substituída por um sistema organizado de
solução dos conflitos.
Hoje, como regra geral, somente o Estado possui legitimidade
para exercer a jurisdição.
Isso significa que ninguém pode impor, unilateralmente, sua
própria decisão sobre outro cidadão.
Quando surge um conflito jurídico, cabe ao Poder Judiciário
solucioná-lo, garantindo imparcialidade, segurança jurídica e respeito ao
devido processo legal.
É justamente por isso que a autotutela é admitida apenas em
situações excepcionalíssimas previstas em lei.
A jurisdição é um poder, um dever e uma função
A doutrina costuma afirmar que a jurisdição apresenta três
dimensões inseparáveis.
Poder
O Estado possui autoridade para impor suas decisões, ainda
que uma das partes não concorde com elas.
Quando uma sentença transita em julgado, poderá ser
executada coercitivamente, se necessário.
Dever
O Poder Judiciário não pode simplesmente escolher quais
conflitos deseja solucionar.
Sempre que provocado de forma adequada, deve prestar a
tutela jurisdicional.
Por essa razão afirma-se que a jurisdição constitui um dever
do Estado.
Função
A jurisdição também representa uma das funções fundamentais
do Estado.
Ao lado das funções legislativa e administrativa, ela
assegura a aplicação concreta do Direito e a pacificação social.
A finalidade da jurisdição
A jurisdição não existe para produzir sentenças.
Também não existe para aumentar o número de processos
julgados.
Sua verdadeira finalidade consiste em solucionar conflitos
de maneira justa, preservando a paz social.
Quando um juiz decide uma causa, não está apenas resolvendo
o problema de duas pessoas.
Está reafirmando a autoridade da Constituição, das leis e
das instituições democráticas.
Cada decisão judicial fortalece a confiança da sociedade na
Justiça.
A jurisdição é inerte
Uma característica extremamente importante é a chamada inércia
da jurisdição.
O Poder Judiciário não atua espontaneamente.
Como regra, ele depende de provocação.
Isso significa que o juiz não sai procurando conflitos para
resolver.
É necessário que alguém apresente uma demanda ao Poder
Judiciário, observando os requisitos previstos na legislação.
Esse princípio encontra fundamento no Código de Processo
Civil e garante a imparcialidade do julgador.
A imparcialidade como essência da jurisdição
Talvez nenhuma característica seja tão importante quanto a
imparcialidade.
O juiz não pertence ao autor.
Também não pertence ao réu.
Seu compromisso é exclusivamente com a Constituição, com a
lei e com as provas produzidas no processo.
Por isso existem regras de impedimento e suspeição,
destinadas justamente a preservar a confiança da sociedade na atuação do Poder
Judiciário.
Sem imparcialidade não existe verdadeira jurisdição.
A jurisdição e o acesso à Justiça
A Constituição Federal assegura que nenhuma lesão ou ameaça
a direito ficará sem apreciação do Poder Judiciário.
Esse princípio garante que qualquer pessoa possa buscar a
proteção jurisdicional quando seus direitos forem ameaçados.
Não significa, entretanto, que toda ação será julgada
procedente.
Significa que todo cidadão possui o direito de obter uma
resposta fundamentada do Poder Judiciário.
Esse é um dos maiores avanços do Estado Democrático de
Direito.
Jurisdição e pacificação social
Costuma-se imaginar que o juiz existe apenas para declarar
vencedores e vencidos.
Essa visão é incompleta.
A verdadeira missão da jurisdição consiste em restaurar a
paz social.
Por isso, o processo civil contemporâneo valoriza cada vez
mais a conciliação, a mediação e os métodos consensuais de solução dos
conflitos.
Sempre que possível, a melhor decisão é aquela construída
pelas próprias partes.
Quando isso não é possível, a jurisdição atua para oferecer
uma solução justa, definitiva e juridicamente segura.
Uma palavra aos futuros operadores do Direito
Se você está estudando para concursos públicos, procure
compreender a jurisdição muito além da definição doutrinária.
Ela representa uma das maiores conquistas da civilização.
Graças à jurisdição, substituímos a força pelo Direito.
A vingança pela Justiça.
A imposição arbitrária pela decisão fundamentada.
Independentemente da carreira jurídica que você venha a
exercer — magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, advocacia,
procuradorias ou serventias judiciais — jamais se esqueça de que toda atividade
processual existe para servir às pessoas.
O processo é importante.
A técnica é indispensável.
Mas ambos somente fazem sentido quando colocados a serviço
da dignidade humana.
Conclusão
A jurisdição constitui uma das funções mais nobres do
Estado. Por meio dela, o Poder Judiciário aplica o Direito aos casos concretos,
resolve conflitos e promove a pacificação social.
Muito mais do que o simples ato de proferir sentenças, a
jurisdição representa o compromisso permanente do Estado com a Justiça, a
segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais.
Compreender esse instituto é compreender a própria razão de
existir do processo civil.
Todo processo começa com uma provocação.
Toda decisão busca concretizar o Direito.
E toda jurisdição somente cumpre plenamente sua missão
quando aproxima a Justiça da sociedade.
Lição do Professor
Ao longo de minha trajetória como advogado, professor
universitário, dirigente da Ordem dos Advogados do Brasil, Juiz Titular do
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Conselheiro Federal da OAB e
Conselheiro Nacional do Ministério Público, aprendi que a jurisdição não pode
ser vista apenas como um conceito jurídico.
Ela representa um compromisso ético do Estado com cada
cidadão que deposita sua confiança no Poder Judiciário.
Por trás de cada processo existe uma história de vida, uma
família, um patrimônio, um sonho ou uma expectativa de justiça. Nunca permita
que o estudo do Direito transforme pessoas em simples números de processos. O
verdadeiro operador do Direito conhece a lei, mas jamais perde a sensibilidade
para compreender o ser humano que busca proteção na Justiça.
Para fixar o aprendizado
1. O que significa, etimologicamente, a palavra
"jurisdição"?
2. Por que se afirma que a jurisdição é um monopólio
do Estado?
3. Explique por que a jurisdição é considerada,
simultaneamente, um poder, um dever e uma função estatal.
4. O que significa dizer que a jurisdição é inerte?
5. Qual é a principal finalidade da jurisdição no
Estado Democrático de Direito?
6. Qual a importância da imparcialidade do juiz para
o exercício da jurisdição?
7. Em que consiste o princípio do acesso à Justiça
previsto na Constituição Federal?
8. Por que a autotutela é, em regra, vedada pelo
ordenamento jurídico brasileiro?
9. De que forma a jurisdição contribui para a
pacificação social?
10. Explique, com suas palavras, por que a jurisdição
é considerada uma das maiores conquistas da civilização.
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