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O que é Jurisdição? Estudo nº 3

 

MÓDULO I — Fundamentos do Processo Civil

O que é Jurisdição?

O poder-dever do Estado de realizar a Justiça

Por Esdras Dantas de Souza

Introdução

Vivemos em sociedade e, inevitavelmente, os conflitos fazem parte da convivência humana. Divergências familiares, disputas patrimoniais, descumprimento de contratos, acidentes, questões de vizinhança e inúmeras outras situações surgem diariamente.

Enquanto prevalece o diálogo, o conflito pode ser solucionado pelas próprias partes.

Entretanto, quando não há acordo, torna-se necessária a atuação do Estado.

É nesse momento que surge um dos institutos mais importantes do Direito Processual Civil: a jurisdição.

Sem compreender o significado da jurisdição, é impossível compreender o próprio processo civil. Afinal, todo processo existe porque alguém pretende provocar o exercício da atividade jurisdicional.

 

A origem da palavra jurisdição

A palavra jurisdição tem origem no latim:

  • juris = direito;
  • dictio = dizer.

Literalmente, significa "dizer o Direito".

Todavia, essa tradução não revela toda a profundidade do instituto.

O juiz não cria o Direito conforme sua vontade.

Também não decide segundo preferências pessoais.

Sua missão consiste em aplicar o ordenamento jurídico ao caso concreto, solucionando o conflito de forma imparcial.

Mais do que "dizer" o Direito, a jurisdição representa a atividade estatal destinada à realização da Justiça por meio da aplicação da lei.


As características da jurisdição

Além de compreender o conceito de jurisdição, é importante conhecer suas principais características. Elas aparecem com frequência em provas de concursos públicos e ajudam a compreender como o Poder Judiciário exerce sua missão constitucional.

Unidade

A jurisdição é una.

Embora existam diversos órgãos do Poder Judiciário — Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar — a jurisdição é única.

Todos esses órgãos exercem a mesma função jurisdicional, apenas distribuída segundo as competências estabelecidas pela Constituição e pelas leis.

Em outras palavras, não existem várias jurisdições independentes; existe uma única jurisdição estatal, exercida por diferentes ramos especializados do Poder Judiciário.

 

Indeclinabilidade

A jurisdição é indeclinável.

Isso significa que, uma vez regularmente provocado, o Poder Judiciário não pode se recusar a apreciar o conflito.

Esse dever decorre diretamente da Constituição Federal, que assegura a todos o direito de acesso à Justiça.

Por isso, o juiz não pode deixar de decidir alegando inexistência de lei, lacuna normativa ou dificuldade na solução da causa.

Sempre deverá oferecer uma resposta fundamentada, observando a Constituição, a legislação e os princípios jurídicos.

 

Inércia

A jurisdição é inerte.

Como regra geral, o juiz não age por iniciativa própria.

É necessário que alguém provoque o Poder Judiciário por meio da propositura da ação.

Essa característica preserva a imparcialidade do magistrado.

O juiz não procura conflitos.

Ele aguarda que o interessado leve a controvérsia ao conhecimento do Estado.

Somente então poderá exercer a atividade jurisdicional.

 

Substitutividade

Ao exercer a jurisdição, o Estado substitui a vontade das partes pela decisão judicial.

Antes do processo, cada litigante acredita possuir razão.

Ao final, entretanto, prevalece a decisão do Poder Judiciário, que substitui a solução privada do conflito por uma solução estatal.

É justamente essa característica que impede, como regra, a chamada justiça pelas próprias mãos.

 

Definitividade

Uma das principais características da jurisdição é produzir decisões dotadas de estabilidade.

Quando uma sentença transita em julgado, ela torna-se, em regra, imutável e indiscutível entre as partes.

Essa estabilidade recebe o nome de coisa julgada.

A definitividade proporciona segurança jurídica e estabilidade às relações sociais, impedindo que um mesmo conflito seja discutido indefinidamente.

 

Imparcialidade

Embora costume ser estudada como princípio, a imparcialidade também representa uma característica essencial da jurisdição.

O juiz não atua em favor de qualquer das partes.

Sua única obrigação consiste em aplicar corretamente o Direito aos fatos comprovados no processo.

Para preservar essa imparcialidade, a legislação estabelece hipóteses de impedimento e suspeição, impedindo que o magistrado atue quando existir risco de comprometimento de sua independência.

 

Instrumentalidade

A jurisdição não constitui um fim em si mesma.

Seu objetivo é realizar o Direito e promover a pacificação social.

Por isso, o processo deve ser visto como instrumento de realização da Justiça.

As regras processuais existem para assegurar decisões corretas, equilibradas e respeitadoras das garantias constitucionais.

 

Síntese

Ao estudar as características da jurisdição, o estudante deve memorizar que ela é:

  • una, porque pertence exclusivamente ao Estado;
  • indeclinável, porque o Judiciário deve decidir quando regularmente provocado;
  • inerte, porque depende da iniciativa da parte interessada;
  • substitutiva, porque substitui a vontade das partes pela decisão estatal;
  • definitiva, porque suas decisões podem adquirir autoridade de coisa julgada;
  • imparcial, porque o juiz atua sem favorecer qualquer litigante;
  • instrumental, porque existe para realizar a Justiça e assegurar a paz social. 

 

O monopólio estatal da jurisdição

Nos tempos antigos, as pessoas frequentemente faziam justiça com as próprias mãos.

A força substituía a razão.

O mais poderoso impunha sua vontade.

Com a evolução das civilizações e o surgimento do Estado moderno, essa realidade foi sendo substituída por um sistema organizado de solução dos conflitos.

Hoje, como regra geral, somente o Estado possui legitimidade para exercer a jurisdição.

Isso significa que ninguém pode impor, unilateralmente, sua própria decisão sobre outro cidadão.

Quando surge um conflito jurídico, cabe ao Poder Judiciário solucioná-lo, garantindo imparcialidade, segurança jurídica e respeito ao devido processo legal.

É justamente por isso que a autotutela é admitida apenas em situações excepcionalíssimas previstas em lei.

 

A jurisdição é um poder, um dever e uma função

A doutrina costuma afirmar que a jurisdição apresenta três dimensões inseparáveis.

Poder

O Estado possui autoridade para impor suas decisões, ainda que uma das partes não concorde com elas.

Quando uma sentença transita em julgado, poderá ser executada coercitivamente, se necessário.

Dever

O Poder Judiciário não pode simplesmente escolher quais conflitos deseja solucionar.

Sempre que provocado de forma adequada, deve prestar a tutela jurisdicional.

Por essa razão afirma-se que a jurisdição constitui um dever do Estado.

Função

A jurisdição também representa uma das funções fundamentais do Estado.

Ao lado das funções legislativa e administrativa, ela assegura a aplicação concreta do Direito e a pacificação social.

 

A finalidade da jurisdição

A jurisdição não existe para produzir sentenças.

Também não existe para aumentar o número de processos julgados.

Sua verdadeira finalidade consiste em solucionar conflitos de maneira justa, preservando a paz social.

Quando um juiz decide uma causa, não está apenas resolvendo o problema de duas pessoas.

Está reafirmando a autoridade da Constituição, das leis e das instituições democráticas.

Cada decisão judicial fortalece a confiança da sociedade na Justiça.

 

A jurisdição é inerte

Uma característica extremamente importante é a chamada inércia da jurisdição.

O Poder Judiciário não atua espontaneamente.

Como regra, ele depende de provocação.

Isso significa que o juiz não sai procurando conflitos para resolver.

É necessário que alguém apresente uma demanda ao Poder Judiciário, observando os requisitos previstos na legislação.

Esse princípio encontra fundamento no Código de Processo Civil e garante a imparcialidade do julgador.

 

A imparcialidade como essência da jurisdição

Talvez nenhuma característica seja tão importante quanto a imparcialidade.

O juiz não pertence ao autor.

Também não pertence ao réu.

Seu compromisso é exclusivamente com a Constituição, com a lei e com as provas produzidas no processo.

Por isso existem regras de impedimento e suspeição, destinadas justamente a preservar a confiança da sociedade na atuação do Poder Judiciário.

Sem imparcialidade não existe verdadeira jurisdição.

 

A jurisdição e o acesso à Justiça

A Constituição Federal assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito ficará sem apreciação do Poder Judiciário.

Esse princípio garante que qualquer pessoa possa buscar a proteção jurisdicional quando seus direitos forem ameaçados.

Não significa, entretanto, que toda ação será julgada procedente.

Significa que todo cidadão possui o direito de obter uma resposta fundamentada do Poder Judiciário.

Esse é um dos maiores avanços do Estado Democrático de Direito.

 

Jurisdição e pacificação social

Costuma-se imaginar que o juiz existe apenas para declarar vencedores e vencidos.

Essa visão é incompleta.

A verdadeira missão da jurisdição consiste em restaurar a paz social.

Por isso, o processo civil contemporâneo valoriza cada vez mais a conciliação, a mediação e os métodos consensuais de solução dos conflitos.

Sempre que possível, a melhor decisão é aquela construída pelas próprias partes.

Quando isso não é possível, a jurisdição atua para oferecer uma solução justa, definitiva e juridicamente segura.

 

Uma palavra aos futuros operadores do Direito

Se você está estudando para concursos públicos, procure compreender a jurisdição muito além da definição doutrinária.

Ela representa uma das maiores conquistas da civilização.

Graças à jurisdição, substituímos a força pelo Direito.

A vingança pela Justiça.

A imposição arbitrária pela decisão fundamentada.

Independentemente da carreira jurídica que você venha a exercer — magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, advocacia, procuradorias ou serventias judiciais — jamais se esqueça de que toda atividade processual existe para servir às pessoas.

O processo é importante.

A técnica é indispensável.

Mas ambos somente fazem sentido quando colocados a serviço da dignidade humana.

 

Conclusão

A jurisdição constitui uma das funções mais nobres do Estado. Por meio dela, o Poder Judiciário aplica o Direito aos casos concretos, resolve conflitos e promove a pacificação social.

Muito mais do que o simples ato de proferir sentenças, a jurisdição representa o compromisso permanente do Estado com a Justiça, a segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais.

Compreender esse instituto é compreender a própria razão de existir do processo civil.

Todo processo começa com uma provocação.

Toda decisão busca concretizar o Direito.

E toda jurisdição somente cumpre plenamente sua missão quando aproxima a Justiça da sociedade.

 

Lição do Professor

Ao longo de minha trajetória como advogado, professor universitário, dirigente da Ordem dos Advogados do Brasil, Juiz Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Conselheiro Federal da OAB e Conselheiro Nacional do Ministério Público, aprendi que a jurisdição não pode ser vista apenas como um conceito jurídico.

Ela representa um compromisso ético do Estado com cada cidadão que deposita sua confiança no Poder Judiciário.

Por trás de cada processo existe uma história de vida, uma família, um patrimônio, um sonho ou uma expectativa de justiça. Nunca permita que o estudo do Direito transforme pessoas em simples números de processos. O verdadeiro operador do Direito conhece a lei, mas jamais perde a sensibilidade para compreender o ser humano que busca proteção na Justiça.

 

Para fixar o aprendizado

1. O que significa, etimologicamente, a palavra "jurisdição"?

2. Por que se afirma que a jurisdição é um monopólio do Estado?

3. Explique por que a jurisdição é considerada, simultaneamente, um poder, um dever e uma função estatal.

4. O que significa dizer que a jurisdição é inerte?

5. Qual é a principal finalidade da jurisdição no Estado Democrático de Direito?

6. Qual a importância da imparcialidade do juiz para o exercício da jurisdição?

7. Em que consiste o princípio do acesso à Justiça previsto na Constituição Federal?

8. Por que a autotutela é, em regra, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro?

9. De que forma a jurisdição contribui para a pacificação social?

10. Explique, com suas palavras, por que a jurisdição é considerada uma das maiores conquistas da civilização.

 

 

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