ESDRAS DANTAS DE SOUZA: Quem pode propor uma ação judicial?
Entendendo o Processo Civil – Artigo 3 ----
Por Esdras Dantas de Souza ----
Todos os dias milhares de ações judiciais são ajuizadas no Brasil. Pessoas procuram o Poder Judiciário para cobrar dívidas, exigir tratamentos médicos, discutir contratos, resolver conflitos familiares, proteger seu patrimônio ou buscar indenizações. -----
Mas uma pergunta, aparentemente simples, merece reflexão:
Quem pode propor uma ação judicial?
Será que qualquer pessoa pode ingressar com um processo?
É necessário ser advogado?
Uma empresa pode processar alguém?
Uma criança pode ajuizar uma ação?
E o Ministério Público, quando pode atuar?
Responder a essas perguntas é essencial para compreender
um dos primeiros institutos do Direito Processual Civil: a legitimidade para
agir.
Mais do que uma formalidade, trata-se de um requisito
indispensável para que o Poder Judiciário possa apreciar o mérito de uma
demanda.
O direito de acesso à Justiça
A Constituição Federal garante, em seu artigo 5º, inciso
XXXV, um dos mais importantes direitos fundamentais:
"A lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito."
Esse dispositivo consagra o chamado princípio do
acesso à Justiça.
Isso significa que toda pessoa cujo direito tenha sido
violado — ou esteja ameaçado de violação — pode buscar proteção perante o Poder
Judiciário.
Entretanto, isso não significa que qualquer pessoa possa
propor qualquer ação.
O processo exige alguns requisitos.
E um deles é justamente a legitimidade.
O que significa legitimidade para propor uma ação?
Em termos simples, legitimidade é a autorização conferida
pela lei para que determinada pessoa participe do processo defendendo um
direito.
Em regra, somente quem afirma ser titular do direito
discutido pode ajuizar a ação correspondente.
É o que a doutrina costuma chamar de legitimidade
ordinária.
Exemplo:
João emprestou dinheiro a Pedro.
Pedro não pagou.
Quem possui legitimidade para ajuizar a ação de cobrança?
João.
Não seu vizinho.
Não seu amigo.
Não um parente distante.
Aquele que afirma ser titular do direito é quem,
normalmente, deve provocar a atuação do Poder Judiciário.
Pessoas físicas podem propor ações
A situação mais comum é a do cidadão que procura a
Justiça para proteger seus direitos.
Uma pessoa pode ajuizar ações relativas a:
- contratos;
- indenizações;
- acidentes;
- direitos
do consumidor;
- questões
familiares;
- inventários;
- propriedade;
- condomínio;
- responsabilidade
civil;
- cobrança
de dívidas.
Em todos esses casos, o cidadão atua como autor da ação.
Naturalmente, salvo exceções previstas em lei, deverá
estar representado por advogado.
Empresas também possuem direitos
Muitas pessoas esquecem que pessoas jurídicas também
podem recorrer ao Judiciário.
Empresas, associações, fundações, cooperativas e outras
pessoas jurídicas possuem personalidade própria.
Assim, podem:
- cobrar
créditos;
- exigir
cumprimento de contratos;
- buscar
indenizações;
- defender
sua marca;
- proteger
seu patrimônio;
- responder
a ações judiciais.
No processo civil, pessoas físicas e pessoas jurídicas
possuem capacidade para estar em juízo, observadas as regras legais.
Crianças e adolescentes podem ajuizar ações?
Sim.
Mas existe uma importante particularidade.
Menores de idade também possuem direitos.
Entretanto, por não possuírem plena capacidade civil,
normalmente precisam ser representados ou assistidos por seus pais, tutores ou
responsáveis legais.
É muito comum isso ocorrer em ações envolvendo:
- alimentos;
- guarda;
- saúde;
- educação;
- indenizações;
- sucessões.
O verdadeiro titular do direito continua sendo a criança
ou o adolescente.
O representante apenas atua em seu nome durante o
processo.
O espólio, o condomínio e outros sujeitos
Nem sempre quem participa de um processo é uma pessoa
física ou uma empresa.
O Código de Processo Civil também reconhece legitimidade
para outros sujeitos previstos em lei.
Entre eles:
- espólio;
- massa
falida;
- condomínio
edilício;
- herança
jacente;
- herança
vacante.
Cada um possui regras específicas de representação
processual.
Isso demonstra como o processo civil procura adaptar-se
às diversas situações da vida prática.
Quando alguém pode defender direito de outra pessoa?
Como regra geral, ninguém pode defender em nome próprio
direito alheio.
Essa é uma importante garantia do sistema processual.
Contudo, existem exceções previstas na legislação.
É a chamada legitimidade extraordinária.
Nessas hipóteses, a própria lei autoriza determinada
pessoa ou instituição a defender interesses pertencentes a terceiros.
Entre os exemplos mais conhecidos estão:
- Ministério
Público;
- sindicatos;
- associações
legitimadas;
- Defensoria
Pública, nas hipóteses legais;
- entidades
autorizadas por leis específicas.
Nesses casos, a atuação não decorre da vontade da parte,
mas da autorização expressa da lei.
O Ministério Público pode propor ações?
Pode.
Mas sua atuação não ocorre em qualquer situação.
O Ministério Público possui legitimidade para defender:
- interesses
difusos;
- interesses
coletivos;
- interesses
individuais homogêneos, quando presentes os requisitos legais;
- incapazes;
- patrimônio
público;
- meio
ambiente;
- consumidores;
- patrimônio
histórico;
- direitos
fundamentais em diversas situações previstas na Constituição e na
legislação.
Sua função ultrapassa a defesa de interesses
particulares.
O objetivo é proteger valores relevantes para toda a
sociedade.
É sempre necessário contratar um advogado?
Na grande maioria das ações, sim.
A Constituição estabelece que o advogado exerce função
essencial à administração da Justiça.
Por isso, normalmente, o cidadão precisa estar
representado por advogado para ingressar com uma ação.
Existem, porém, algumas exceções.
Nos Juizados Especiais Cíveis, por exemplo, em
determinadas causas de menor valor, a legislação permite que o próprio
interessado formule seu pedido sem advogado na fase inicial.
Ainda assim, contar com assistência jurídica costuma
representar maior segurança técnica durante o processo.
Ter razão não basta
Há um aspecto extremamente importante que costuma
surpreender quem não conhece o processo civil.
Nem sempre possuir um direito significa que o juiz poderá
apreciá-lo imediatamente.
É necessário preencher diversos requisitos processuais.
Entre eles:
- legitimidade;
- interesse
processual;
- capacidade
processual;
- representação
adequada;
- competência
do juízo;
- observância
das normas legais.
Quando algum desses requisitos está ausente, o processo
pode ser extinto sem análise do mérito.
Por isso, a atuação técnica do advogado possui enorme
relevância.
A importância da legitimidade
A legitimidade protege o próprio funcionamento da
Justiça.
Imagine se qualquer pessoa pudesse ajuizar ações
discutindo direitos pertencentes a terceiros.
O Judiciário rapidamente se transformaria em um ambiente
de enorme insegurança jurídica.
Ao exigir que apenas pessoas autorizadas possam provocar
a atuação jurisdicional, o Código de Processo Civil preserva:
- a
estabilidade das relações jurídicas;
- a
segurança das decisões;
- a
boa-fé processual;
- a
organização do sistema judicial.
Essa exigência não limita o acesso à Justiça.
Ao contrário.
Ela garante que cada processo seja conduzido pelas
pessoas efetivamente legitimadas para discutir aquele direito.
Conclusão
Propor uma ação judicial é exercer um importante direito
garantido pela Constituição.
Entretanto, esse direito deve ser exercido por quem
possui legitimidade reconhecida pela lei.
Na maioria das vezes, será o próprio titular do direito
quem ingressará em juízo.
Em outras situações, representantes legais, empresas,
espólios, associações ou instituições como o Ministério Público poderão atuar,
sempre nas hipóteses previstas pelo ordenamento jurídico.
Compreender quem pode propor uma ação é compreender que o
processo civil não se limita a resolver conflitos: ele também organiza, com
equilíbrio e segurança, a forma pela qual os direitos chegam ao Poder
Judiciário.
Esdras Dantas de Souza é Advogado, Professor de Direito Processual Civil e Especialista em Direito Público Interno.
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