ESDRAS DANTAS DE SOUZA: Quem pode propor uma ação judicial?

 

Entendendo o Processo Civil – Artigo 3 ----

Por Esdras Dantas de Souza ---- 

Todos os dias milhares de ações judiciais são ajuizadas no Brasil. Pessoas procuram o Poder Judiciário para cobrar dívidas, exigir tratamentos médicos, discutir contratos, resolver conflitos familiares, proteger seu patrimônio ou buscar indenizações. -----

Mas uma pergunta, aparentemente simples, merece reflexão:

Quem pode propor uma ação judicial?

Será que qualquer pessoa pode ingressar com um processo?

É necessário ser advogado?

Uma empresa pode processar alguém?

Uma criança pode ajuizar uma ação?

E o Ministério Público, quando pode atuar?

Responder a essas perguntas é essencial para compreender um dos primeiros institutos do Direito Processual Civil: a legitimidade para agir.

Mais do que uma formalidade, trata-se de um requisito indispensável para que o Poder Judiciário possa apreciar o mérito de uma demanda.

 

O direito de acesso à Justiça

A Constituição Federal garante, em seu artigo 5º, inciso XXXV, um dos mais importantes direitos fundamentais:

"A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."

Esse dispositivo consagra o chamado princípio do acesso à Justiça.

Isso significa que toda pessoa cujo direito tenha sido violado — ou esteja ameaçado de violação — pode buscar proteção perante o Poder Judiciário.

Entretanto, isso não significa que qualquer pessoa possa propor qualquer ação.

O processo exige alguns requisitos.

E um deles é justamente a legitimidade.

 

O que significa legitimidade para propor uma ação?

Em termos simples, legitimidade é a autorização conferida pela lei para que determinada pessoa participe do processo defendendo um direito.

Em regra, somente quem afirma ser titular do direito discutido pode ajuizar a ação correspondente.

É o que a doutrina costuma chamar de legitimidade ordinária.

Exemplo:

João emprestou dinheiro a Pedro.

Pedro não pagou.

Quem possui legitimidade para ajuizar a ação de cobrança?

João.

Não seu vizinho.

Não seu amigo.

Não um parente distante.

Aquele que afirma ser titular do direito é quem, normalmente, deve provocar a atuação do Poder Judiciário.

 

Pessoas físicas podem propor ações

A situação mais comum é a do cidadão que procura a Justiça para proteger seus direitos.

Uma pessoa pode ajuizar ações relativas a:

  • contratos;
  • indenizações;
  • acidentes;
  • direitos do consumidor;
  • questões familiares;
  • inventários;
  • propriedade;
  • condomínio;
  • responsabilidade civil;
  • cobrança de dívidas.

Em todos esses casos, o cidadão atua como autor da ação.

Naturalmente, salvo exceções previstas em lei, deverá estar representado por advogado.

 

Empresas também possuem direitos

Muitas pessoas esquecem que pessoas jurídicas também podem recorrer ao Judiciário.

Empresas, associações, fundações, cooperativas e outras pessoas jurídicas possuem personalidade própria.

Assim, podem:

  • cobrar créditos;
  • exigir cumprimento de contratos;
  • buscar indenizações;
  • defender sua marca;
  • proteger seu patrimônio;
  • responder a ações judiciais.

No processo civil, pessoas físicas e pessoas jurídicas possuem capacidade para estar em juízo, observadas as regras legais.

 

Crianças e adolescentes podem ajuizar ações?

Sim.

Mas existe uma importante particularidade.

Menores de idade também possuem direitos.

Entretanto, por não possuírem plena capacidade civil, normalmente precisam ser representados ou assistidos por seus pais, tutores ou responsáveis legais.

É muito comum isso ocorrer em ações envolvendo:

  • alimentos;
  • guarda;
  • saúde;
  • educação;
  • indenizações;
  • sucessões.

O verdadeiro titular do direito continua sendo a criança ou o adolescente.

O representante apenas atua em seu nome durante o processo.

 

O espólio, o condomínio e outros sujeitos

Nem sempre quem participa de um processo é uma pessoa física ou uma empresa.

O Código de Processo Civil também reconhece legitimidade para outros sujeitos previstos em lei.

Entre eles:

  • espólio;
  • massa falida;
  • condomínio edilício;
  • herança jacente;
  • herança vacante.

Cada um possui regras específicas de representação processual.

Isso demonstra como o processo civil procura adaptar-se às diversas situações da vida prática.

 

Quando alguém pode defender direito de outra pessoa?

Como regra geral, ninguém pode defender em nome próprio direito alheio.

Essa é uma importante garantia do sistema processual.

Contudo, existem exceções previstas na legislação.

É a chamada legitimidade extraordinária.

Nessas hipóteses, a própria lei autoriza determinada pessoa ou instituição a defender interesses pertencentes a terceiros.

Entre os exemplos mais conhecidos estão:

  • Ministério Público;
  • sindicatos;
  • associações legitimadas;
  • Defensoria Pública, nas hipóteses legais;
  • entidades autorizadas por leis específicas.

Nesses casos, a atuação não decorre da vontade da parte, mas da autorização expressa da lei.

 

O Ministério Público pode propor ações?

Pode.

Mas sua atuação não ocorre em qualquer situação.

O Ministério Público possui legitimidade para defender:

  • interesses difusos;
  • interesses coletivos;
  • interesses individuais homogêneos, quando presentes os requisitos legais;
  • incapazes;
  • patrimônio público;
  • meio ambiente;
  • consumidores;
  • patrimônio histórico;
  • direitos fundamentais em diversas situações previstas na Constituição e na legislação.

Sua função ultrapassa a defesa de interesses particulares.

O objetivo é proteger valores relevantes para toda a sociedade.

 

É sempre necessário contratar um advogado?

Na grande maioria das ações, sim.

A Constituição estabelece que o advogado exerce função essencial à administração da Justiça.

Por isso, normalmente, o cidadão precisa estar representado por advogado para ingressar com uma ação.

Existem, porém, algumas exceções.

Nos Juizados Especiais Cíveis, por exemplo, em determinadas causas de menor valor, a legislação permite que o próprio interessado formule seu pedido sem advogado na fase inicial.

Ainda assim, contar com assistência jurídica costuma representar maior segurança técnica durante o processo.

 

Ter razão não basta

Há um aspecto extremamente importante que costuma surpreender quem não conhece o processo civil.

Nem sempre possuir um direito significa que o juiz poderá apreciá-lo imediatamente.

É necessário preencher diversos requisitos processuais.

Entre eles:

  • legitimidade;
  • interesse processual;
  • capacidade processual;
  • representação adequada;
  • competência do juízo;
  • observância das normas legais.

Quando algum desses requisitos está ausente, o processo pode ser extinto sem análise do mérito.

Por isso, a atuação técnica do advogado possui enorme relevância.

 

A importância da legitimidade

A legitimidade protege o próprio funcionamento da Justiça.

Imagine se qualquer pessoa pudesse ajuizar ações discutindo direitos pertencentes a terceiros.

O Judiciário rapidamente se transformaria em um ambiente de enorme insegurança jurídica.

Ao exigir que apenas pessoas autorizadas possam provocar a atuação jurisdicional, o Código de Processo Civil preserva:

  • a estabilidade das relações jurídicas;
  • a segurança das decisões;
  • a boa-fé processual;
  • a organização do sistema judicial.

Essa exigência não limita o acesso à Justiça.

Ao contrário.

Ela garante que cada processo seja conduzido pelas pessoas efetivamente legitimadas para discutir aquele direito.

 

Conclusão

Propor uma ação judicial é exercer um importante direito garantido pela Constituição.

Entretanto, esse direito deve ser exercido por quem possui legitimidade reconhecida pela lei.

Na maioria das vezes, será o próprio titular do direito quem ingressará em juízo.

Em outras situações, representantes legais, empresas, espólios, associações ou instituições como o Ministério Público poderão atuar, sempre nas hipóteses previstas pelo ordenamento jurídico.

Compreender quem pode propor uma ação é compreender que o processo civil não se limita a resolver conflitos: ele também organiza, com equilíbrio e segurança, a forma pela qual os direitos chegam ao Poder Judiciário.


Esdras Dantas de Souza é Advogado, Professor de Direito Processual Civil e Especialista em Direito Público Interno. 


 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAPACIDADE DE SER PARTE E CAPACIDADE PROCESSUAL

QUESTÃO PRELIMINAR E QUESTÃO PREJUDICIAL

Resposta do réu no processo civil: como se defender com técnica, estratégia e dentro do prazo no CPC de 2015