Resposta -----
Na maioria dos casos, sim. O ordenamento jurídico
brasileiro estabelece que a atuação do advogado é a regra para o ingresso de
ações perante o Poder Judiciário.
Essa exigência decorre da importância da advocacia para a
administração da Justiça. A própria Constituição Federal, em seu artigo 133,
afirma que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo
inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites
da lei.
Isso significa que, em regra, quem deseja ingressar com uma
ação judicial deve estar representado por um advogado regularmente inscrito na
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Entretanto, existem exceções previstas na legislação.
Nos Juizados Especiais Cíveis, por exemplo, as causas
de menor complexidade e cujo valor não ultrapasse vinte salários mínimos podem
ser propostas diretamente pela própria parte, sem a necessidade de advogado,
conforme dispõe a Lei nº 9.099/1995. Ainda assim, quando houver recurso, a
assistência de advogado passa a ser obrigatória.
Também existem outras hipóteses específicas em que a lei
admite a atuação direta da parte, como no habeas corpus, que pode ser impetrado
por qualquer pessoa, embora esse instituto pertença ao âmbito do Direito Penal
e Constitucional.
É importante destacar que o fato de a lei permitir, em
algumas situações excepcionais, o ajuizamento da ação sem advogado não
significa que essa seja a melhor alternativa.
O advogado possui formação técnica para analisar o caso
concreto, identificar o direito aplicável, reunir as provas necessárias,
elaborar corretamente a petição inicial, acompanhar os prazos processuais e
utilizar os recursos cabíveis quando necessário.
Uma demanda mal proposta pode resultar em prejuízos
significativos, inclusive com a perda do direito pretendido em determinadas
circunstâncias.
Assim, mesmo nas hipóteses em que a legislação dispensa a
representação por advogado, buscar orientação jurídica costuma ser a decisão
mais segura.
Em síntese, a regra no Processo Civil brasileiro é que o
ajuizamento da ação seja realizado por advogado, existindo apenas algumas
exceções expressamente previstas em lei.
Em poucas palavras
- A
regra é que sim, é necessário contratar um advogado para ajuizar
uma ação.
- A
Constituição Federal reconhece o advogado como indispensável à
administração da Justiça.
- Existem
exceções, como determinadas causas nos Juizados Especiais Cíveis.
- Mesmo
quando a lei dispensa advogado, a orientação profissional continua sendo
altamente recomendável.
Fundamentação legal
- Constituição
Federal, art. 5º, XXXV.
- Constituição
Federal, art. 133.
- Código
de Processo Civil.
- Lei
nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis).
Sobre este tema
Ao longo de mais de quatro décadas de advocacia, percebi que
muitas pessoas procuram um advogado apenas quando o problema já se agravou. Na
realidade, o advogado exerce uma função preventiva tão importante quanto sua
atuação em juízo. Muitas demandas poderiam ser evitadas — ou resolvidas de
forma mais rápida e segura — se houvesse orientação jurídica desde o início.
Quando a Constituição afirma que o advogado é indispensável
à administração da Justiça, ela reconhece que a defesa dos direitos exige
conhecimento técnico, responsabilidade e compromisso com a legalidade. Por
isso, mais do que representar alguém em um processo, o advogado contribui para
que a Justiça seja efetivamente alcançada.
Esdras Dantas de Souza
Advogado • Professor • Escritor Jurídico
Presidente da Associação Brasileira de Advogados – ABA
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