domingo, 26 de julho de 2026

É obrigatório contratar um advogado para ajuizar uma ação?


Resposta -----

Na maioria dos casos, sim. O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que a atuação do advogado é a regra para o ingresso de ações perante o Poder Judiciário.

Essa exigência decorre da importância da advocacia para a administração da Justiça. A própria Constituição Federal, em seu artigo 133, afirma que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Isso significa que, em regra, quem deseja ingressar com uma ação judicial deve estar representado por um advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Entretanto, existem exceções previstas na legislação.

Nos Juizados Especiais Cíveis, por exemplo, as causas de menor complexidade e cujo valor não ultrapasse vinte salários mínimos podem ser propostas diretamente pela própria parte, sem a necessidade de advogado, conforme dispõe a Lei nº 9.099/1995. Ainda assim, quando houver recurso, a assistência de advogado passa a ser obrigatória.

Também existem outras hipóteses específicas em que a lei admite a atuação direta da parte, como no habeas corpus, que pode ser impetrado por qualquer pessoa, embora esse instituto pertença ao âmbito do Direito Penal e Constitucional.

É importante destacar que o fato de a lei permitir, em algumas situações excepcionais, o ajuizamento da ação sem advogado não significa que essa seja a melhor alternativa.

O advogado possui formação técnica para analisar o caso concreto, identificar o direito aplicável, reunir as provas necessárias, elaborar corretamente a petição inicial, acompanhar os prazos processuais e utilizar os recursos cabíveis quando necessário.

Uma demanda mal proposta pode resultar em prejuízos significativos, inclusive com a perda do direito pretendido em determinadas circunstâncias.

Assim, mesmo nas hipóteses em que a legislação dispensa a representação por advogado, buscar orientação jurídica costuma ser a decisão mais segura.

Em síntese, a regra no Processo Civil brasileiro é que o ajuizamento da ação seja realizado por advogado, existindo apenas algumas exceções expressamente previstas em lei.

 

Em poucas palavras

  • A regra é que sim, é necessário contratar um advogado para ajuizar uma ação.
  • A Constituição Federal reconhece o advogado como indispensável à administração da Justiça.
  • Existem exceções, como determinadas causas nos Juizados Especiais Cíveis.
  • Mesmo quando a lei dispensa advogado, a orientação profissional continua sendo altamente recomendável.

 

Fundamentação legal

  • Constituição Federal, art. 5º, XXXV.
  • Constituição Federal, art. 133.
  • Código de Processo Civil.
  • Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis).

 

Sobre este tema

Ao longo de mais de quatro décadas de advocacia, percebi que muitas pessoas procuram um advogado apenas quando o problema já se agravou. Na realidade, o advogado exerce uma função preventiva tão importante quanto sua atuação em juízo. Muitas demandas poderiam ser evitadas — ou resolvidas de forma mais rápida e segura — se houvesse orientação jurídica desde o início.

Quando a Constituição afirma que o advogado é indispensável à administração da Justiça, ela reconhece que a defesa dos direitos exige conhecimento técnico, responsabilidade e compromisso com a legalidade. Por isso, mais do que representar alguém em um processo, o advogado contribui para que a Justiça seja efetivamente alcançada.


Esdras Dantas de Souza
Advogado • Professor • Escritor Jurídico
Presidente da Associação Brasileira de Advogados – ABA

 



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Resposta ----- Na maioria dos casos, sim . O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que a atuação do advogado é a regra para o ingress...