Por Esdras Dantas de Souzsa
Jurisdição é a função exercida pelo Estado para solucionar conflitos, proteger direitos e aplicar o ordenamento jurídico de maneira imparcial, por meio de decisões dotadas de autoridade.
Introdução
Quando duas pessoas não conseguem resolver espontaneamente
um conflito, não se admite, como regra, que uma delas imponha sua vontade à
outra pela força.
Em uma sociedade organizada pelo Direito, os conflitos devem
ser solucionados por instituições legitimamente constituídas. É nesse contexto
que surge a jurisdição.
A jurisdição representa uma das ideias fundamentais do
Direito Processual Civil. Sem compreendê-la, torna-se difícil entender o papel
do juiz, a finalidade do processo, o direito de ação, a competência dos órgãos
judiciais e a autoridade das decisões.
Quando o consumidor pede a devolução de um valor cobrado
indevidamente, quando alguém busca o cumprimento de um contrato, quando uma
família discute a partilha de bens ou quando o proprietário pretende recuperar
um imóvel, o Poder Judiciário é chamado a exercer a jurisdição.
Mas jurisdição não significa simplesmente “julgar
processos”.
Ela envolve receber a pretensão apresentada pela parte,
assegurar o contraditório, examinar fatos e provas, interpretar o Direito,
proferir uma decisão fundamentada e, quando necessário, adotar medidas para
torná-la efetiva.
A Constituição Federal estabelece que a lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. O Código de Processo
Civil, por sua vez, disciplina como a jurisdição civil será exercida e
determina que o processo começa por iniciativa da parte, desenvolvendo-se
depois por impulso oficial.
Estudar a jurisdição é, portanto, estudar a forma pela qual
o Estado transforma o Direito abstratamente previsto nas leis em proteção
concreta para as pessoas.
1. O que é jurisdição?
Jurisdição é a função atribuída ao Estado de aplicar o
Direito ao caso concreto, solucionar conflitos e proteger situações jurídicas
ameaçadas ou violadas.
A palavra deriva das expressões latinas juris e dictio,
transmitindo a ideia de “dizer o Direito”.
Entretanto, a jurisdição contemporânea não se limita a
declarar qual das partes possui razão.
Ela também pode:
- prevenir
uma violação;
- determinar
o cumprimento de uma obrigação;
- impedir
a prática de determinado ato;
- reconhecer
a existência ou inexistência de uma relação jurídica;
- constituir,
modificar ou extinguir uma situação jurídica;
- executar
uma dívida;
- proteger
pessoas vulneráveis;
- homologar
determinados acordos;
- assegurar
o resultado útil do processo.
Assim, exercer jurisdição não é apenas pronunciar palavras
solenes em uma sentença. É prestar uma tutela jurídica adequada e efetiva.
Em termos simples, pode-se afirmar:
Jurisdição é o poder-dever do Estado de solucionar conflitos
e proteger direitos por meio da aplicação imparcial do ordenamento jurídico.
A expressão “poder-dever” é importante.
Trata-se de poder porque o Estado possui autoridade para
proferir decisões obrigatórias.
Também é dever porque, uma vez regularmente provocado e
presentes os requisitos legais, o Poder Judiciário não pode simplesmente se
recusar a examinar a pretensão.
2. Qual é a finalidade da jurisdição?
A finalidade imediata da jurisdição é solucionar a questão
jurídica apresentada ao Estado.
Sua finalidade mais ampla, entretanto, é promover a paz
social por meio do Direito.
Quando um conflito é resolvido por decisão legítima,
pretende-se substituir a incerteza, a resistência ou o confronto por uma
solução institucional.
Isso não significa que todos ficarão satisfeitos com o
resultado. Em muitos processos, uma das partes terá seu pedido rejeitado.
A pacificação social não exige satisfação pessoal de todos
os envolvidos. Ela decorre da existência de uma solução produzida por
autoridade competente, mediante procedimento justo, com possibilidade de
participação, defesa e controle por meio dos recursos previstos em lei.
A jurisdição também possui outras finalidades importantes:
- proteger
direitos fundamentais;
- preservar
a ordem jurídica;
- impedir
o exercício arbitrário das próprias razões;
- conferir
segurança às relações sociais;
- controlar
a legalidade dos atos;
- assegurar
o cumprimento das obrigações;
- estabilizar
situações jurídicas;
- promover
a solução adequada dos conflitos.
O Conselho Nacional de Justiça reconhece a pacificação
social como um dos grandes objetivos da atividade jurisdicional e relaciona a
jurisdição à promoção do acesso à ordem jurídica justa.
3. Qual é o fundamento constitucional da jurisdição?
A jurisdição encontra fundamento na própria organização
constitucional do Estado.
A Constituição Federal estrutura o Poder Judiciário,
distribui competências entre seus órgãos e assegura que nenhuma lesão ou ameaça
a direito seja arbitrariamente afastada de sua apreciação.
O artigo 5º, inciso XXXV, dispõe:
“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão
ou ameaça a direito.”
Esse dispositivo contém o princípio da inafastabilidade da
jurisdição.
Por meio dele, a Constituição assegura que o cidadão possa
provocar o Poder Judiciário quando um direito tiver sido violado ou estiver
concretamente ameaçado.
A jurisdição também se relaciona com outras garantias
constitucionais, entre elas:
- o
devido processo legal;
- o
contraditório;
- a
ampla defesa;
- o
juiz natural;
- a
imparcialidade;
- a
duração razoável do processo;
- a
fundamentação das decisões;
- a
publicidade dos atos processuais;
- a
igualdade entre as partes.
Essas garantias demonstram que não basta ao Estado proferir
qualquer decisão.
A jurisdição precisa ser exercida por autoridade competente,
de forma imparcial, mediante procedimento legítimo e com respeito aos direitos
dos participantes.
4. O que o Código de Processo Civil estabelece sobre a
jurisdição?
O Código de Processo Civil trata da jurisdição desde suas
normas fundamentais.
O artigo 2º estabelece:
“O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve
por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.”
O artigo 3º determina que nenhuma ameaça ou lesão a direito
será excluída da apreciação jurisdicional.
O artigo 16, por sua vez, dispõe que a jurisdição civil é
exercida pelos juízes e tribunais em todo o território nacional, conforme as
disposições do Código.
Essas normas revelam três ideias centrais:
- a
jurisdição, em regra, precisa ser provocada;
- uma
vez iniciado o processo, ele se desenvolve por impulso oficial;
- a
jurisdição civil é exercida pelos órgãos do Poder Judiciário autorizados
pela Constituição e pelas leis.
O CPC também deixa claro que a jurisdição deve produzir uma
tutela justa, efetiva e prestada em tempo razoável.
A atividade jurisdicional não deve ser avaliada apenas pela
quantidade de decisões proferidas, mas pela capacidade de resolver
adequadamente os conflitos submetidos ao Estado.
5. Qual é a natureza jurídica da jurisdição?
A jurisdição pode ser compreendida simultaneamente como
poder, função e atividade.
5.1 Jurisdição como poder
A jurisdição é uma manifestação do poder estatal.
O Estado possui autoridade para examinar conflitos e impor
decisões às partes, inclusive contra a vontade de quem não obteve resultado
favorável.
Uma sentença condenatória, por exemplo, não depende da
concordância do réu para produzir efeitos.
5.2 Jurisdição como função
A jurisdição é uma função pública atribuída
constitucionalmente aos órgãos competentes.
Sua finalidade é aplicar o Direito, solucionar conflitos e
prestar tutela às situações jurídicas.
5.3 Jurisdição como atividade
A jurisdição também pode ser observada como o conjunto de
atos praticados no processo.
Audiências, decisões interlocutórias, produção de provas,
sentenças, julgamentos de recursos e atos executivos fazem parte da atividade
jurisdicional.
Essas três dimensões não se excluem.
A jurisdição é poder porque possui autoridade; é função
porque atende a uma finalidade estatal; e é atividade porque se concretiza por
meio de atos processuais.
6. Quais são as principais características da jurisdição?
A doutrina processual tradicional identifica diversas
características da jurisdição. Algumas delas precisam ser compreendidas com
atenção, pois ajudam a diferenciá-la de outras atividades estatais e privadas.
6.1 Inércia
Como regra, a jurisdição não atua espontaneamente.
O juiz deve ser provocado por quem possui legitimidade para
formular uma pretensão.
É a ideia expressa pela conhecida fórmula latina:
Ne procedat iudex ex officio.
Isso significa que o juiz não deve sair procurando conflitos
para resolver.
Imagine que um magistrado tome conhecimento, durante uma
conversa particular, de que determinada pessoa não pagou uma dívida. Ele não
pode iniciar por conta própria um processo de cobrança em favor do credor.
Cabe ao interessado decidir se deseja ou não buscar a tutela
jurisdicional.
O próprio Supremo Tribunal Federal define o princípio da
inércia como aquele segundo o qual a jurisdição deve ser provocada pelas partes
interessadas, não cabendo ao Poder Judiciário tomar a iniciativa da ação.
6.2 Impulso oficial
Embora o processo geralmente comece por iniciativa da parte,
depois de instaurado ele se desenvolve por impulso oficial.
Isso significa que o juiz e os servidores devem promover o
regular andamento do procedimento, praticando os atos necessários à sua
continuidade.
A parte provoca a jurisdição, mas não precisa apresentar um
novo requerimento para cada movimentação ordinária do processo.
Inércia e impulso oficial, portanto, convivem:
- antes
do processo, prevalece a necessidade de provocação;
- depois
de iniciado, o procedimento avança por impulso oficial, sem prejuízo dos
atos que dependam das partes.
6.3 Substitutividade
Ao exercer a jurisdição, o Estado substitui a atuação direta
das partes.
Em vez de o credor tomar, pela força, um bem do devedor, ele
pede ao Poder Judiciário que reconheça e satisfaça seu direito de acordo com a
lei.
A vontade privada é substituída pela atuação imparcial do
Estado.
Essa característica é especialmente visível nas situações
litigiosas.
6.4 Imparcialidade
O órgão jurisdicional não pode possuir interesse pessoal no
resultado da causa.
O juiz deve manter posição equidistante em relação às
partes, assegurando a ambas iguais oportunidades de participação.
Imparcialidade não significa indiferença diante de
ilegalidades ou desigualdades.
O magistrado pode adotar providências destinadas a garantir
o equilíbrio do processo, a regular produção das provas e a efetividade da
tutela, desde que atue nos limites da lei e sem favorecer indevidamente
qualquer litigante.
6.5 Imperatividade
As decisões jurisdicionais são dotadas de autoridade.
Seu cumprimento não depende da concordância do destinatário.
Se o juiz determina que o réu entregue um bem, deixe de
praticar determinada conduta ou pague uma dívida, a ordem poderá ser executada
pelos meios legalmente previstos.
A imperatividade distingue a sentença de um mero conselho ou
parecer.
O juiz não sugere que a parte cumpra a decisão. Ele
determina, reconhece, condena, constitui ou extingue, conforme a natureza do
provimento.
6.6 Inevitabilidade
Uma vez regularmente integrada à relação processual, a parte
fica sujeita aos efeitos da jurisdição.
O réu pode defender-se, contestar, produzir provas e
recorrer, mas não pode simplesmente declarar que não reconhece a autoridade do
juízo e, por isso, não participará do processo.
Sua ausência não impede necessariamente o prosseguimento da
causa.
Essa sujeição decorre da autoridade estatal da jurisdição.
6.7 Definitividade
As decisões judiciais podem adquirir estabilidade.
Depois de esgotados os recursos ou transcorrido o prazo para
sua interposição, a decisão de mérito poderá tornar-se imutável e indiscutível,
nos limites da coisa julgada.
A definitividade é uma característica essencial para a
segurança jurídica.
Sem algum ponto final, os conflitos poderiam ser reabertos
indefinidamente.
Isso não significa que toda decisão judicial seja
absolutamente intocável. A legislação prevê instrumentos excepcionais de
impugnação, como a ação rescisória, dentro de hipóteses e prazos rigorosos.
6.8 Unidade
A jurisdição é una, pois decorre do poder soberano do
Estado.
Entretanto, para que possa ser exercida de maneira
organizada, ela é distribuída entre vários órgãos.
Existem juízes estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais
e militares, além dos tribunais e cortes superiores.
Essa divisão não significa que existam várias soberanias
jurisdicionais. Significa que o exercício da jurisdição foi organizado mediante
regras de competência.
7. Qual é a diferença entre jurisdição e competência?
Jurisdição e competência são conceitos relacionados, mas não
idênticos.
Jurisdição é o poder estatal de aplicar o Direito e
solucionar conflitos.
Competência é a parcela desse poder atribuída a determinado
órgão judicial.
Todos os juízes regularmente investidos exercem jurisdição,
mas nenhum juiz pode exercer validamente toda a jurisdição estatal sobre
qualquer matéria, pessoa ou território.
Por exemplo:
- um
juiz do trabalho exerce jurisdição, mas não julga, em regra, um
inventário;
- um
juiz de família exerce jurisdição, mas não processa normalmente uma ação
penal;
- um
juiz estadual não julga causas reservadas constitucionalmente à Justiça
Federal;
- um
juiz de primeira instância não possui competência para exercer atribuições
exclusivas de determinado tribunal.
O Supremo Tribunal Federal conceitua a competência
jurisdicional como a capacidade atribuída aos órgãos do Poder Judiciário para
conhecer e decidir causas conforme a Constituição e as leis.
Uma maneira simples de memorizar é:
A jurisdição é o poder de julgar; a competência indica quem,
dentro do sistema, poderá julgar determinado caso.
8. Qual é a diferença entre jurisdição, ação e processo?
Esses três conceitos estão intimamente relacionados, mas não
devem ser confundidos.
8.1 Jurisdição
É a função estatal de proteger direitos e solucionar
conflitos.
8.2 Ação
É o direito de provocar a atividade jurisdicional e pedir
uma tutela ao Estado.
8.3 Processo
É o instrumento pelo qual a jurisdição é exercida, com
participação das partes e observância das garantias processuais.
Podemos visualizar a relação da seguinte maneira:
- a
pessoa exerce o direito de ação;
- por
meio da ação, provoca a jurisdição;
- a
jurisdição atua por meio do processo.
Imagine que um locador pretenda cobrar aluguéis não pagos.
O direito de levar essa pretensão ao Judiciário corresponde
ao direito de ação.
O poder exercido pelo Estado para examinar e decidir a
controvérsia é a jurisdição.
O conjunto organizado de atos, desde a petição inicial até a
decisão e sua execução, constitui o processo.
9. Jurisdição e tutela jurisdicional são a mesma coisa?
Não exatamente.
Jurisdição é a função exercida pelo Estado.
Tutela jurisdicional é a proteção concreta concedida por
meio dessa função.
Quando uma pessoa ajuíza uma ação, ela provoca a jurisdição.
Quando o Estado reconhece, protege ou satisfaz a situação
jurídica discutida, presta tutela jurisdicional.
A tutela poderá assumir diferentes formas:
- declaratória;
- constitutiva;
- condenatória;
- executiva;
- mandamental;
- preventiva;
- provisória;
- definitiva.
Por exemplo, ao declarar que uma dívida não existe, o Estado
presta tutela declaratória.
Ao decretar um divórcio, produz tutela constitutiva.
Ao condenar alguém ao pagamento de indenização, presta
tutela condenatória.
Ao determinar a retirada de uma publicação ofensiva, pode
prestar tutela inibitória ou mandamental.
10. O que significa jurisdição contenciosa?
A jurisdição contenciosa está presente quando existe um
conflito entre posições jurídicas contrapostas.
Uma parte formula uma pretensão e encontra resistência da
outra.
São exemplos:
- ação
de cobrança contestada pelo devedor;
- ação
de indenização;
- reintegração
de posse;
- ação
de despejo;
- disputa
sobre guarda de filhos;
- ação
para anular um contrato;
- execução
de dívida.
Na jurisdição contenciosa, o Estado é chamado a decidir quem
possui razão jurídica, dentro dos limites da demanda.
O autor apresenta o pedido.
O réu exerce a defesa.
As provas são produzidas.
Ao final, o juiz resolve a controvérsia mediante decisão
fundamentada.
11. O que significa jurisdição voluntária?
A expressão “jurisdição voluntária” é utilizada para
designar procedimentos em que, geralmente, não existe um conflito clássico
entre duas partes adversárias, mas há necessidade de participação judicial para
controlar, integrar, fiscalizar ou conferir eficácia a determinada situação
jurídica.
São exemplos encontrados no CPC:
- interdição;
- abertura,
registro e cumprimento de testamento;
- alienação
judicial;
- nomeação
ou remoção de tutor e curador;
- expedição
de alvará judicial;
- homologação
de determinadas situações;
- organização
e fiscalização de fundações.
Em muitos desses casos, as pessoas interessadas podem
concordar entre si, mas a lei exige a intervenção judicial em razão da natureza
do interesse protegido.
A doutrina discute se a jurisdição voluntária constitui
verdadeira jurisdição ou atividade de administração pública de interesses
privados.
Para fins práticos, o mais importante é compreender que o
CPC disciplina esses procedimentos e atribui sua condução ao Poder Judiciário.
11.1 Existe conflito na jurisdição voluntária?
Pode existir.
Embora o procedimento possa começar sem conflito, é possível
que surjam divergências entre os interessados.
Uma interdição, por exemplo, pode ser contestada pela pessoa
submetida ao procedimento ou por familiares.
Assim, a ausência de conflito não é absoluta nem permanente.
11.2 Há partes na jurisdição voluntária?
Tradicionalmente, costuma-se falar em “interessados”, e não
necessariamente em autor e réu.
Contudo, a terminologia não elimina a necessidade de
observar contraditório, defesa, participação e fundamentação sempre que a
decisão puder afetar direitos.
12. Jurisdição estatal e arbitragem
A arbitragem constitui meio privado de solução de conflitos
relativos, em regra, a direitos patrimoniais disponíveis.
As partes escolhem submeter a controvérsia a um árbitro ou
tribunal arbitral, em vez de levá-la diretamente ao Poder Judiciário.
O CPC admite expressamente a arbitragem.
O árbitro exerce atividade de natureza jurisdicional nos
limites autorizados pela legislação, e a sentença arbitral produz efeitos
jurídicos obrigatórios.
Entretanto, a arbitragem não elimina a importância da
jurisdição estatal.
O Poder Judiciário poderá atuar em situações como:
- concessão
de determinadas medidas antes da instituição da arbitragem;
- cumprimento
de carta arbitral;
- execução
da sentença arbitral;
- análise
de ação anulatória;
- adoção
de medidas coercitivas que dependam do poder estatal.
A arbitragem e a jurisdição estatal não devem ser vistas
como inimigas. Elas integram um sistema mais amplo de tratamento adequado dos
conflitos.
13. Conciliação e mediação são formas de jurisdição?
A conciliação e a mediação são métodos consensuais de
solução de conflitos.
Nelas, a solução não é imposta pelo conciliador ou mediador.
São as próprias partes que, com auxílio de um terceiro
imparcial, constroem eventual acordo.
Por isso, a atividade do conciliador e do mediador não se
confunde com a função de julgar.
Entretanto, esses métodos podem ocorrer dentro da estrutura
do Poder Judiciário e fazer parte da política de tratamento adequado dos
conflitos.
Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania,
conhecidos como Cejuscs, realizam sessões de conciliação e mediação, inclusive
antes do ajuizamento da ação, além de prestar atendimento e orientação.
Quando o acordo é homologado judicialmente, o juiz exerce
jurisdição ao verificar sua regularidade e atribuir-lhe os efeitos jurídicos
previstos em lei.
14. O juiz pode iniciar um processo por conta própria?
Como regra, não.
O princípio da inércia determina que a jurisdição seja
provocada.
O juiz não pode substituir a parte na decisão de propor uma
demanda, pois isso comprometeria sua imparcialidade.
Existem, entretanto, situações em que a lei permite ou
determina atuação judicial de ofício dentro de um processo já existente.
O juiz poderá, por exemplo:
- reconhecer
determinadas matérias de ordem pública;
- determinar
providências para regularizar o processo;
- ordenar
a produção de prova necessária, nos limites legais;
- corrigir
erros materiais;
- controlar
pressupostos processuais;
- adotar
medidas para assegurar o cumprimento da decisão;
- prevenir
condutas abusivas;
- preservar
a dignidade da Justiça.
Isso não significa que o juiz tenha iniciado a ação.
Significa que, depois de provocado, recebeu poderes para
conduzir o processo e assegurar sua regularidade e efetividade.
15. O juiz pode decidir qualquer questão que considere
importante?
Não.
A jurisdição deve ser exercida dentro dos limites da
demanda.
Em regra, o juiz decide com base nos pedidos e nas questões
submetidas pelas partes.
Ele não pode conceder algo completamente diferente do que
foi pedido nem ultrapassar injustificadamente os limites da pretensão.
Essa exigência relaciona-se aos princípios da demanda, da
congruência e do contraditório.
A decisão poderá ser:
- citra
petita, quando deixa de apreciar pedido que deveria examinar;
- extra
petita, quando concede providência diferente daquela solicitada;
- ultra
petita, quando concede mais do que foi pedido.
Há matérias que podem ser conhecidas de ofício, mas, mesmo
nesses casos, as partes devem ter oportunidade de se manifestar antes da
decisão, evitando-se a chamada decisão-surpresa.
16. O que é o princípio do juiz natural?
O princípio do juiz natural assegura que ninguém seja
julgado por tribunal criado especialmente para determinado caso ou por
autoridade escolhida depois do surgimento do conflito.
O órgão competente deve ser definido previamente pela
Constituição e pela legislação.
Esse princípio protege:
- a
imparcialidade;
- a
independência judicial;
- a
previsibilidade;
- a
igualdade;
- a
segurança jurídica;
- a
proibição de tribunais de exceção.
As partes não podem escolher livremente o juiz que
considerem mais favorável, salvo situações legalmente admitidas, como
determinadas regras de eleição de foro ou a escolha da arbitragem.
O juiz natural não é necessariamente uma pessoa específica.
É o órgão jurisdicional previamente competente segundo critérios objetivos.
17. O que é investidura na jurisdição?
A jurisdição somente pode ser exercida por quem tenha sido
regularmente investido na função jurisdicional.
Não basta possuir conhecimento jurídico ou ser chamado
informalmente de juiz.
A autoridade precisa ocupar legitimamente um cargo ou função
com competência para julgar.
A investidura dos magistrados ocorre conforme as regras
constitucionais e legais aplicáveis a cada órgão.
Uma decisão proferida por pessoa sem investidura
jurisdicional não se transforma em decisão judicial apenas porque foi escrita
com aparência de sentença.
A beca ajuda na solenidade, mas não faz milagres
institucionais.
18. O que significa territorialidade da jurisdição?
A jurisdição estatal está ligada ao território sobre o qual
o Estado exerce soberania.
O CPC estabelece regras para definir quando a autoridade
judiciária brasileira poderá processar e julgar determinadas causas,
especialmente quando houver elementos internacionais.
Um contrato pode ter sido celebrado no exterior, uma das
partes pode morar em outro país ou o bem discutido pode estar localizado no
Brasil.
Nessas situações, será necessário verificar:
- se
a autoridade brasileira possui jurisdição;
- se
a jurisdição brasileira é exclusiva ou concorrente;
- se
existe tratado internacional aplicável;
- se
a decisão estrangeira necessita de homologação;
- como
será realizada a cooperação jurídica internacional.
Portanto, a jurisdição brasileira não se exerce
ilimitadamente sobre qualquer conflito ocorrido no mundo.
19. Quais são os principais princípios relacionados à
jurisdição?
19.1 Inafastabilidade da jurisdição
Nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser arbitrariamente
excluída da apreciação judicial.
19.2 Inércia
A jurisdição, em regra, depende da provocação do
interessado.
19.3 Juiz natural
A causa deve ser julgada pelo órgão previamente competente.
19.4 Imparcialidade
O julgador não pode possuir interesse no resultado da
demanda.
19.5 Devido processo legal
A atividade jurisdicional deve observar procedimento justo e
adequado.
19.6 Contraditório
As partes devem conhecer e poder influenciar os elementos
que servirão de base à decisão.
19.7 Ampla defesa
Devem ser assegurados os meios e recursos legalmente
admitidos para a proteção dos interesses das partes.
19.8 Fundamentação das decisões
O juiz deve explicar as razões jurídicas e fáticas de sua
conclusão.
19.9 Publicidade
Os atos processuais são, em regra, públicos, ressalvadas as
hipóteses legais de segredo de justiça.
19.10 Duração razoável do processo
A jurisdição deve ser prestada sem demora injustificada.
19.11 Cooperação
Todos os sujeitos do processo devem cooperar para a obtenção
de decisão justa e efetiva em tempo razoável.
19.12 Boa-fé processual
A jurisdição não pode ser utilizada como instrumento de
fraude, perseguição ou abuso.
20. A jurisdição garante que a parte vencerá o processo?
Não.
O direito de provocar a jurisdição não assegura resultado
favorável.
A parte possui direito a:
- apresentar
sua pretensão;
- ser
ouvida;
- produzir
provas;
- conhecer
os argumentos contrários;
- receber
tratamento imparcial;
- obter
decisão fundamentada;
- utilizar
os recursos admitidos;
- alcançar
tutela efetiva quando tiver razão jurídica.
Entretanto, o pedido poderá ser rejeitado.
O autor pode não comprovar os fatos alegados.
A pretensão pode estar prescrita.
O réu pode demonstrar que já cumpriu a obrigação.
A interpretação jurídica defendida pode não prevalecer.
A jurisdição assegura um julgamento juridicamente adequado,
e não uma vitória previamente encomendada. Processo não é serviço de entrega
expressa de expectativas.
21. O que acontece quando o juiz não pode decidir a
causa?
O magistrado poderá estar impedido ou ser considerado
suspeito nas hipóteses previstas em lei.
O impedimento decorre de situações objetivas que comprometem
sua atuação, como determinados vínculos com as partes, os advogados ou o
próprio processo.
A suspeição está relacionada a circunstâncias que podem
colocar em dúvida sua imparcialidade, como amizade íntima ou inimizade com
algum dos envolvidos.
Nessas situações, o processo deverá ser encaminhado ao
magistrado competente para substituí-lo.
A jurisdição continua existindo. O que muda é o agente
autorizado a exercê-la naquele caso.
22. A jurisdição termina com a sentença?
Nem sempre.
A sentença pode encerrar uma fase do processo, mas a
atividade jurisdicional frequentemente continua.
Depois da sentença, podem ocorrer:
- recursos;
- esclarecimentos;
- liquidação;
- cumprimento
da decisão;
- execução;
- penhora;
- alienação
de bens;
- expedição
de ordens;
- liberação
de valores;
- fiscalização
do cumprimento de obrigações.
Uma decisão que reconhece o direito, mas não consegue
torná-lo efetivo, poderá oferecer proteção incompleta.
Por isso, a jurisdição compreende tanto a declaração do
direito quanto sua concretização.
O Estado não deve apenas dizer quem possui razão. Deve
também disponibilizar meios legítimos para que a decisão produza resultados.
23. Como a jurisdição aparece na rotina dos advogados?
A atuação do advogado está diretamente relacionada à
provocação e ao desenvolvimento da jurisdição.
Antes de ajuizar uma ação, o profissional precisa analisar:
- se
existe lesão ou ameaça a direito;
- se
a tutela judicial é necessária;
- se
há interesse processual;
- quem
possui legitimidade;
- qual
órgão é competente;
- quais
pedidos devem ser formulados;
- quais
provas estão disponíveis;
- se
há urgência;
- se
existe convenção de arbitragem;
- se
uma solução consensual seria mais adequada;
- quais
riscos e custos estão envolvidos.
Durante o processo, o advogado deve contribuir para que a
jurisdição seja exercida de maneira correta, apresentando argumentos, provas,
impugnações e recursos de forma técnica e leal.
Um erro na identificação da competência, na formulação do
pedido ou na produção da prova pode comprometer a proteção pretendida.
Compreender a jurisdição permite ao advogado saber não
apenas o que pedir, mas a quem pedir, quando pedir e por qual instrumento.
24. Qual é a importância da jurisdição para o magistrado?
O magistrado é o agente estatal encarregado de exercer a
jurisdição no caso concreto.
Sua atuação exige:
- independência;
- imparcialidade;
- conhecimento
técnico;
- prudência;
- fundamentação;
- respeito
ao contraditório;
- atenção
às consequências jurídicas da decisão;
- compromisso
com a duração razoável;
- observância
dos precedentes aplicáveis;
- adoção
de medidas efetivas e proporcionais.
O juiz não é proprietário do processo.
Ele conduz uma função pública que deve ser exercida nos
limites da Constituição e das leis.
Também não atua como simples espectador.
Deve organizar o procedimento, prevenir nulidades, assegurar
igualdade, enfrentar as questões relevantes e entregar uma resposta
jurisdicional adequada.
25. Qual é a importância da jurisdição para os
servidores?
A jurisdição não se concretiza apenas no momento em que o
juiz assina uma decisão.
Ela depende de toda a estrutura administrativa e processual
do Poder Judiciário.
Os servidores contribuem por meio de atividades como:
- movimentação
dos autos;
- expedição
de mandados;
- elaboração
de certidões;
- cumprimento
de ordens;
- atendimento
ao público;
- organização
de audiências;
- controle
de prazos;
- gestão
de sistemas eletrônicos;
- processamento
de recursos;
- liberação
de documentos e valores;
- apoio
aos magistrados.
Uma falha administrativa pode atrasar ou inviabilizar a
prestação jurisdicional.
Por isso, eficiência, clareza, acessibilidade e
responsabilidade são elementos essenciais do trabalho judiciário.
26. Qual é a importância da jurisdição para o Ministério
Público?
O Ministério Público participa da atividade jurisdicional
como parte ou como fiscal da ordem jurídica, conforme a natureza da causa.
Pode ajuizar ações destinadas à proteção de interesses
sociais, coletivos e individuais indisponíveis.
Também poderá intervir em processos que envolvam, entre
outros temas:
- incapazes;
- interesse
público ou social;
- direitos
coletivos;
- meio
ambiente;
- patrimônio
público;
- crianças
e adolescentes;
- pessoas
vulneráveis;
- determinadas
questões familiares.
Ao provocar ou participar da jurisdição, o Ministério
Público contribui para a proteção da ordem jurídica e dos interesses que
ultrapassam a esfera individual das partes.
27. Qual é a importância da jurisdição para o cidadão?
A jurisdição oferece ao cidadão uma alternativa civilizada
ao uso da força.
Quando um direito é violado, a pessoa não precisa enfrentar
diretamente o responsável, apreender bens por conta própria ou impor sua
vontade.
Ela pode procurar o sistema de Justiça e pedir uma solução
institucional.
Isso contribui para:
- proteção
de direitos;
- estabilidade
das relações;
- prevenção
de violência;
- confiança
nos contratos;
- limitação
do poder;
- responsabilização
por ilícitos;
- segurança
jurídica;
- preservação
da cidadania.
Entretanto, o cidadão também precisa compreender que a
jurisdição possui regras, limites, custos, prazos e riscos.
Nem toda frustração constitui violação jurídica.
Nem todo conflito precisa de sentença.
E nem toda ação proposta será julgada procedente.
28. Exemplos práticos de exercício da jurisdição
Exemplo 1: ação de cobrança
O credor afirma que o devedor não pagou determinada
obrigação.
O juiz examina o contrato, a defesa e as provas, decidindo
se a dívida existe e se deve ser paga.
Exemplo 2: obrigação de fazer
Um consumidor pede que a empresa cumpra o serviço
contratado.
A jurisdição poderá reconhecer o direito e determinar a
realização da obrigação, inclusive mediante multa.
Exemplo 3: tutela preventiva
Uma pessoa demonstra risco concreto de divulgação indevida
de dados íntimos.
O juiz poderá determinar que a divulgação não ocorra,
protegendo o direito antes da consumação do dano.
Exemplo 4: ação possessória
O possuidor afirma ter sido retirado indevidamente de um
imóvel.
O Estado examina a posse, o alegado esbulho e os demais
requisitos antes de determinar eventual reintegração.
Exemplo 5: divórcio litigioso
Os cônjuges não conseguem solucionar determinadas questões.
A jurisdição poderá decretar o divórcio e decidir os pedidos
submetidos ao juízo.
Exemplo 6: execução
O credor possui título executivo não pago.
O Poder Judiciário poderá adotar medidas legalmente
previstas para localizar e expropriar bens do devedor.
29. Erros frequentemente cometidos sobre jurisdição
29.1 Confundir jurisdição com competência
Jurisdição é o poder estatal; competência é sua distribuição
entre os órgãos.
29.2 Imaginar que o juiz pode agir sempre de ofício
A jurisdição, como regra, precisa ser provocada.
29.3 Pensar que jurisdição significa apenas sentença
Ela inclui decisões provisórias, produção de provas,
recursos e atos executivos.
29.4 Acreditar que toda jurisdição pressupõe conflito
intenso
Na jurisdição voluntária, pode não existir inicialmente uma
oposição clássica entre partes.
29.5 Confundir acesso à jurisdição com direito à vitória
A parte possui direito ao julgamento adequado, não ao
resultado desejado.
29.6 Pensar que o juiz pode decidir o que considerar mais
justo sem observar a lei
A jurisdição é exercida dentro do ordenamento jurídico, com
fundamentação e respeito aos limites do processo.
29.7 Acreditar que a conciliação elimina a jurisdição
A conciliação pode ocorrer dentro da estrutura judicial, e o
acordo poderá ser homologado pelo juiz.
29.8 Imaginar que a sentença resolve automaticamente o
problema
Muitas decisões ainda precisam ser cumpridas ou executadas.
30. Perguntas frequentes sobre jurisdição
Jurisdição é o mesmo que Poder Judiciário?
Não exatamente.
O Poder Judiciário é a estrutura estatal formada pelos
órgãos encarregados de exercer a jurisdição. A jurisdição é a função
desempenhada por esses órgãos.
Todo juiz possui jurisdição?
O magistrado regularmente investido possui jurisdição, mas
somente pode exercê-la dentro dos limites de sua competência.
O juiz pode recusar-se a julgar porque a lei é omissa?
Não.
O magistrado deve solucionar a questão utilizando os
instrumentos de integração e interpretação admitidos pelo ordenamento jurídico.
O juiz pode julgar sem ouvir o réu?
Como regra, deve ser assegurado o contraditório.
A lei admite decisões urgentes tomadas antes da oitiva da
parte contrária, mas o contraditório será oportunizado posteriormente.
Arbitragem é jurisdição?
A arbitragem é reconhecida pelo ordenamento como atividade
de natureza jurisdicional exercida fora da estrutura estatal, dentro dos
limites legais e da convenção das partes.
Mediação é jurisdição?
Não propriamente.
O mediador não impõe uma decisão. Ele auxilia as partes a
construírem uma solução consensual.
A jurisdição acaba quando o processo é arquivado?
A atividade jurisdicional daquele processo normalmente se
encerra, sem prejuízo das hipóteses legais de desarquivamento, execução, ação
autônoma ou nova demanda.
A sentença estrangeira produz automaticamente efeitos no
Brasil?
Nem sempre.
Em diversas situações, será necessária sua homologação pelo
órgão brasileiro competente, observadas as regras constitucionais, legais e
internacionais.
31. Jurisdição e transformação digital
A jurisdição continua sendo uma função estatal mesmo quando
exercida por meios eletrônicos.
Processos digitais, audiências virtuais, intimações
eletrônicas e sistemas de pesquisa patrimonial alteram a forma de prática dos
atos, mas não modificam a essência da jurisdição.
A tecnologia deve servir para:
- facilitar
o acesso;
- reduzir
distâncias;
- aumentar
a eficiência;
- permitir
consulta aos autos;
- agilizar
comunicações;
- aperfeiçoar
o cumprimento de decisões.
Entretanto, a digitalização precisa respeitar:
- o
contraditório;
- a
privacidade;
- a
proteção de dados;
- a
segurança da informação;
- a
acessibilidade;
- a
transparência;
- a
inclusão das pessoas com dificuldade tecnológica.
Um sistema veloz, mas incompreensível ou inacessível, pode
movimentar processos sem necessariamente entregar Justiça.
32. Jurisdição e pacificação social
A jurisdição não existe apenas para encerrar processos.
Sua missão é contribuir para a solução legítima dos
conflitos e para a estabilidade das relações jurídicas.
Uma decisão tecnicamente correta, mas proferida depois de
demora excessiva ou impossível de cumprir, poderá não alcançar plenamente essa
finalidade.
A pacificação exige:
- procedimento
justo;
- decisão
compreensível;
- fundamentação
adequada;
- resposta
em tempo razoável;
- possibilidade
de cumprimento;
- tratamento
respeitoso;
- coerência
com o ordenamento jurídico.
A jurisdição realiza sua finalidade quando transforma
conflito em solução institucional e direito reconhecido em proteção concreta.
Conclusão
Jurisdição é a função exercida pelo Estado para aplicar o
Direito, proteger situações jurídicas e solucionar conflitos de maneira
imparcial e obrigatória.
Ela possui natureza de poder, função e atividade.
É poder porque suas decisões são dotadas de autoridade.
É função porque atende à finalidade pública de proteger
direitos e promover a paz social.
É atividade porque se desenvolve por meio dos atos
praticados no processo.
A jurisdição é, como regra, inerte. Precisa ser provocada
por quem pretende obter proteção. Depois de iniciado o processo, entretanto,
ele se desenvolve por impulso oficial.
Ela também é imparcial, imperativa, substitutiva e capaz de
produzir decisões estáveis.
Não deve ser confundida com competência, ação ou processo.
A jurisdição é o poder de prestar a tutela jurídica.
A competência distribui esse poder entre os órgãos
judiciais.
A ação provoca a jurisdição.
O processo é o instrumento por meio do qual ela se
desenvolve.
Para o advogado, conhecer a jurisdição é indispensável para
identificar o órgão competente, formular corretamente os pedidos e escolher a
estratégia adequada.
Para magistrados e servidores, representa o compromisso de
prestar tutela justa, efetiva e tempestiva.
Para o cidadão, significa a possibilidade de substituir a
força pela proteção institucional do Direito.
Em última análise, a jurisdição existe para impedir que o
direito mais forte seja simplesmente o direito daquele que possui mais força.
Seu papel é assegurar que os conflitos sejam resolvidos por
instituições legítimas, mediante processo justo e com respeito à dignidade das
pessoas.
Síntese para estudo
Jurisdição é o poder-dever atribuído ao Estado para
aplicar o Direito, proteger direitos e solucionar conflitos por meio de
decisões dotadas de autoridade.
Suas principais características são:
- inércia;
- substitutividade;
- imparcialidade;
- imperatividade;
- inevitabilidade;
- definitividade;
- unidade.
O processo começa, em regra, por iniciativa da parte e se
desenvolve por impulso oficial.
Jurisdição não se confunde com competência:
- jurisdição
é o poder estatal de julgar;
- competência
é a parcela desse poder atribuída a determinado órgão.
Também não se confunde com ação e processo:
- ação
provoca a jurisdição;
- processo
é o instrumento de seu exercício;
- tutela
jurisdicional é a proteção concretamente prestada.
Sobre o autor
Esdras Dantas de Souza é advogado, professor universitário, escritor e palestrante. Exerce a advocacia desde 1979 e dedica grande parte de sua trajetória ao ensino do Direito Processual Civil, à formação de novas gerações de juristas e ao fortalecimento das instituições jurídicas brasileiras.
Foi advogado público, no cargo de advogado do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico — CNPq (1987 a 1996); presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal — OAB/DF, de 1991 a 1995; Juiz Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal — TRE/DF, de 1995 a 1999; diretor do Conselho Federal da OAB, de 2001 a 2004; e conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público — CNMP, de 2013 a 2017.
Atualmente, é presidente da Associação Brasileira de Advogados — ABA e autor da série “Entendendo o Processo Civil”, projeto criado para tornar o Processo Civil mais acessível, didático e útil a estudantes, advogados e demais operadores do Direito.
Seus artigos unem rigor técnico, linguagem clara e aplicação prática, com o propósito de contribuir para uma Justiça mais compreendida e mais efetiva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário