CITAÇÃO POR HORA CERTA
Citação por hora certa (arts. 227 ao 229 CPC)
Quando, por 3 vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família, ou, em sua falta, qualquer vizinho, que ele retornará no dia seguinte e na hora que designar a fim de efetuar a citação.
No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.
Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.
Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará carta, telegrama ou radiograma ao réu, dando-lhe de tudo ciência.
Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas.
Quando, por 3 vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família, ou, em sua falta, qualquer vizinho, que ele retornará no dia seguinte e na hora que designar a fim de efetuar a citação.
No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.
Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.
Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará carta, telegrama ou radiograma ao réu, dando-lhe de tudo ciência.
Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas.
Comentários
A pessoa copiou e colou!
Não mudou nada! A linguagem continua juridiquês!
Quem procura uma linguagem simples não deveria fazer Ciências Jurídicas.