A forma dos atos processuais (arts. 154 ao 171, CPC)
Os atos em geral
Os atos processuais são públicos, podendo ser praticados pela forma escrita ou oral, desde que reduzidos a termo nos atos.
Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
I - em que o exigir o interesse público;
II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.
O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.
O Estudos de Direito Processual Civil é um espaço dedicado à divulgação de aulas, artigos, materiais didáticos e conteúdos de apoio elaborados nos últimos anos pelo Professor Esdras Dantas de Souza. Destina-se, especialmente, aos alunos do curso de graduação em Direito da UPIS, em Brasília/DF, bem como a estudantes, candidatos a concursos e profissionais que desejam aprofundar seus conhecimentos em Direito Processual Civil.
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