FASE DECISÓRIA DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

A fase decisória: depois de toda essa atividade, que começou com o requerimento formulado pelo autor, e que se encerrou com as alegações finais, está o processo finalmente em condições de ser decidido.

Por isso, deverá o juiz proferir sua SENTENÇA, podendo fazê-lo na própria audiência de instrução e julgamento, ou no prazo de dez dias .

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAPACIDADE DE SER PARTE E CAPACIDADE PROCESSUAL

Resposta do réu no processo civil: como se defender com técnica, estratégia e dentro do prazo no CPC de 2015

QUESTÃO PRELIMINAR E QUESTÃO PREJUDICIAL