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FASE POSTULATÓRIA DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

o procedimento ordinário, inicia-se com a petição inicial dirigida ao juiz competente.

A petição inicial deverá conter o endereçamento, as razões de fato e de direito e o pedido.

O juiz ao receber a petição inicial fará uma análise da mesma e se não for preciso emendá-la, ou, ainda, se ela não for considerada inepta, mandará que cite o réu para que este apresente sua contestação no prazo de 15 dias.

O réu, por sua vez, na sua defesa pode proceder da seguinte maneira: ele pode apresentar sua contestação defendendo-se do alegado pelo autor por meio de provas, ou também por meio de exceções (incompetência, impedimento, suspeição); ele pode reconvir, ou ainda reconhecer, no todo ou em parte, o pedido feito pelo autor.

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