segunda-feira, 29 de setembro de 2008

PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ

Princípio da Imparcialidade do Juiz:

Para que o processo seja justo e válido, é preciso que o juiz atue de forma imparcial, ou seja, não exibir-se de forma tendenciosa para qualquer das partes.

O juiz coloca-se entre as partes e acima delas: esta é a primeira condição para que possa exercer a sua função dentro do processo.

A imparcialidade do juiz é pressuposto para que a relação processual se instaure validamente.

2 comentários:

PADARIA E CONFEITARIA SÃO VICENTE disse...

o juiz além de tudo não pode dar investidura a nenhuma outra pessoa, para fazer seu papel dentro do juizo.

Desbravando o Direito Público disse...

Este é o principio da onde indelegabilidade