segunda-feira, 29 de setembro de 2008

PRINCIPIO DA PUBLICIDADE

Princípio da Publicidade:

O princípio da publicidade do processo constitui uma preciosa garantia do indivíduo no tocante ao exercício da jurisdição.

A presença do público nas audiências e a possibilidade do exame dos autos por qualquer pessoa representam o mais seguro instrumento de fiscalização popular sobre a obra dos magistrados, promotores públicos e advogados.

Em última análise, o povo é o juiz dos juízes.

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