segunda-feira, 29 de setembro de 2008

ÔNUS PROCESSUAIS

Ônus:

Ônus é uma cominação ou imposição de praticar um ato. O ônus é um imperativo do interesse próprio. Quem tem ônus deve praticar determinado ato para ver seu interesse atendido. Quando a lei cria um ônus, o imperativo jurídico dá origem a uma situação alternativa e coloca o titular de um determinado interesse diante de um dilema ou atende ao ônus ou sofre o prejuízo resultante de seu “non facere”.

Ônus e Obrigação:


O ônus não se confunde com a obrigação. Nesta o mandamento legal é imposto em função de um interesse alheio, pelo que o obrigado não pode escolher entre cumprir ou não a obrigação.

Classificação dos Ônus Processuais:

Carnelutti classifica os ônus processuais em:

a) ônus de impulso processual: aquele que movimenta o processo;
b) ônus de aquisição processual: aquele que proporciona elementos e meios para a relação processual, sendo os mais importantes o ônus de afirmar e o ônus da prova.

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