Sistema do Isolamento dos Atos Processuais:
Esse último sistema tem contado com a adesão da maioria dos autores e foi expressamente consagrado pelo Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal. De fato, o art. 158 do CPC resguarda os atos já praticados da lei nova, que não os atinge.
Todos atos processuais tem um prazo. Se por ventura existir um prazo de 20 dias e a lei nova vier a definir como 10 dias, a solução encontrada foi a aplicação da lei velha para estes casos.
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