O Direito Processual Civil divide-se em processo de conhecimento, processo de execução e processo cautelar.
No primeiro o processo se instaura para que seja reconhecido um direito, no segundo, este direito já está reconhecido, seja pela existência de um processo anterior já julgado ou por um título extrajudicial, e o pedido é para que seja cumprido esse direito.
No processo cautelar visa-se resguardar um direito para que no decorrer do processo principal este não perca a sua integridade.
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