Princípio do Devido Processo Legal - tal princípio, previsto no art. 5º, LIV, CF, dispõe que para cada tipo de litígio, a lei deve apresentar uma forma de composição jurisdicional pertinente, já que nenhuma lesão de direito deixará de ser apreciada pelo Poder Judiciário.
Para o processo civil, o devido processo legal é o princípio informativo que abrange e incorpora todos os demais princípios abaixo mencionados.
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