segunda-feira, 29 de setembro de 2008

COMPETÊNCIA FUNCIONAL

Competência funcional (pela função)

Regem a competência dos tribunais as normas da Constituição da República e de organização judiciária.

A competência funcional dos juízes de primeiro grau é disciplinada pelo Código de Processo Civil.

É por meio da competência funcional que se separam as atribuições dos diversos juízes num mesmo processo, qual o juiz competente pela função para atuar naquele processo, p. ex., o Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida.

Nenhum comentário: