Competência funcional (pela função)
Regem a competência dos tribunais as normas da Constituição da República e de organização judiciária.
A competência funcional dos juízes de primeiro grau é disciplinada pelo Código de Processo Civil.
É por meio da competência funcional que se separam as atribuições dos diversos juízes num mesmo processo, qual o juiz competente pela função para atuar naquele processo, p. ex., o Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida.
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