PRINCÍPIO DA IGUALDADE

Principio da Igualdade:

As partes e seus advogados devem ter igual tratamento pelo juiz.

Esse princípio encontra seus traços fundamentais no art. 5.° da CF.

As partes e os procuradores devem merecer tratamento igualitário, para que tenham as mesmas oportunidades de fazer valer em juízo as suas razões.

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