PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA AÇÃO

Princípio da inafastabilidade da ação

Segundo o art. 5º, inciso XXXV, CF, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Aqui está o princípio da inafastabilidade da ação.

Tendo o Brasil adotado o sistema de jurisdição única, conseqüentemente toda e qualquer espécie de litígio comporta apreciação pelo Judiciário.

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