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DAS DESPESAS, DAS MULTAS, DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO

Uma justiça ideal deveria ser gratuita. A distribuição da justiça é uma das atividades essenciais do Estado e, como tal, da mesma forma que a segurança e a paz públicas, não deveria trazer ônus econômico para aqueles que dela necessitam. Todavia, inclusive por tradição histórica, a administração da justiça tem sido acompanhada do dever de pagamento das despesas processuais, entre as quais se inclui o das custas, que são taxas a serem pagas em virtude da movimentação do aparelho jurisdicional. Pela sistemática do Código de Processo, todas as despesas processuais, ao final, serão pagas pelo vencido, segundo o princípio da sucumbência. O Código, para disciplina do assunto, traz diversas disposições, inclusive quanto ao adiantamento das despesas até a decisão da causa. Em primeiro lugar, o Código libera do pagamento das custas os casos de justiça gratuita concedida àqueles que não tenham condições de prover as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Aliás, esse princípio est...

SANÇÃO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES

Para garantir a efetividade das novas prescrições legais, estabeleceu o ligislador uma sanção em caso de descumprimento dos deveres: multa de até 20% do valor da causa, sem prejuízo de outras sanções de natureza penal ou processual. A transgressão constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, de tal forma que a multa deve ser recolhida à União (Justiça Federal) ou ao Estado (Justiça Estadual). Nesse ponto a multa diferencia-se das astreintes, que são valores devidos à parte contrária.

DOS DEVERES DAS PARTES E DOS PROCURADORES

Enuncia o art. 14, com a nova redação dada pela Lei n° 10.358/2001, que são deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - proceder com lealdade e boa-fé; III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento; IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito; V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final. Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíeis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a 20% do valor da ca...

REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL

O tema da representação processual é tratado no art. 12 do CPC. O representante age em nome do representado. Por outras palavras, atua em nome alheio, na defesa de um direito alheio. O representante não é pate no processo. Parte é o representado. Por exemplo, o espólio é parte nas ações patrimoniais que digam respeito aos direitos e obrigações do falecido. O espólio, porém, é representado pelo inventariante. Ou seja, o inventariante é um representante da parte que atua em nome dela. Segundo o art. 12 do CPC, serão representados em juízo, ativa e passivamente: I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores; II - o Município, por seu Prefeito ou procurador; III - a massa falida, pelo administrador (conforme a Lei n. 11.101/2005 - Lei de Falências e Recuperação de Empresas); IV - a a herança jacente ou vacante, por seu curador; V - o espólio, elo inventariante. Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão ...

CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE

O art. 10 do CPC estabelece que o cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. Portanto, para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários, o cônjuge necessita do consentimento do outro, não podendo propor ação sozinho. A falta de consentimento é considerada, também, uma incapacidade processual que, se não for regularizada (art. 13 do CPC), levará à extinção do processo sem resolução do mérito, mesmo porque, conforme foi visto, a capacidade processual é um pressuposto processual de validade. São exemplos de ações que versam sobre direitos reais imobiliários: ação de imissão de posse, ação de nunciação de obra nova e ação de usucapião. Ação real imobiliária é aquela que tem por causa de pedir um direito real sobre imóveis. De acordo com o § 1° do art. 10 do CPC, ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: I - que versem sobre direitos reais imobiliários; II - resultants de fatos qu...

CURADOR ESPECIAL

Nos termos do art. 9° do CPC, o juiz dará curador especial: I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele; II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. Todo incapaz deve ter um representante legal que o assista ou represente. Todavia, se o incapaz não tiver representante legal, por exemplo, o juiz irá lhe nomear um curador especial. Especial porque não é um representante ordinário do incapaz. Será, excepcionalmente, naquele processo. A Lei complementar n. 80, de 12-1-1994, que ditou as normas da organização da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, bem como estabeleceu normas gerais para sua organização nos Estados, determinou, no seu art. 4°, como função institucional da Defensoria Pública, a atuação como curador especial. O curador especial tem o dever de contestar a ação, mesmo que por negativa geral. Exerce um múnus público. Discute a doutrina se deve haver nomeação d...

CAPACIDADE DE SER PARTE E CAPACIDADE PROCESSUAL

Nos termos do art. 7° do CPC, toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade de estar em juízo. Conforme o Código Civil, a personalidade jurídica da pessoa natural se inicia a partir do nascimento com vida, enquanto a da pessoa jurídica a partir do registro de seus atos constitutivos. Quem tem personalidade jurídica pode ser parte, isto é, estar em juízo. O Código de Processo Civil, porém, vai mais além, reconhecendo a capacidade processual mesmo a alguns entes despersonalizados, como é o caso do espólio, da massa falida e outros. Capacidade de ser parte, portanto, tem aquele que tem capacidade de direito. Por isso, um menor tem capacidade de ser parte. Falta ao menor, porém, a capacidade processual, pois não pode estar validamente em juízo se não estiver representado ou assistido por seu representante legal. Capacidade processual é um pressuposto processual de validade (CPC, art. 267, IV). Assim, nos termos da legislação civil e processual civil, os absoluta e o...