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Esdras Dantas de Souza explica, de forma clara, a regularização da capacidade processual e da representação

 


Quando o processo precisa ser ajustado para não morrer antes do julgamento

No universo do processo civil, há uma máxima silenciosa, mas poderosa: não basta ter razão — é preciso estar regularmente representado para que o Judiciário possa reconhecê-la.

E aqui reside um dos pontos mais importantes — e muitas vezes negligenciados — da prática forense: a regularização da capacidade processual e da representação processual.

Este tema, previsto no Código de Processo Civil, especialmente no art. 76, não é apenas técnico. Ele é decisivo. Pode significar a continuidade do processo… ou sua extinção prematura.

 

Capacidade processual e representação: o ponto de partida

Antes de falarmos em regularização, precisamos compreender o problema.

A capacidade processual é a aptidão para praticar atos no processo em nome próprio. Nem todos a possuem diretamente — como os incapazes, por exemplo.

Já a representação processual diz respeito à atuação por meio de terceiros legitimados, como:

  • Advogados (regra geral)
  • Representantes legais (pais, tutores, curadores)
  • Procuradores regularmente constituídos

Quando há falha em qualquer desses elementos, surge um vício que compromete a validade dos atos processuais.

Mas o sistema processual brasileiro — inspirado na Constituição Federal do Brasil de 1988 — não privilegia o formalismo excessivo. Ao contrário, busca preservar o processo sempre que possível.

 

O dever do juiz: permitir a regularização

O art. 76 do CPC é claro ao estabelecer:

Verificada a incapacidade processual ou irregularidade da representação, o juiz deve suspender o processo e conceder prazo para que o vício seja sanado.

Ou seja:
o processo não deve ser extinto de imediato.

O magistrado tem o dever de oportunizar a correção.

Isso revela um princípio fundamental do processo moderno:
primazia da decisão de mérito

 

Como funciona a regularização na prática?

A regularização pode ocorrer em diversas situações do cotidiano forense:

✔ Falta de procuração

O advogado ajuíza a ação sem juntar procuração.

➡ O juiz deve intimar para regularizar.

✔ Procuração com defeito

Exemplo: ausência de poderes específicos ou irregularidade formal.

➡ Também há possibilidade de correção.

✔ Parte incapaz sem representante

Menor ou interditado sem assistência adequada.

➡ Deve ser nomeado representante ou curador.

✔ Pessoa jurídica sem comprovação de representação

Ausência de contrato social ou documento que comprove poderes do representante.

➡ Deve ser sanada mediante juntada documental.

 

Consequências da não regularização

Aqui está o ponto crítico — e onde muitos processos “morrem”.

Se a parte não corrige o vício no prazo concedido, o CPC estabelece consequências diferentes, conforme o polo:

🔹 Se o vício for do autor:

➡ O processo pode ser extinto sem resolução do mérito.

🔹 Se for do réu:

➡ Ele será considerado revel.

🔹 Se for de terceiro:

➡ Será excluído do processo.

Perceba: o sistema dá a oportunidade, mas também exige responsabilidade.

 

Entendimento dos tribunais superiores

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que:

A ausência de regularização, após intimação válida, autoriza a aplicação das penalidades legais.

Mas também reforça:

Não se pode extinguir o processo sem antes oportunizar a correção.

Já o Supremo Tribunal Federal valoriza o princípio do acesso à justiça, evitando decisões excessivamente formalistas que impeçam a análise do mérito.

 

Princípios por trás da regularização

Esse tema não é apenas procedimental. Ele está ligado a pilares do processo civil contemporâneo:

  • Instrumentalidade das formas
  • Primazia do julgamento de mérito
  • Cooperação processual
  • Acesso à justiça

O processo não é uma armadilha.
É um instrumento de solução de conflitos.

 

Dica prática para advogados

Se há um conselho direto e valioso, é este:

Revise sempre a regularidade da representação antes de qualquer protocolo.

Checklist essencial:

  • Procuração assinada?
  • Poderes específicos incluídos (quando necessário)?
  • Documentos da pessoa jurídica atualizados?
  • Representação de incapazes regular?

Evitar o problema é sempre mais barato — e menos constrangedor — do que corrigi-lo depois.

 

Conclusão: o processo não pode morrer por descuido

A regularização da capacidade e da representação processual é um mecanismo de equilíbrio.

Ela impede que o processo seja destruído por falhas formais, mas também exige diligência das partes e de seus advogados.

Em outras palavras:

O Judiciário oferece a chance de corrigir — mas não pode substituir a responsabilidade do profissional.

E aqui está a síntese que todo advogado deve guardar:

“No processo civil moderno, a forma serve ao direito — mas o descuido com a forma pode impedir que o direito seja reconhecido.”

 

Por Esdras Dantas de Souza
Advogado, Professor e Presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA)
www.abanacional.com.br

Série: Artigos apresentados aos associados da ABA para o seu aperfeiçoamento.

 

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