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A Defensoria pública - Estudo nº 21

 


Curso de Direito Processual Civil ---

Módulo II – Os Sujeitos do Processo ---

ESTUDO Nº 21 ---

A DEFENSORIA PÚBLICA ---

A instituição que transforma o acesso à Justiça em um direito ao alcance de todos ----

Por Esdras Dantas de Souza ----

 

Introdução

Imagine uma mãe que precisa obter judicialmente alimentos para o filho, mas não possui condições de contratar um advogado.

Pense em uma família ameaçada de perder sua moradia e que desconhece seus direitos.

Ou em uma pessoa idosa que necessita de um medicamento indispensável à sua sobrevivência e não sabe a quem recorrer.

Ter um direito reconhecido pela Constituição é fundamental.

Mas o que acontece quando o cidadão não possui condições de defendê-lo?

É justamente nesse ponto que compreendemos a extraordinária importância da Defensoria Pública.

O acesso à Justiça não pode ser privilégio daqueles que dispõem de recursos financeiros.

Em um Estado Democrático de Direito, a proteção jurídica deve alcançar também as pessoas que necessitam da atuação estatal para defender seus direitos.

É nesse espaço que a Defensoria Pública exerce uma de suas mais nobres missões.

 

O que é a Defensoria Pública?

A Constituição Federal define a Defensoria Pública como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado.

Sua missão constitucional compreende, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, de forma integral e gratuita.

Portanto, a Defensoria Pública não existe apenas para ajuizar processos.

Sua atuação é muito mais ampla.

Ela orienta.

Previne conflitos.

Busca soluções extrajudiciais.

Defende direitos.

Promove direitos humanos.

Protege pessoas e grupos vulneráveis.

E, quando necessário, leva suas pretensões ao Poder Judiciário.

 

O fundamento constitucional da Defensoria Pública

A Defensoria Pública encontra seu principal fundamento no artigo 134 da Constituição Federal.

A Constituição reconheceu expressamente a instituição como essencial à função jurisdicional do Estado e como expressão e instrumento do regime democrático.

Essa definição possui enorme significado.

A Defensoria não constitui um favor concedido pelo Estado.

Sua existência está diretamente relacionada à concretização de direitos fundamentais.

O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Assim, existe uma ligação direta entre a garantia constitucional de assistência jurídica e a missão atribuída à Defensoria Pública.

 

Acesso à Justiça: muito mais do que entrar com uma ação

Durante muito tempo, falar em acesso à Justiça significava praticamente falar na possibilidade de ajuizar uma ação.

Hoje sabemos que o conceito é muito mais amplo.

Acesso à Justiça significa proporcionar às pessoas condições reais de conhecer seus direitos, prevenir conflitos, obter orientação jurídica, buscar soluções consensuais e, quando necessário, recorrer ao Poder Judiciário.

A Defensoria Pública desempenha papel fundamental em todas essas etapas.

Por isso, sua atuação não começa necessariamente diante de um juiz.

Muitas vezes, começa em uma conversa.

Em uma orientação.

Em uma tentativa de conciliação.

Em uma atuação administrativa.

Em uma ação educativa.

Resolver adequadamente um conflito sem necessidade de processo também é realizar Justiça.

 

Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública?

É comum ouvir que a Defensoria Pública atende simplesmente "quem não pode pagar advogado".

Essa explicação ajuda o estudante a compreender inicialmente a instituição, mas é incompleta.

A Constituição emprega a expressão necessitados, e a atuação institucional da Defensoria alcança situações de vulnerabilidade que devem ser examinadas conforme a legislação e as circunstâncias concretas.

A insuficiência econômica possui enorme importância, naturalmente.

Entretanto, a missão constitucional da instituição também envolve a proteção dos direitos humanos e dos direitos individuais e coletivos, especialmente de pessoas e grupos vulneráveis.

Por isso, ao estudar para concursos, tenha cuidado com definições excessivamente simplificadas.

 

O defensor público é advogado?

O defensor público possui formação jurídica e exerce atividade de natureza jurídica, mas integra uma carreira pública constitucionalmente estruturada, com regime próprio.

O ingresso na carreira ocorre mediante concurso público de provas e títulos.

A Constituição também assegura garantias necessárias ao exercício independente de suas funções.

O defensor não é advogado particular contratado pelo cidadão.

Ele exerce uma função pública destinada à concretização da assistência jurídica integral e gratuita e das demais atribuições institucionais da Defensoria Pública.

 

A Defensoria Pública no Processo Civil

No Processo Civil, a Defensoria Pública pode atuar na defesa de pessoas e grupos cuja proteção se enquadre em suas atribuições constitucionais e legais.

Sua atuação pode ocorrer em inúmeras matérias, entre elas:

  • direito de família;
  • alimentos;
  • guarda;
  • divórcio;
  • sucessões;
  • moradia;
  • relações de consumo;
  • saúde;
  • responsabilidade civil;
  • proteção da pessoa idosa;
  • proteção de crianças e adolescentes;
  • demandas possessórias;
  • direitos coletivos.

Isso demonstra a enorme presença da instituição na vida cotidiana da população.

 

A Defensoria Pública e o Código de Processo Civil

O Código de Processo Civil reservou disciplina própria à Defensoria Pública.

Os artigos 185 a 187 reconhecem sua atuação na orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados.

Uma prerrogativa processual particularmente importante é a contagem em dobro dos prazos processuais para a Defensoria Pública, nos termos estabelecidos pelo CPC.

Essa regra não constitui privilégio pessoal do defensor.

Ela está relacionada às características institucionais da atuação da Defensoria e às condições em que presta assistência jurídica a grande número de pessoas.

 

A atuação extrajudicial

Este ponto merece especial atenção.

Nem todo conflito precisa terminar em processo.

A Defensoria Pública pode buscar soluções extrajudiciais por meio de instrumentos adequados de composição de conflitos.

Conciliação e mediação podem evitar anos de litígio.

Uma orientação jurídica adequada pode impedir que determinado problema se transforme em processo.

Essa atuação preventiva representa uma visão moderna de acesso à Justiça.

O melhor resultado jurídico nem sempre é uma sentença.

Às vezes, é um conflito solucionado antes mesmo que uma ação precise ser ajuizada.

 

A defesa coletiva

A Defensoria Pública também possui importante atuação na proteção de direitos coletivos.

Isso significa que sua missão não se limita à representação individual de uma pessoa.

Em situações previstas pelo ordenamento jurídico, sua atuação pode beneficiar grupos inteiros de cidadãos.

Imagine uma comunidade vulnerável afetada por determinada situação que comprometa direitos fundamentais de centenas de famílias.

A atuação coletiva permite enfrentar o problema de maneira mais ampla e eficiente.

Essa dimensão revela a importância contemporânea da instituição.

 

Defensoria Pública e Ministério Público: não confunda

Essa distinção é importante para concursos.

O Ministério Público e a Defensoria Pública são instituições diferentes.

O Ministério Público possui, entre suas atribuições constitucionais, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

A Defensoria Pública, por sua vez, tem como missão fundamental prestar orientação jurídica, promover direitos humanos e defender, judicial e extrajudicialmente, direitos individuais e coletivos dos necessitados.

Ambas são essenciais ao sistema de Justiça.

Mas exercem funções constitucionais distintas.

 

Defensoria Pública e advocacia privada

Também não devemos confundir a Defensoria Pública com a advocacia privada.

O advogado privado é escolhido e contratado pelo cliente para defender seus interesses.

O defensor público integra carreira estatal e atua segundo as atribuições constitucionais e legais da instituição.

Apesar das diferenças, ambos exercem papel indispensável na defesa de direitos e na realização da Justiça.

Não existe oposição entre advocacia e Defensoria.

Existe complementaridade dentro de um sistema constitucional comprometido com a proteção do cidadão.

 

Os princípios institucionais

A Constituição estabelece três princípios institucionais fundamentais da Defensoria Pública:

unidade;

indivisibilidade;

independência funcional.

Esses princípios ajudam a garantir que a instituição exerça sua missão com coerência e autonomia funcional.

Para o candidato a concurso, são conceitos que merecem atenção especial.

 

A Defensoria e a dignidade da pessoa humana

Existe algo particularmente bonito na missão da Defensoria Pública.

Ela se encontra frequentemente com o cidadão justamente em momentos de fragilidade.

Uma separação familiar.

A falta de alimentos.

Uma ameaça à moradia.

Uma dificuldade de acesso à saúde.

A violação de um direito fundamental.

Nessas circunstâncias, a presença de um profissional preparado para ouvir, orientar e defender representa muito mais do que assistência técnica.

Representa a presença concreta do Estado ao lado de quem necessita de proteção jurídica.

 

Uma palavra aos candidatos a concursos públicos

Se você está estudando para concursos, não limite seu aprendizado à memorização do artigo 134 da Constituição.

Compreenda a razão pela qual a Defensoria Pública existe.

Depois, memorize os dispositivos.

Primeiro compreenda.

Depois organize.

Finalmente memorize.

Quando entendemos a finalidade de uma instituição, as regras jurídicas deixam de parecer frases isoladas e passam a formar um sistema lógico.

Pergunte sempre:

Qual problema constitucional a Defensoria Pública procura resolver?

A resposta é simples e profunda:

garantir que a falta de recursos ou situações de vulnerabilidade não transformem o acesso à Justiça em privilégio.

 

Conclusão

A Defensoria Pública ocupa posição fundamental no sistema constitucional brasileiro.

Sua missão ultrapassa os limites do processo judicial.

Ela orienta, previne conflitos, promove direitos humanos, busca soluções extrajudiciais e atua judicialmente na proteção de direitos individuais e coletivos.

Sua existência ajuda a transformar a igualdade formal prevista na Constituição em possibilidade concreta de proteção jurídica.

Afinal, pouco adiantaria afirmar que todos possuem direitos se apenas alguns tivessem condições reais de defendê-los.

A Justiça somente será verdadeiramente acessível quando suas portas puderem ser abertas também por aqueles que mais necessitam dela.

 

LIÇÃO DO PROFESSOR

Durante décadas de convivência com o Direito, aprendi que podemos avaliar a grandeza de um sistema de Justiça observando não apenas como ele trata os poderosos, mas principalmente como acolhe aqueles que chegam às suas portas em situação de vulnerabilidade.

O cidadão que não possui recursos financeiros não possui menos direitos.

A pessoa vulnerável não possui menos dignidade.

Aquele que desconhece a lei não pode, por isso, permanecer abandonado diante de uma injustiça.

É justamente nesses momentos que compreendemos a grandeza da Defensoria Pública.

Nunca esqueça esta lição:

o verdadeiro acesso à Justiça começa quando o direito deixa de ser privilégio e passa a alcançar quem dele mais necessita.

Quem escolhe uma carreira jurídica deve guardar essa ideia não apenas para uma prova.

Deve guardá-la para a vida.

 

PARA FIXAR O APRENDIZADO

1. O que é a Defensoria Pública?

2. Qual é o fundamento constitucional da instituição?

3. Qual a relação entre a Defensoria Pública e o acesso à Justiça?

4. A atuação da Defensoria limita-se aos processos judiciais? Explique.

5. Quem pode receber assistência da Defensoria Pública?

6. Qual a diferença entre defensor público e advogado privado?

7. Qual a diferença entre Defensoria Pública e Ministério Público?

8. Quais são os princípios institucionais da Defensoria Pública?

9. Qual a importância da atuação extrajudicial da instituição?

10. Por que a Defensoria Pública constitui instrumento de concretização da igualdade e da dignidade da pessoa humana?

 

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