Curso de Direito Processual Civil ---
Módulo II – Os Sujeitos do Processo ---
ESTUDO Nº 21 ---
A DEFENSORIA PÚBLICA ---
A instituição que transforma o acesso à Justiça em um
direito ao alcance de todos ----
Por Esdras Dantas de Souza ----
Introdução
Imagine uma mãe que precisa obter judicialmente alimentos
para o filho, mas não possui condições de contratar um advogado.
Pense em uma família ameaçada de perder sua moradia e que
desconhece seus direitos.
Ou em uma pessoa idosa que necessita de um medicamento
indispensável à sua sobrevivência e não sabe a quem recorrer.
Ter um direito reconhecido pela Constituição é fundamental.
Mas o que acontece quando o cidadão não possui condições de
defendê-lo?
É justamente nesse ponto que compreendemos a extraordinária
importância da Defensoria Pública.
O acesso à Justiça não pode ser privilégio daqueles que
dispõem de recursos financeiros.
Em um Estado Democrático de Direito, a proteção jurídica
deve alcançar também as pessoas que necessitam da atuação estatal para defender
seus direitos.
É nesse espaço que a Defensoria Pública exerce uma de suas
mais nobres missões.
O que é a Defensoria Pública?
A Constituição Federal define a Defensoria Pública como
instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado.
Sua missão constitucional compreende, fundamentalmente, a
orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, judicial e
extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, de forma
integral e gratuita.
Portanto, a Defensoria Pública não existe apenas para
ajuizar processos.
Sua atuação é muito mais ampla.
Ela orienta.
Previne conflitos.
Busca soluções extrajudiciais.
Defende direitos.
Promove direitos humanos.
Protege pessoas e grupos vulneráveis.
E, quando necessário, leva suas pretensões ao Poder
Judiciário.
O fundamento constitucional da Defensoria Pública
A Defensoria Pública encontra seu principal fundamento no artigo
134 da Constituição Federal.
A Constituição reconheceu expressamente a instituição como
essencial à função jurisdicional do Estado e como expressão e instrumento do
regime democrático.
Essa definição possui enorme significado.
A Defensoria não constitui um favor concedido pelo Estado.
Sua existência está diretamente relacionada à concretização
de direitos fundamentais.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição determina que o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos.
Assim, existe uma ligação direta entre a garantia
constitucional de assistência jurídica e a missão atribuída à Defensoria
Pública.
Acesso à Justiça: muito mais do que entrar com uma ação
Durante muito tempo, falar em acesso à Justiça significava
praticamente falar na possibilidade de ajuizar uma ação.
Hoje sabemos que o conceito é muito mais amplo.
Acesso à Justiça significa proporcionar às pessoas condições
reais de conhecer seus direitos, prevenir conflitos, obter orientação jurídica,
buscar soluções consensuais e, quando necessário, recorrer ao Poder Judiciário.
A Defensoria Pública desempenha papel fundamental em todas
essas etapas.
Por isso, sua atuação não começa necessariamente diante de
um juiz.
Muitas vezes, começa em uma conversa.
Em uma orientação.
Em uma tentativa de conciliação.
Em uma atuação administrativa.
Em uma ação educativa.
Resolver adequadamente um conflito sem necessidade de
processo também é realizar Justiça.
Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública?
É comum ouvir que a Defensoria Pública atende simplesmente
"quem não pode pagar advogado".
Essa explicação ajuda o estudante a compreender inicialmente
a instituição, mas é incompleta.
A Constituição emprega a expressão necessitados, e a
atuação institucional da Defensoria alcança situações de vulnerabilidade que
devem ser examinadas conforme a legislação e as circunstâncias concretas.
A insuficiência econômica possui enorme importância,
naturalmente.
Entretanto, a missão constitucional da instituição também
envolve a proteção dos direitos humanos e dos direitos individuais e coletivos,
especialmente de pessoas e grupos vulneráveis.
Por isso, ao estudar para concursos, tenha cuidado com
definições excessivamente simplificadas.
O defensor público é advogado?
O defensor público possui formação jurídica e exerce
atividade de natureza jurídica, mas integra uma carreira pública
constitucionalmente estruturada, com regime próprio.
O ingresso na carreira ocorre mediante concurso público de
provas e títulos.
A Constituição também assegura garantias necessárias ao
exercício independente de suas funções.
O defensor não é advogado particular contratado pelo
cidadão.
Ele exerce uma função pública destinada à concretização da
assistência jurídica integral e gratuita e das demais atribuições
institucionais da Defensoria Pública.
A Defensoria Pública no Processo Civil
No Processo Civil, a Defensoria Pública pode atuar na defesa
de pessoas e grupos cuja proteção se enquadre em suas atribuições
constitucionais e legais.
Sua atuação pode ocorrer em inúmeras matérias, entre elas:
- direito
de família;
- alimentos;
- guarda;
- divórcio;
- sucessões;
- moradia;
- relações
de consumo;
- saúde;
- responsabilidade
civil;
- proteção
da pessoa idosa;
- proteção
de crianças e adolescentes;
- demandas
possessórias;
- direitos
coletivos.
Isso demonstra a enorme presença da instituição na vida
cotidiana da população.
A Defensoria Pública e o Código de Processo Civil
O Código de Processo Civil reservou disciplina própria à
Defensoria Pública.
Os artigos 185 a 187 reconhecem sua atuação na orientação
jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e
coletivos dos necessitados.
Uma prerrogativa processual particularmente importante é a contagem
em dobro dos prazos processuais para a Defensoria Pública, nos termos
estabelecidos pelo CPC.
Essa regra não constitui privilégio pessoal do defensor.
Ela está relacionada às características institucionais da
atuação da Defensoria e às condições em que presta assistência jurídica a
grande número de pessoas.
A atuação extrajudicial
Este ponto merece especial atenção.
Nem todo conflito precisa terminar em processo.
A Defensoria Pública pode buscar soluções extrajudiciais por
meio de instrumentos adequados de composição de conflitos.
Conciliação e mediação podem evitar anos de litígio.
Uma orientação jurídica adequada pode impedir que
determinado problema se transforme em processo.
Essa atuação preventiva representa uma visão moderna de
acesso à Justiça.
O melhor resultado jurídico nem sempre é uma sentença.
Às vezes, é um conflito solucionado antes mesmo que uma ação
precise ser ajuizada.
A defesa coletiva
A Defensoria Pública também possui importante atuação na
proteção de direitos coletivos.
Isso significa que sua missão não se limita à representação
individual de uma pessoa.
Em situações previstas pelo ordenamento jurídico, sua
atuação pode beneficiar grupos inteiros de cidadãos.
Imagine uma comunidade vulnerável afetada por determinada
situação que comprometa direitos fundamentais de centenas de famílias.
A atuação coletiva permite enfrentar o problema de maneira
mais ampla e eficiente.
Essa dimensão revela a importância contemporânea da
instituição.
Defensoria Pública e Ministério Público: não confunda
Essa distinção é importante para concursos.
O Ministério Público e a Defensoria Pública são instituições
diferentes.
O Ministério Público possui, entre suas atribuições
constitucionais, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis.
A Defensoria Pública, por sua vez, tem como missão
fundamental prestar orientação jurídica, promover direitos humanos e defender,
judicial e extrajudicialmente, direitos individuais e coletivos dos
necessitados.
Ambas são essenciais ao sistema de Justiça.
Mas exercem funções constitucionais distintas.
Defensoria Pública e advocacia privada
Também não devemos confundir a Defensoria Pública com a
advocacia privada.
O advogado privado é escolhido e contratado pelo cliente
para defender seus interesses.
O defensor público integra carreira estatal e atua segundo
as atribuições constitucionais e legais da instituição.
Apesar das diferenças, ambos exercem papel indispensável na
defesa de direitos e na realização da Justiça.
Não existe oposição entre advocacia e Defensoria.
Existe complementaridade dentro de um sistema constitucional
comprometido com a proteção do cidadão.
Os princípios institucionais
A Constituição estabelece três princípios institucionais
fundamentais da Defensoria Pública:
unidade;
indivisibilidade;
independência funcional.
Esses princípios ajudam a garantir que a instituição exerça
sua missão com coerência e autonomia funcional.
Para o candidato a concurso, são conceitos que merecem
atenção especial.
A Defensoria e a dignidade da pessoa humana
Existe algo particularmente bonito na missão da Defensoria
Pública.
Ela se encontra frequentemente com o cidadão justamente em
momentos de fragilidade.
Uma separação familiar.
A falta de alimentos.
Uma ameaça à moradia.
Uma dificuldade de acesso à saúde.
A violação de um direito fundamental.
Nessas circunstâncias, a presença de um profissional
preparado para ouvir, orientar e defender representa muito mais do que
assistência técnica.
Representa a presença concreta do Estado ao lado de quem
necessita de proteção jurídica.
Uma palavra aos candidatos a concursos públicos
Se você está estudando para concursos, não limite seu
aprendizado à memorização do artigo 134 da Constituição.
Compreenda a razão pela qual a Defensoria Pública existe.
Depois, memorize os dispositivos.
Primeiro compreenda.
Depois organize.
Finalmente memorize.
Quando entendemos a finalidade de uma instituição, as regras
jurídicas deixam de parecer frases isoladas e passam a formar um sistema
lógico.
Pergunte sempre:
Qual problema constitucional a Defensoria Pública procura
resolver?
A resposta é simples e profunda:
garantir que a falta de recursos ou situações de
vulnerabilidade não transformem o acesso à Justiça em privilégio.
Conclusão
A Defensoria Pública ocupa posição fundamental no sistema
constitucional brasileiro.
Sua missão ultrapassa os limites do processo judicial.
Ela orienta, previne conflitos, promove direitos humanos,
busca soluções extrajudiciais e atua judicialmente na proteção de direitos
individuais e coletivos.
Sua existência ajuda a transformar a igualdade formal
prevista na Constituição em possibilidade concreta de proteção jurídica.
Afinal, pouco adiantaria afirmar que todos possuem direitos
se apenas alguns tivessem condições reais de defendê-los.
A Justiça somente será verdadeiramente acessível quando suas
portas puderem ser abertas também por aqueles que mais necessitam dela.
LIÇÃO DO PROFESSOR
Durante décadas de convivência com o Direito, aprendi que
podemos avaliar a grandeza de um sistema de Justiça observando não apenas como
ele trata os poderosos, mas principalmente como acolhe aqueles que chegam às
suas portas em situação de vulnerabilidade.
O cidadão que não possui recursos financeiros não possui
menos direitos.
A pessoa vulnerável não possui menos dignidade.
Aquele que desconhece a lei não pode, por isso, permanecer
abandonado diante de uma injustiça.
É justamente nesses momentos que compreendemos a grandeza da
Defensoria Pública.
Nunca esqueça esta lição:
o verdadeiro acesso à Justiça começa quando o direito
deixa de ser privilégio e passa a alcançar quem dele mais necessita.
Quem escolhe uma carreira jurídica deve guardar essa ideia
não apenas para uma prova.
Deve guardá-la para a vida.
PARA FIXAR O APRENDIZADO
1. O que é a Defensoria Pública?
2. Qual é o fundamento constitucional da instituição?
3. Qual a relação entre a Defensoria Pública e o
acesso à Justiça?
4. A atuação da Defensoria limita-se aos processos
judiciais? Explique.
5. Quem pode receber assistência da Defensoria
Pública?
6. Qual a diferença entre defensor público e advogado
privado?
7. Qual a diferença entre Defensoria Pública e
Ministério Público?
8. Quais são os princípios institucionais da
Defensoria Pública?
9. Qual a importância da atuação extrajudicial da
instituição?
10. Por que a Defensoria Pública constitui
instrumento de concretização da igualdade e da dignidade da pessoa humana?
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