Curso de Direito Processual Civil ---
Módulo II – Os Sujeitos do Processo ---
ESTUDO Nº 20 ---
Da Representação Processual ---
Como as partes atuam validamente perante o Poder
Judiciário ---
Por Esdras Dantas de Souza ---
Introdução ---
Imagine que uma empresa deseje ajuizar uma ação de cobrança.
Pense, agora, em um menor de idade que necessita buscar
judicialmente a proteção de um direito.
Considere, ainda, uma pessoa que comparece ao fórum
afirmando representar outra, mas sem apresentar qualquer procuração.
Essas situações possuem um ponto em comum.
Todas envolvem a representação processual.
O processo judicial não admite que qualquer pessoa pratique
atos em nome de terceiros sem autorização legal.
Por isso, o Código de Processo Civil estabelece regras
claras para definir quem pode representar outra pessoa perante o Poder
Judiciário e de que forma essa representação deve ocorrer.
Essas normas protegem não apenas as partes.
Protegem a própria credibilidade da Justiça.
O que é representação processual?
Representação processual é o instituto que permite a uma
pessoa praticar atos processuais em nome de outra, nos casos previstos em lei.
Em determinadas situações, o próprio titular do direito
não pode comparecer pessoalmente ao processo.
Nesses casos, a legislação autoriza que outra pessoa o
represente legitimamente.
Essa representação assegura que o processo transcorra com
regularidade, segurança jurídica e respeito às garantias fundamentais.
Por que a representação processual é importante?
Imagine um processo em que qualquer pessoa pudesse agir
em nome de terceiros.
Seria impossível garantir a autenticidade dos atos
praticados.
A representação processual existe para assegurar que
somente pessoas legitimamente autorizadas possam atuar perante o Poder
Judiciário.
Ela protege:
- o
contraditório;
- a
ampla defesa;
- a
segurança jurídica;
- a
confiança nas decisões judiciais.
Quem pode representar as partes?
A resposta depende da situação concreta.
As pessoas naturais plenamente capazes, em regra, praticam
pessoalmente os atos que lhes competem, sendo representadas tecnicamente por
advogado quando a lei assim exige.
Os incapazes são representados ou assistidos por seus
representantes legais.
As pessoas jurídicas atuam por intermédio de seus
administradores ou representantes previstos em seus atos constitutivos.
Os entes públicos comparecem por meio de seus procuradores.
Cada modalidade possui disciplina própria.
A representação pelo advogado
Na maioria das ações judiciais, a representação técnica é
exercida pelo advogado.
A Constituição Federal reconhece a advocacia como função
indispensável à administração da Justiça.
É por isso que, como regra geral, os pedidos formulados
perante o Poder Judiciário devem ser apresentados por advogado regularmente
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Essa atuação técnica fortalece a qualidade da prestação
jurisdicional e assegura maior equilíbrio entre as partes.
A procuração
A procuração é o instrumento por meio do qual a parte
confere poderes ao advogado para representá-la em juízo.
Ela formaliza a relação de confiança entre cliente e
profissional.
Como regra, basta a outorga de poderes gerais para o foro.
Entretanto, determinados atos exigem poderes especiais,
expressamente previstos na legislação.
Entre eles destacam-se:
- confessar;
- reconhecer
a procedência do pedido;
- desistir
da ação;
- renunciar
ao direito;
- transigir;
- receber
valores;
- dar
quitação.
Esses poderes decorrem da relevância dos atos praticados e
exigem autorização específica do cliente.
O substabelecimento
O advogado pode transferir seus poderes a outro profissional
mediante substabelecimento.
Essa transferência poderá ocorrer:
- com
reserva de poderes; ou
- sem
reserva de poderes.
O substabelecimento facilita a atuação profissional,
especialmente em causas que exigem diligências em diferentes localidades ou
atuação conjunta de diversos advogados.
A representação das pessoas jurídicas
As pessoas jurídicas não possuem vontade física.
Por isso, necessitam atuar por intermédio de quem a lei ou
seus atos constitutivos autorizarem.
Uma sociedade empresária, por exemplo, comparece em juízo
representada por seus administradores.
Os órgãos públicos são representados pelos procuradores
competentes.
Assim, a atuação processual sempre decorre da representação
legal.
A regularização da representação
O Código de Processo Civil prestigia a solução do mérito.
Por essa razão, ao verificar defeito sanável na
representação processual, o juiz deve, sempre que possível, conceder prazo para
sua regularização.
Essa orientação concretiza os princípios da cooperação, da
boa-fé e da primazia da decisão de mérito.
O processo moderno procura solucionar conflitos.
Não criar obstáculos meramente formais.
Representação processual e capacidade postulatória
Esses conceitos não devem ser confundidos.
A representação processual refere-se à atuação em nome de
outra pessoa.
Já a capacidade postulatória corresponde à aptidão técnica
para formular pedidos perante o Poder Judiciário.
Em regra, pertence ao advogado.
Assim, uma pessoa pode estar regularmente representada e, ao
mesmo tempo, necessitar da atuação de profissional habilitado para exercer a
capacidade postulatória.
A ética na representação
Representar alguém em juízo constitui enorme
responsabilidade.
O advogado deve agir com:
- lealdade;
- boa-fé;
- diligência;
- transparência;
- respeito
às decisões judiciais;
- compromisso
permanente com os interesses legítimos de seu constituinte.
A representação processual não autoriza abusos.
Ao contrário.
Exige elevado padrão ético.
Uma palavra aos futuros operadores do Direito
Jamais enxergue a procuração como simples formalidade.
Ela representa um dos maiores atos de confiança existentes
na vida profissional do advogado.
Quando alguém entrega uma procuração, está confiando ao
profissional a defesa de seu patrimônio, de sua liberdade, de sua família ou de
seus direitos mais importantes.
Receber essa confiança constitui honra que deve ser
retribuída com estudo, dedicação, ética e absoluto compromisso com a Justiça.
Conclusão
A representação processual constitui importante instrumento
de organização da atividade jurisdicional.
Ela assegura que os atos processuais sejam praticados por
pessoas legitimamente autorizadas, fortalece a segurança jurídica e garante que
o processo transcorra em conformidade com os princípios constitucionais.
Mais do que requisito técnico, representa verdadeira
garantia de proteção aos direitos das partes e de credibilidade do Poder
Judiciário.
Lição do Professor
Ao longo de mais de quatro décadas de advocacia, aprendi que
a procuração representa muito mais do que um documento.
Ela simboliza a confiança depositada por alguém que acredita
encontrar, no profissional escolhido, conhecimento jurídico, serenidade e
compromisso com a Justiça.
Nunca trate uma representação processual como mera
burocracia.
Cada assinatura corresponde à esperança de uma pessoa que
espera ver seu direito reconhecido.
O advogado que compreende isso jamais exercerá sua profissão
de maneira superficial.
Para fixar o aprendizado
1. O que é representação processual?
2. Qual sua principal finalidade?
3. Quem representa os incapazes em juízo?
4. Como as pessoas jurídicas atuam perante o Poder
Judiciário?
5. O que é procuração judicial?
6. Em quais situações a lei exige poderes especiais?
7. O que é substabelecimento?
8. Qual a diferença entre representação processual e
capacidade postulatória?
9. Como o Código de Processo Civil trata os defeitos
sanáveis de representação?
10. Por que a representação processual fortalece a segurança jurídica?
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