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Da Representação Processual - Estudo nº 20



Curso de Direito Processual Civil ---

Módulo II – Os Sujeitos do Processo ---

ESTUDO Nº 20 ---

Da Representação Processual ---

Como as partes atuam validamente perante o Poder Judiciário ---

Por Esdras Dantas de Souza ---

 

Introdução ---

Imagine que uma empresa deseje ajuizar uma ação de cobrança.

Pense, agora, em um menor de idade que necessita buscar judicialmente a proteção de um direito.

Considere, ainda, uma pessoa que comparece ao fórum afirmando representar outra, mas sem apresentar qualquer procuração.

Essas situações possuem um ponto em comum.

Todas envolvem a representação processual.

O processo judicial não admite que qualquer pessoa pratique atos em nome de terceiros sem autorização legal.

Por isso, o Código de Processo Civil estabelece regras claras para definir quem pode representar outra pessoa perante o Poder Judiciário e de que forma essa representação deve ocorrer.

Essas normas protegem não apenas as partes.

Protegem a própria credibilidade da Justiça.

 

O que é representação processual?

Representação processual é o instituto que permite a uma pessoa praticar atos processuais em nome de outra, nos casos previstos em lei.

Em determinadas situações, o próprio titular do direito não pode comparecer pessoalmente ao processo.

Nesses casos, a legislação autoriza que outra pessoa o represente legitimamente.

Essa representação assegura que o processo transcorra com regularidade, segurança jurídica e respeito às garantias fundamentais.

 

Por que a representação processual é importante?

Imagine um processo em que qualquer pessoa pudesse agir em nome de terceiros.

Seria impossível garantir a autenticidade dos atos praticados.

A representação processual existe para assegurar que somente pessoas legitimamente autorizadas possam atuar perante o Poder Judiciário.

Ela protege:

  • o contraditório;
  • a ampla defesa;
  • a segurança jurídica;
  • a confiança nas decisões judiciais.

 

Quem pode representar as partes?

A resposta depende da situação concreta.

As pessoas naturais plenamente capazes, em regra, praticam pessoalmente os atos que lhes competem, sendo representadas tecnicamente por advogado quando a lei assim exige.

Os incapazes são representados ou assistidos por seus representantes legais.

As pessoas jurídicas atuam por intermédio de seus administradores ou representantes previstos em seus atos constitutivos.

Os entes públicos comparecem por meio de seus procuradores.

Cada modalidade possui disciplina própria.

A representação pelo advogado

Na maioria das ações judiciais, a representação técnica é exercida pelo advogado.

A Constituição Federal reconhece a advocacia como função indispensável à administração da Justiça.

É por isso que, como regra geral, os pedidos formulados perante o Poder Judiciário devem ser apresentados por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Essa atuação técnica fortalece a qualidade da prestação jurisdicional e assegura maior equilíbrio entre as partes.

 

A procuração

A procuração é o instrumento por meio do qual a parte confere poderes ao advogado para representá-la em juízo.

Ela formaliza a relação de confiança entre cliente e profissional.

Como regra, basta a outorga de poderes gerais para o foro.

Entretanto, determinados atos exigem poderes especiais, expressamente previstos na legislação.

Entre eles destacam-se:

  • confessar;
  • reconhecer a procedência do pedido;
  • desistir da ação;
  • renunciar ao direito;
  • transigir;
  • receber valores;
  • dar quitação.

Esses poderes decorrem da relevância dos atos praticados e exigem autorização específica do cliente.

 

O substabelecimento

O advogado pode transferir seus poderes a outro profissional mediante substabelecimento.

Essa transferência poderá ocorrer:

  • com reserva de poderes; ou
  • sem reserva de poderes.

O substabelecimento facilita a atuação profissional, especialmente em causas que exigem diligências em diferentes localidades ou atuação conjunta de diversos advogados.

 

A representação das pessoas jurídicas

As pessoas jurídicas não possuem vontade física.

Por isso, necessitam atuar por intermédio de quem a lei ou seus atos constitutivos autorizarem.

Uma sociedade empresária, por exemplo, comparece em juízo representada por seus administradores.

Os órgãos públicos são representados pelos procuradores competentes.

Assim, a atuação processual sempre decorre da representação legal.

 

A regularização da representação

O Código de Processo Civil prestigia a solução do mérito.

Por essa razão, ao verificar defeito sanável na representação processual, o juiz deve, sempre que possível, conceder prazo para sua regularização.

Essa orientação concretiza os princípios da cooperação, da boa-fé e da primazia da decisão de mérito.

O processo moderno procura solucionar conflitos.

Não criar obstáculos meramente formais.

 

Representação processual e capacidade postulatória

Esses conceitos não devem ser confundidos.

A representação processual refere-se à atuação em nome de outra pessoa.

Já a capacidade postulatória corresponde à aptidão técnica para formular pedidos perante o Poder Judiciário.

Em regra, pertence ao advogado.

Assim, uma pessoa pode estar regularmente representada e, ao mesmo tempo, necessitar da atuação de profissional habilitado para exercer a capacidade postulatória.

 

A ética na representação

Representar alguém em juízo constitui enorme responsabilidade.

O advogado deve agir com:

  • lealdade;
  • boa-fé;
  • diligência;
  • transparência;
  • respeito às decisões judiciais;
  • compromisso permanente com os interesses legítimos de seu constituinte.

A representação processual não autoriza abusos.

Ao contrário.

Exige elevado padrão ético.

 

Uma palavra aos futuros operadores do Direito

Jamais enxergue a procuração como simples formalidade.

Ela representa um dos maiores atos de confiança existentes na vida profissional do advogado.

Quando alguém entrega uma procuração, está confiando ao profissional a defesa de seu patrimônio, de sua liberdade, de sua família ou de seus direitos mais importantes.

Receber essa confiança constitui honra que deve ser retribuída com estudo, dedicação, ética e absoluto compromisso com a Justiça.

 

Conclusão

A representação processual constitui importante instrumento de organização da atividade jurisdicional.

Ela assegura que os atos processuais sejam praticados por pessoas legitimamente autorizadas, fortalece a segurança jurídica e garante que o processo transcorra em conformidade com os princípios constitucionais.

Mais do que requisito técnico, representa verdadeira garantia de proteção aos direitos das partes e de credibilidade do Poder Judiciário.

 

Lição do Professor

Ao longo de mais de quatro décadas de advocacia, aprendi que a procuração representa muito mais do que um documento.

Ela simboliza a confiança depositada por alguém que acredita encontrar, no profissional escolhido, conhecimento jurídico, serenidade e compromisso com a Justiça.

Nunca trate uma representação processual como mera burocracia.

Cada assinatura corresponde à esperança de uma pessoa que espera ver seu direito reconhecido.

O advogado que compreende isso jamais exercerá sua profissão de maneira superficial.

 

Para fixar o aprendizado

1. O que é representação processual?

2. Qual sua principal finalidade?

3. Quem representa os incapazes em juízo?

4. Como as pessoas jurídicas atuam perante o Poder Judiciário?

5. O que é procuração judicial?

6. Em quais situações a lei exige poderes especiais?

7. O que é substabelecimento?

8. Qual a diferença entre representação processual e capacidade postulatória?

9. Como o Código de Processo Civil trata os defeitos sanáveis de representação?

10. Por que a representação processual fortalece a segurança jurídica? 

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