sexta-feira, 4 de julho de 2014

Contestação*

A contestação é  principal peça da resposta. Nela o réu apresenta sua defesa contra a ação proposta pelo autor, de maneira formal  materialmente adequada. 

O ônus de contestar impõe-se o princípio da concentração dos atos processuais, que consiste na preclusão do direito de se manifestar posteriormente quanto às matérias de defesas não apresentadas na oportunidade própria. O Código abre exceção apenas em relação às matérias que sejam relativas a direito superveniente, quando se tratar daquelas a respeito das quais cabe ao juiz conhece-las de ofício ou então quando por expressa autorização legal puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.

Além do ônus de contestar e algar todas as matérias de defesa nesse ato, o réu tem o encargo de impugnar especificamente o fatos narrados na petição inicial, sob pena de presumirem-se verdadeiros os atos não impugnados, com exceção daqueles a que se refere o próprio art. 302 do Código de Processo Civil.


*Nelson Palaia. Técnica da Contestação. 7ª. Edição. Editora Saraiva.

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