A contestação é principal peça da resposta. Nela o
réu apresenta sua defesa contra a ação proposta pelo autor, de maneira formal
materialmente adequada.
O ônus de contestar impõe-se o princípio da concentração
dos atos processuais, que consiste na preclusão do direito de se manifestar
posteriormente quanto às matérias de defesas não apresentadas na oportunidade
própria. O Código abre exceção apenas em relação às matérias que sejam
relativas a direito superveniente, quando se tratar daquelas a respeito das
quais cabe ao juiz conhece-las de ofício ou então quando por expressa
autorização legal puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.
Além do ônus de contestar e algar todas as matérias de
defesa nesse ato, o réu tem o encargo de impugnar especificamente o fatos
narrados na petição inicial, sob pena de presumirem-se verdadeiros os atos não
impugnados, com exceção daqueles a que se refere o próprio art. 302 do Código
de Processo Civil.
*Nelson Palaia. Técnica da Contestação. 7ª. Edição. Editora
Saraiva.
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