sexta-feira, 4 de julho de 2014

O Conteúdo da Contestação*

A contestação basicamente se divide em sete partes: (1) o endereçamento; (2) a identificação das partes, da ação, do procedimento e do processo; (3) o resumo da inicial; (4) a arguição em preliminares e pedidos de extinção do processo; (5) o ataque ao mérito; (6) o pedido de improcedência da ação e de condenação do autor às custas e honorários; e (7) o pedido de produção de provas.   

Nada impede que sejam também formulados no corpo da contestação: (1) o pedido de intervenção de terceiro (nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo); (2) o pedido de intervenção do Ministério Público; (3) o pedido de citação de litisconsorte necessário: e (4) o pedido de compensação.

Serão formulados em peças apartadas da contestação, embora devam ser juntadas no mesmo prazo desta: (1) a exceção; (2) a reconvenção; (3) a impugnação do valor da causa; e (4) a ação declaratória incidental.

Outros terceiros poderão intervir no processo, mas não em decorrência de pedido formulado pelo réu, e sim por interesse e iniciativa próprios. São eles: (1) o assistente: e (2) o opoente.


*Nelson Palaia. Técnica da Contestação. 7ª. Edição. Editora Saraiva.

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