A contestação basicamente se divide em sete partes: (1) o
endereçamento; (2) a identificação das partes, da ação, do procedimento e do
processo; (3) o resumo da inicial; (4) a arguição em preliminares e pedidos de
extinção do processo; (5) o ataque ao mérito; (6) o pedido de improcedência da
ação e de condenação do autor às custas e honorários; e (7) o pedido de produção
de provas.
Nada impede que sejam também formulados no corpo da
contestação: (1) o pedido de intervenção de terceiro (nomeação à autoria,
denunciação da lide e chamamento ao processo); (2) o pedido de intervenção do
Ministério Público; (3) o pedido de citação de litisconsorte necessário: e (4)
o pedido de compensação.
Serão formulados em peças apartadas da contestação, embora
devam ser juntadas no mesmo prazo desta: (1) a exceção; (2) a reconvenção; (3)
a impugnação do valor da causa; e (4) a ação declaratória incidental.
Outros terceiros poderão intervir no processo, mas não em
decorrência de pedido formulado pelo réu, e sim por interesse e iniciativa
próprios. São eles: (1) o assistente: e (2) o opoente.
*Nelson Palaia. Técnica da Contestação. 7ª. Edição. Editora
Saraiva.
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