Para garantir a efetividade das novas prescrições legais, estabeleceu o ligislador uma sanção em caso de descumprimento dos deveres: multa de até 20% do valor da causa, sem prejuízo de outras sanções de natureza penal ou processual.
A transgressão constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, de tal forma que a multa deve ser recolhida à União (Justiça Federal) ou ao Estado (Justiça Estadual). Nesse ponto a multa diferencia-se das astreintes, que são valores devidos à parte contrária.
Nenhum comentário:
Postar um comentário