quinta-feira, 25 de junho de 2009

LITISCONSÓRCIO - CONCEITO

Na maioria das demandas, o comum é que as partes litiguem isoladamente, isto é, a regra dos processos é a de que tenamos um autor e um réu; todavia, circunstâncias várias podem levar à reunião, no pólo ativou ou pólo passivo, de mais de uma pessoa.

Podem, assim, estar litigando conjuntamente vários autores contra um réu, ou um autor contra vários réus, ou ainda vários autores contra vários réus. Essa pluralidade de partes denomina-se litisconsórcio.

2 comentários:

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